27/06/2012
GDF PUBLICA REGRAS PARA DIVULGAÇÃO DE DADOS DE SERVIDORES PÚBLICOS
Divulgação é referente à Lei de Acesso à Informação, sancionada em maio.
Nomes, cargos e salários de servidores serão divulgados a cada 30 dias.
O governo do Distrito Federal (GDF) publicou nesta quarta-feira (27) no “Diário Oficial” as regras para a publicação de dados sobre os servidores públicos do poder Executivo, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.
A lei, aprovada no dia 16 de maio e sancionada dois dias depois, obriga órgãos públicos a prestar informações sobre as atividades desenvolvidas a qualquer cidadão. O projeto é de iniciativa do Executivo nacional e vale para todo o serviço público do país.
Em portaria assinada pelos secretários de Transparência, Carlos Higino, e de Administração Pública, Wilmar Lacerda, é determinado que serão disponibilizados os nomes completos dos servidores, cargos, postos de trabalho, graduações, funções e unidades de lotação.
Além disso, serão divulgados os valores da remuneração dos servidores e os subsídios recebidos, incluindo gratificações adicionais, indenizações e “quaisquer outras vantagens” que tenham sido repassadas ao servidor.
A Secretaria de Administração Pública vai encaminhar as informações à pasta da Transparência até o décimo dia útil de cada mês. Os dados serão publicados, a cada 30 dias, no Portal da Transparência.
Na portaria publicada, é determinado que as informações referentes a valores recebidos pelos servidores do Executivo serão extraídas do sistema da Secretaria de Administração Pública.
As empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo GDF que não atuem em regime de concorrência divulgarão os dados dos servidores nas páginas que possuem na internet.
Lei de Acesso à Informação
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações relacionadas às atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão, chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas.
DFTV