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      21 de junho de 2012      
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21/06/2012
    

PREVIDÊNCIA VAI REDUZIR VALOR DE PENSÕES DO INSS
21/06/2012
    

ALTERAÇÕES NA PEC SOBRE TETO SALARIAL DOS TRÊS PODERES PROVOCAM CONTROVÉRSIA
21/06/2012
    

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO LEGISTA. PREVISÃO. EDITAL. VEDAÇÃO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. AUTORIZAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI 4.878/65. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
21/06/2012
    

PREVIDÊNCIA VAI REDUZIR VALOR DE PENSÕES DO INSS

Depois de alterar as regras da aposentadoria dos novos servidores da União, o Ministério da Previdência Social vai atacar as pensões do INSS. Uma minirreforma previdenciária planejada pelo governo prevê reduzir direitos, especialmente, das viúvas mais novas. Elas receberiam apenas 50% do valor do salário médio de contribuição do companheiro e o período de recebimento do benefício seria limitado à idade, podendo até deixar de receber a pensão.

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, confirmou, em entrevista exclusiva a O DIA na segunda-feira, em evento da Rio+20, que o pré-projeto da minirreforma já está pronto e será apresentado a um núcleo estratégico ministerial, que é formado pela Fazenda, Planejamento e Casa Civil. Segundo Garibaldi, é improvável que o projeto seja discutido ainda este ano, por causa da crise financeira internacional.

“No momento a mudança nas pensões está sendo apenas estudada pelo governo, não é prioridade para a presidência. A presidenta Dilma está preocupada apenas com os efeitos da crise”, concluiu.

Para o ministro, a mudança é necessária face aos altos gastos do governo com o benefício, em torno de R$ 992 milhões anuais, ou 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) do ano de 2010.

“O Funpresp (Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal) vai dar resultados sim, mas as contas da Previdência Social serão sanadas só daqui a 30 anos. Se as pensões fossem mexidas, traria uma economia imediata para o governo, especialmente por causa da sombra da crise financeira internacional”, afirmou Garibaldi.

Principais pontos das mudanças

O projeto da minirreforma da Previdência foi apresentado oficialmente às centrais sindicais ainda no ano passado. Conforme O DIA noticiou, as viúvas seriam as mais prejudicadas pelas mudanças. Elas teriam direito a apenas 50% do valor do salário médio de contribuição do companheiro e teriam o período de recebimento do benefício limitado à idade.

A quantia a receber aumentaria apenas em 10% de acordo com o número de dependentes. Depois de atingir à maioridade, os filhos deixariam de ter direito ao benefício e o adicional voltaria ao INSS.

Aposentadoria por invalidez

Outro ponto polêmico do projeto da minirreforma da Previdência é o corte em 30% no valor dos benefícios de aposentados por invalidez. Eles teriam as aposentadorias calculadas com base em 70% do salário de benefício, acrescido de apenas de 1% para cada ano de contribuição a mais. Sendo limitado até o máximo de 30%.

Para o assessor jurídico da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Pedro Dornelles, a nova reforma vem para beneficiar apenas a Previdência Privada. “Como apresentada, ela é absurda. O segurado perde direito fundamentais, sendo as pensionistas, as mais prejudicadas”, avalia.
O Dia
21/06/2012
    

ALTERAÇÕES NA PEC SOBRE TETO SALARIAL DOS TRÊS PODERES PROVOCAM CONTROVÉRSIA

Autor de emenda e relator da proposta divergem sobre a possibilidade ou não de haver remuneração superior ao teto.

O novo texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/11, aprovado ontem em comissão especial da Câmara, teve interpretações divergentes. A proposta, que estabelece um teto salarial único para os três Poderes, foi apresentada pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) e alterada pelo relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG). A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de ir para o Senado.

O deputado João Dado (PDT-SP), autor de emenda acolhida pelo relator e incorporada ao texto da PEC, afirma que, com a alteração, fica permitido o recebimento de remuneração superior ao teto. Segundo ele, o novo texto elimina a regra segundo a qual o teto se aplica a todos os rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, gratificações e outras vantagens) de forma cumulativa, ou seja, somados.

O relator nega que haja essa possibilidade. Segundo Mauro Lopes, embora tenha sido retirada do texto a expressão “[rendimentos] percebidos cumulativamente ou não”, permanece a regra segundo a qual o teto se aplica a todos os rendimentos dos servidores. Esses rendimentos, segundo ele, devem ser somados, e a soma não pode ultrapassar o teto. O texto aprovado diz que o teto inclui "as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza".

“Nenhum servidor, ninguém pode ultrapassar o teto do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal. Há um teto. Teto é para todo o mundo. Esse teto engloba tudo. Está escrito na PEC: todas as vantagens incluídas. Todas as vantagens, a somatória. Somando tudo, não pode ultrapassar o limite do salário dos ministros”, afirmou Lopes.

Estelionato

João Dado diz que propôs a alteração “para evitar que a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal continuem praticando um verdadeiro estelionato em relação às contribuições previdenciárias”.

Ele exemplificou: “Imagine que um servidor público chegue ao final de carreira. Ele e a mulher são ambos servidores públicos e um dos dois vem a falecer. E ambos, por hipótese, têm seus salários, suas remunerações próximas ao teto. Aquele servidor que vier a falecer, ele pagou sua contribuição previdenciária durante toda a vida e, portanto, é obrigado a devolver o benefício previdenciário para o seu pensionista e isso é negado por conta da cumulatividade da percepção remuneratória. Esse fato está sendo, portanto, extinto, extirpado da norma constitucional, porque é uma violência, um estelionato do Estado em relação àquele servidor que pagou para ter os seus benefícios previdenciários durante toda a vida. Não precisa ser servidor público, pode ser um trabalhador da iniciativa privada que se aposenta ao fim de 30 anos de trabalho”, disse ele.

Subtetos

A proposta também provocou polêmica por eliminar os subtetos de estados e municípios. Conforme a proposta aprovada, há um teto único, que vale tanto para os servidores federais quanto para os estaduais e municipais.

“Não me parece lógico que os servidores estaduais tenham as suas remunerações, proventos e pensões vinculados ao subsídio de governador”, disse João Dado.

“O que aconteceu em todo o Brasil ao longo de muitos anos foi que governadores e prefeitos reduziram ficticiamente os seus subsídios e com isso promoveram redutores salariais daqueles servidores de suas carreiras exclusivas de Estado”, acrescentou.

Competência do Congresso

Também causou polêmica o fato de a PEC deixar para o Parlamento a responsabilidade de votar e promulgar o aumento concedido, sem possibilidade de veto pelo presidente da República. Isso porque, conforme a proposta, “é da competência exclusiva do Congresso Nacional” fixar subsídios idênticos para os ministros do STF, o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, os senadores, os deputados federais, o procurador-geral da República e o defensor público-geral federal".

Na opinião de Mauro Lopes, a medida é normal. Ele alegou que os aumentos dos parlamentares sempre foram concedidos por meio de decreto legislativo, ou seja, sem sanção presidencial. A competência do Executivo, disse, é aumentar o salário dos servidores públicos do Executivo, não dos agentes que estão especificado na PEC. “O Executivo não participa disso”, afirmou.

Decreto legislativo

Atualmente, o teto do serviço público já é o mesmo do STF (R$ 26,7 mil), por força do Decreto Legislativo 805/10. Entretanto, o decreto não prevê o reajuste automático quando os vencimentos dos ministros do STF aumentam.

Íntegra da proposta: PEC-5/2011
Agência Câmara
21/06/2012
    

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO LEGISTA. PREVISÃO. EDITAL. VEDAÇÃO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. AUTORIZAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI 4.878/65. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1. O art. 23, § 3º, da Lei nº 4.878/65, bem como o art. 37, inciso XVI, alínea c, da Constituição Federal autorizam a cumulação de cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas, contudo, não há previsão normativa que condicione à acumulação de cargos a determinada jornada trabalho, somente sendo exigida a compatibilidade de horários.

2. Recurso e remessa oficial improvidos.
TJDFT - Acórdão n. 596090 - 20080110122185APC
Relator GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
3ª Turma Cível
DJ de 20/06/2012