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      19 de julho de 2012      
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19/07/2012
    

STF PERMITE DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS NA INTERNET
19/07/2012
    

TNU ANALISA CASO DE PENSÃO APÓS NOVO CASAMENTO DE VIÚVA
19/07/2012
    

MILITAR. REFORMA NO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR POR MOTIVO DE INVALIDEZ. REMISSÃO DA MOLÉSTIA. DILIGÊNCIA PARA READEQUAÇÃO DOS PROVENTOS. PEDIDO DE REEXAME. PROVIMENTO PARCIAL EM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO DO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR, TENDO EM CONTA A PERMANÊNCIA DA INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO DA CORPORAÇÃO, MAS COM SUPRESSÃO DA PARCELA AUXÍLIO-INVALIDEZ.
19/07/2012
    

STF PERMITE DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS NA INTERNET

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, liberou na noite desta terça-feira (10) a divulgação dos salários dos servidores públicos federais dos Três Poderes de forma individualizada na internet. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspende liminares que proibiam a divulgação dos rendimentos dos funcionários.

A decisão do ministro Ayres Britto garante a divulgação das informações enquanto a matéria não for decidida em definitivo pelo Judiciário. “A remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo”, afirma ele.

De acordo com presidente do STF, o assunto gira em torno de dois princípios constitucionais: o direito fundamental de acesso à informação pública e o princípio da publicidade da atuação da administração. “Princípio que, para além da simples publicidade do agir de toda a Administração Pública, propicia o controle da atividade estatal até mesmo pelos cidadãos.”

Segundo o ministro Ayres Britto, as decisões judiciais da Justiça Federal do Distrito Federal que impediram a publicidade dos salários dos servidores vão contra esses princípios constitucionais, gerando “grave lesão à ordem pública”.

A decisão favorável à AGU suspende liminares da 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, mantidas pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, que acolheram solicitação da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).

No pedido de Suspensão de Liminar (SL 623) apresentado pela Advocacia Geral da União, a entidade alegou que o próprio STF já havia considerado legítima a divulgação dos salários dos servidores municipais de São Paulo na internet. Segundo a AGU, o Portal da Transparência – usado pelo governo para divulgar as informações – tem por objetivo "a socialização dos dados relativos aos gastos públicos, em salutar respeito ao estado de direito democrático".

O ministro Ayres Britto cita trechos da decisão do Supremo nesse caso. Na ocasião, o Plenário da Corte ressaltou que “a prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo”.

O presidente do STF também destaca parte de decisão do ministro Gilmar Mendes no mesmo processo, em que afirma que a remuneração dos servidores públicos é “gasto do Poder Público que deve guardar correspondência com a previsão legal, com o teto remuneratório do serviço público e, em termos globais, com as metas de responsabilidade fiscal”.

Por fim, o ministro Ayres Britto lembra que em maio deste ano o Supremo decidiu, em obediência à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), divulgar na internet a remuneração paga a seus ministros ativos e aposentados e a todos os seus servidores (ativos, inativos e pensionistas).
STF
19/07/2012
    

TNU ANALISA CASO DE PENSÃO APÓS NOVO CASAMENTO DE VIÚVA

Ao contrair um segundo matrimônio, a beneficiária perde o direito à pensão do primeiro casamento? Não necessariamente: sem comprovação de melhoria na situação econômico-financeira da beneficiária com o segundo casamento, o cancelamento do benefício de pensão por morte é descabido. Este é o entendimento adotado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao dar provimento parcial a um recurso do INSS.

O relator da matéria, juiz federal Paulo Arena, fundamentou seu voto em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da própria TNU, segundo os quais, mesmo que a suspensão tenha sido determinada, como ocorrera neste caso, na vigência do Decreto 89.312/1984 (que determinava extinguir o benefício na hipótese da viúva contrair novas núpcias), é necessário analisar se o segundo casamento resultou em melhoria da situação econômico-financeira da beneficiária.

Ele também considerou que deve ser aplicado o disposto na Súmula 170 do extinto TFR, que consagrou essa premissa nos seguintes termos: “Não se extingue a pensão previdenciária se do novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício”.

Ao aprovar a matéria, nos termos da manifestação do relator, a TNU determinou a anulação do acórdão da Turma Recursal de São Paulo, que havia determinado a suspensão do pagamento, e o retorno dos autos a fim de que a Turma de origem profira novo julgamento, em sintonia com a premissa agora fundada.

Processo 2004.61.84.129879-3
Conselho da Justiça Federal
19/07/2012
    

MILITAR. REFORMA NO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR POR MOTIVO DE INVALIDEZ. REMISSÃO DA MOLÉSTIA. DILIGÊNCIA PARA READEQUAÇÃO DOS PROVENTOS. PEDIDO DE REEXAME. PROVIMENTO PARCIAL EM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO DO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR, TENDO EM CONTA A PERMANÊNCIA DA INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO DA CORPORAÇÃO, MAS COM SUPRESSÃO DA PARCELA AUXÍLIO-INVALIDEZ.

Assim, embora as condições fáticas da reforma tenham posteriormente se alterado face à melhora relativa na condição de saúde do militar, que entretanto permanece incapacitado para o serviço da Corporação , entende-se, s.m.j., que a reforma deve ser preservada no grau hierárquico superior, do contrário, o descenso remuneratório poderia configurar-se como punição ao militar que se viu forçado ao afastamento de sua função pública pelo acontecimento de moléstia tida em dado momento como doença grave, relacionada em lei.
Processo nº 3584/2004 - Decisão nº 3496/2012