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      25 de julho de 2012      
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25/07/2012
    

ADVOGADOS ASSEGURAM CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO TCU PARA QUE POLICIAL FEDERAL APOSENTADO INDEVIDAMENTE RETORNE AO TRABALHO
25/07/2012
    

DIREITO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS: PROFESSOR E AGENTE OPERACIONAL (OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DA CAESB).
 
25/07/2012
    

ADVOGADOS ASSEGURAM CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO TCU PARA QUE POLICIAL FEDERAL APOSENTADO INDEVIDAMENTE RETORNE AO TRABALHO

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a um policial aposentado indevidamente, em 2004, que retorne ao trabalho para cumprir com o tempo de contribuição que faltava, em Santa Maria (RS).

Em 2011, o TCU entendeu que ainda faltavam 11 meses e 23 dias de contribuição para que o servidor pudesse se aposentar de forma integral. Inconformado, o policial recorreu do posicionamento alegando que já havia passado o prazo de direito para que a administração pudesse solicitar a anulação da aposentadoria, que seria de cinco anos.

Além disso, o servidor alegou que possui direito ao acréscimo de 20% no tempo de serviço, decorrente da mudança na legislação (Lei 3.313/57 e LC 51/85), que elevou de 25 para 30 anos de contribuição necessários para a aposentadoria do policial.

Mas a AGU, por meio da Procuradoria Seccional da União (PSU) em Santa Maria (RS), explicou que de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal o prazo de decadência de revisão da aposentadoria começa a ser contado a partir da decisão do Tribunal de Contas da União, e não da aprovação do benefício.

Sobre o tempo de contribuição, os advogados da União ressaltaram que antes da Lei Complementar de 51/85, o tempo para aposentadoria policial era de 25 anos, mas com a mudança da legislação a contribuição deveria ser feita por pelo menos 30 anos. No entanto, a aposentadoria é regida pelas normas vigentes à época em que servidor completou requisitos necessários para alcançar o benefício, de acordo com a Súmula 359 do STF.

Seguindo o posicionamento apresentado pela AGU, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul reconheceu a legalidade do posicionamento do TCU e determinou o cumprimento delas. Na decisão, foi destacado que "o autor busca, em verdade, é garantir seu direito à aposentadoria utilizando-se, em parte, da lei revogada (Lei nº 3.313/57) e da lei revogadora (LC 51/85), criando uma terceira regra, o que carece de base legal e jurídica".

O TCU tem função fiscalizadora e realiza auditorias e inspeções, por iniciativa própria, por solicitação do Congresso Nacional ou para apuração de denúncias, em órgãos e entidades federais, em programas de governo, bem como a apreciação da legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas, pensões e admissão de pessoal no serviço público federal e a fiscalização de renúncias de receitas e de atos e contratos administrativos em geral.

A PSU/Santa Maria é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 5005872-10.2011.404.7102 - Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
AGU
25/07/2012
    

DIREITO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS: PROFESSOR E AGENTE OPERACIONAL (OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DA CAESB).

A regra constitucional (artigo 37, inciso XVI) veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quando houver compatibilidade de horários nas seguintes hipóteses: a) dois cargos de professor; b) um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Cargo técnico é aquele que exige de seu ocupante habilitação específica profissionalizante, de nível superior ou médio; não basta o conhecimento numa área específica, é necessário um domínio em nível técnico aprofundado e específico para o exercício do cargo e formação técnica prévia ao ingresso no serviço público. Recurso conhecido e não provido. Unânime.(Acórdão n. 604449, 20100110307286APC, Relator WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, julgado em 18/07/2012, DJ 24/07/2012 p. 80)
TJDFT - Acórdão n. 604449, 20100110307286APC
Relator WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
2ª Turma Cível
DJ de 24/07/2012