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      04 de julho de 2012      
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04/07/2012
    

SALÁRIOS NA WEB REVELAM QUE MÉDICO DA REDE PÚBLICA RECEBE MAIS DE R$ 70 MIL
04/07/2012
    

PENSÕES ESTÃO NO CENTRO DO ALVO
04/07/2012
    

STF DIVULGA NA INTERNET SALÁRIOS DE MINISTROS E SERVIDORES
Publicação: 04/07/2012
Lei nº 4.862/12
04/07/2012
    

SALÁRIOS NA WEB REVELAM QUE MÉDICO DA REDE PÚBLICA RECEBE MAIS DE R$ 70 MIL

Justiça permite que o GDF coloque as informações de novo no site



Há uma semana travou-se uma pendenga judicial entre sindicalistas e governo para definir quem está com a razão sobre a divulgação dos salários dos funcionários públicos na internet. As entidades que representam os servidores acham que a medida é invasiva, perigosa, constrangedora. O Executivo sustenta que a iniciativa é em homenagem à transparência. No meio da guerra, os dados vieram a público na última quarta-feira. Ontem, sumiram da internet. E hoje devem estar de volta à web. A disputa para ver quem tem razão ainda carece de uma decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), mas o fato é que já é possível fazer algumas leituras a partir do que foi mostrado até agora. Por exemplo, o contracheque de um médico da ativa do GDF em maio informa remuneração de R$ 70 mil; 14 deles ganharam acima de R$ 40 mil no período e todos esses receberam mais de R$ 15 mil de horas extras em um mês.

No Distrito Federal, há 6.302 médicos que trabalham para o Governo do DF. Na categoria, existem variações de salários. Os que ganham menos estão em início de carreira e não têm titularidade: R$ 5,8 mil. Os mais antigos, já perto de se aposentar, chegam a remunerações de mais de R$ 40 mil em função do pagamento de horas extras. Segundo o Correio apurou (veja fac-símile), há pelo menos 14 profissionais da saúde cujos contracheques apontaram remunerações acima desse valor. São 12 doutores e duas doutoras com horas extras entre R$ 15.995,07 e R$ 18.719,64 que somadas aos salários — já no teto da remuneração constitucional — acumulam um vencimento para lá de generoso.
Correio Braziliense
04/07/2012
    

PENSÕES ESTÃO NO CENTRO DO ALVO

"Nós podemos ser a Grécia amanhã", admitiu o secretário de Políticas Públicas de Previdência Social, Leonardo Rolim. E o ponto de interseção entre o Brasil e o falido país da Zona do Euro é justamente o sistema de pensões, um dos mais generosos do mundo. Segundo o secretário, o nosso modelo é até mais benevolente e, por isso, o país não consegue tirar proveito do bônus demográfico, quando ainda é grande o número de trabalhadores no mercado de trabalho, frente ao número de aposentados e pensionistas.

"É uma irresponsabilidade não fazer a reforma agora e jogar mais para a frente, quando as regras terão que ser muito mais dolorosas", discursou Leonardo, durante a realização do Seminário sobre Pensões e Modelos de Previdência Social no Continente Americano e no Caribe.

De acordo com Rolim, 27,4% dos benefícios pagos pela Previdência Social são pensões por morte. Em termos de valor, a despesa com pensões já representa um quarto do total das despesas previdenciárias, o equivalente a 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB) ou R$ 56,2 bilhões por ano só no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a esse total forem somadas as pensões pagas pelo regime próprio dos servidores públicos, a conta salta para R$ 100,8 bilhões ou 3,2% do PIB.

Como a Grécia, que só recentemente foi obrigada a reformar seu sistema previdenciário, o Brasil também não tem idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse quesito, temos como companheiros o Equador, o Irã e o Iraque.
Correio Braziliense
04/07/2012
    

STF DIVULGA NA INTERNET SALÁRIOS DE MINISTROS E SERVIDORES

Estão disponíveis, no portal do Supremo Tribunal Federal (STF) na internet, as informações referentes aos subsídios dos ministros ativos e aposentados e também aos vencimentos dos servidores da Corte. O sistema de consulta aos vencimentos foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do STF em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas. O sistema, que entrou no ar nesta terça-feira(3), tem como principal característica a funcionalidade, permitindo que o usuário tenha acesso facilitado a informações detalhadas.

O sistema pode ser consultado no menu “Acesso à Informação” localizado à direita da página do STF, no link “Consulta Remuneração”. Na página inicial do sistema, o usuário deve informar mês e ano de seu interesse (as informações são retroativas a janeiro de 2005) e também quanto ao tipo de folha de pagamento (normal ou suplementar). A página a ser aberta em seguida permite que o interessado selecione a pesquisa de seu interesse dentre o universo de servidores ativos, servidores inativos e pensionistas, ministros ativos, ministros inativos e juízes.

O sistema oferece modo de exibição de 25, 50, 100 ou todos os registros. Há também a opção de consulta nominal. Basta que o interessado comece a digitar o nome que deseja consultar e o sistema possui a função autocompletar. Quando as informações funcionais são abertas, o usuário verá o nome do servidor, o cargo, nível, função, total bruto, total de descontos, total líquido. O sistema detalha ainda os auxílios e benefícios, horas extras, indenizações (férias e licença-prêmio) e se há abono de permanência. No quadro visualizado há o detalhamento dos créditos e dos débitos e ainda o campo “abate-teto”, mecanismo utilizado para limitar a remuneração dos servidores ao teto do funcionalismo público (que é o subsídio pago ao ministro do STF – R$ 26.723,13).

Nota explicativa

Uma nota explicativa disponível no sistema informa que vencimento e vantagens fixas incluem as seguintes parcelas: vencimento, gratificações, adicional por tempo de serviço, adicionais (noturno, de qualificação, de férias, de insalubridade, e de periculosidade) e vantagens (por exemplo, quintos). Já os auxílios e benefícios incluem auxílio-alimentação, auxílio-pré-escola, auxílio-transporte, auxílio-natalidade. Outra informação diz respeito ao abono de permanência, que é o reembolso da contribuição previdenciária ao servidor que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. Os descontos diversos contemplam as seguintes parcelas: pensão alimentícia, empréstimo consignado, contribuição e custeio de plano de saúde, contribuições de sindicatos e de associações, entre outros compromissos assumidos pelo servidor.

De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do STF, Edmundo Veras dos Santos Filho, o sistema elaborado pelo Supremo não se resumiu a reproduzir uma grande tabela. “Graças à parceria que fizemos com a Secretaria de Gestão de Pessoas, estamos oferecendo um sistema com um lay-out mais agradável, que oferece uma lista geral e também a opção de visualização dos dados detalhados de cada servidor. Os sistemas das duas Secretarias ‘conversam’, estão interligados, o que permite que as informações disponibilizadas estejam sempre atualizadas”, explicou.

Modelo

Os tribunais do país terão que publicar em suas páginas informações sobre a remuneração de magistrados e servidores, indicando o nome, o cargo que ocupam e os valores recebidos no mês, nos moldes do sistema adotado pelo STF. A decisão foi tomada hoje (03) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por unanimidade, os conselheiros decidiram alterar a tabela da Resolução 102 do CNJ que regulamenta a publicação das informações relativas à estrutura remuneratória do Judiciário e aos portais da transparência. A iniciativa foi proposta pelo grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, para regulamentar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

Segundo o presidente do grupo, conselheiro Wellington Saraiva, os tribunais devem adotar o mesmo sistema utilizado pelo Supremo na divulgação da remuneração dos ministros, incluindo o cargo ou função exercida pelo servidor ou magistrado e a unidade na qual está efetivamente lotado. Os dados incluem informações sobre abonos de permanência recebidos e outros componentes da remuneração, além de descontos realizados na folha de pagamento, como os referentes ao imposto de renda e à previdência. Na última semana, o CNJ enviou ofício a todos os tribunais do país dando o prazo de 10 dias para que informem ao Conselho as providências que estão tomando para aplicar a nova lei.
STF
Publicação: 04/07/2012
Lei nº 4.862/12

Altera a Lei nº 4.075, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
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