13/09/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. APOSENTADORIA. DOENÇA NÃO ESPECIFICADA EM LEI. PROVENTOS PROPORCIONAIS. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. CONTAGEM COMO EFETIVO EXERCÍCIO. REGIME APLICÁVEL. LEI Nº 8.112/90.
1 - Se a invalidez do servidor não foi em decorrência de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, os proventos da aposentadoria são proporcionais ao tempo de serviço, e não integrais (L. 8.112/90, art. 186, I; CF, art. 40, § 1º, I; LODF, art. 41, I).
2 - Serão considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de licença para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses (L. 8.112/90, art. 102, VII, b).
3 - Não se aplica, no caso, a LC 840/2011, mas a L. 8.112/90, vigente à época dos fatos.
4 - Apelação provida em parte.
TJDFT - Acórdão n. 617507, 20080110235394APC
Relator JAIR SOARES
6ª Turma Cível
DJ de 13/09/2012