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27/06/2012
    

DESCOBERTA DE CASAMENTO SIMULADO LEVA A SUSPENSÃO DE PENSÃO MILITAR
27/06/2012
    

POLÍCIA CIVIL INTERROMPE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE AGENTE BALEADO
27/06/2012
    

GDF PUBLICA REGRAS PARA DIVULGAÇÃO DE DADOS DE SERVIDORES PÚBLICOS
27/06/2012
    

DESCOBERTA DE CASAMENTO SIMULADO LEVA A SUSPENSÃO DE PENSÃO MILITAR

A Procuradoria Seccional da União em Santa Maria conseguiu suspender, na Justiça, uma pensão por morte de mais de R$ 15 mil por mês que era paga desde 2010, em razão de fortes suspeitas de que a viúva, na verdade, era a nora de um militar morto aos 85 anos de idade.

O caso ocorreu no interior do Rio Grande do Sul, mas como o processo tramita em segredo de Justiça, maiores detalhes não podem ser revelados.

Segundo informações prestadas ao Ministério Público Federal e depois repassadas à AGU, um general reformado do Exército, separado da primeira esposa e com 85 anos de idade, estava doente e não tinha mais nenhum dependente para deixar uma pensão por morte. Seu filho, então, combinou que a sua própria companheira se casaria com o seu pai, para receber a pensão como viúva e dividir o valor com os filhos, netos do militar.

O casamento foi feito por procuração, em cidade diferente daquela na qual morava o militar, que morreu 9 meses depois. Assim, a pensão foi deferida, com base na legislação que rege as pensões militares, e chegou a até a ser registrada no Tribunal de Contas da União.

Ocorre que, meses depois, o casal começou a se desentender, supostamente porque o dinheiro da pensão não estaria sendo repassado aos filhos. As brigas levaram a registros de ocorrências na polícia e, por fim, ao abandono do lar pela companheira, que seguia recebendo a pensão do pai de seu verdadeiro companheiro.

Agora, o filho do militar ingressou com uma ação de dissolução de união estável contra aquela que, aos olhos da lei, seria sua madrasta, para buscar a repartição do patrimônio havido em comum. Paralelamente, o mesmo sujeito decidiu denunciar tudo ao Ministério Público, que abriu inquérito policial e solicitou a ajuda da AGU para tomar as providências em relação à pensão por morte.

O caso foi levado à Justiça Federal numa ação cautelar preparatória e, nesta semana, foi deferida uma liminar autorizando o Exército a suspender o pagamento da pensão até que sejam elucidadas as denúncias de fraude.

O próximo passo, caso comprovada a simulação de casamento, será a cobrança dos valores recebidos indevidamente e a responsabilização dos beneficiados.
AGU
27/06/2012
    

POLÍCIA CIVIL INTERROMPE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE AGENTE BALEADO

A direção da Polícia Civil do Distrito Federal suspendeu a aposentadoria do agente Marcelo Toledo Watson até que seja comprovada a incapacidade dele para o trabalho. Neste mês, o pagamento já foi retirado da folha para que ele se submeta à perícia médica. Um dos investigados na Operação Caixa de Pandora, Toledo foi aposentado por invalidez em 2000, três anos depois de ser atingido por um tiro no braço direito durante o resgate de Cleuci Meirelles de Oliveira, filha do ex-senador Luiz Estevão, então deputado distrital, que havia sido sequestrada.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) apura o caso, mas o comando da Polícia Civil decidiu agir, antes de uma determinação dos conselheiros, por recomendação do Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (Ncoc) do Ministério Público do DF e Territórios. Houve uma avaliação, por parte dos promotores de Justiça, de que aparentemente Toledo está bem fisicamente. Ele é visto em academias de ginástica e não tem sequelas visíveis. Apenas uma inspeção médica poderia, então, comprovar a invalidez. Segundo integrantes da PCDF, Toledo não atendeu à intimação de se submeter ao exame.
Correio Braziliense
27/06/2012
    

GDF PUBLICA REGRAS PARA DIVULGAÇÃO DE DADOS DE SERVIDORES PÚBLICOS

Divulgação é referente à Lei de Acesso à Informação, sancionada em maio.
Nomes, cargos e salários de servidores serão divulgados a cada 30 dias.

O governo do Distrito Federal (GDF) publicou nesta quarta-feira (27) no “Diário Oficial” as regras para a publicação de dados sobre os servidores públicos do poder Executivo, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.

A lei, aprovada no dia 16 de maio e sancionada dois dias depois, obriga órgãos públicos a prestar informações sobre as atividades desenvolvidas a qualquer cidadão. O projeto é de iniciativa do Executivo nacional e vale para todo o serviço público do país.

Em portaria assinada pelos secretários de Transparência, Carlos Higino, e de Administração Pública, Wilmar Lacerda, é determinado que serão disponibilizados os nomes completos dos servidores, cargos, postos de trabalho, graduações, funções e unidades de lotação.

Além disso, serão divulgados os valores da remuneração dos servidores e os subsídios recebidos, incluindo gratificações adicionais, indenizações e “quaisquer outras vantagens” que tenham sido repassadas ao servidor.

A Secretaria de Administração Pública vai encaminhar as informações à pasta da Transparência até o décimo dia útil de cada mês. Os dados serão publicados, a cada 30 dias, no Portal da Transparência.

Na portaria publicada, é determinado que as informações referentes a valores recebidos pelos servidores do Executivo serão extraídas do sistema da Secretaria de Administração Pública.

As empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo GDF que não atuem em regime de concorrência divulgarão os dados dos servidores nas páginas que possuem na internet.

Lei de Acesso à Informação

A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações relacionadas às atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão, chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas.
DFTV