As atualizações da SEFIPE/TCDF estão no Twitter (clique aqui para seguir) 
      13 de setembro de 2012      
Hoje Agosto010203040506070809101112131415161718192021222324252627282930Outubro
13/09/2012
    

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. APOSENTADORIA. DOENÇA NÃO ESPECIFICADA EM LEI. PROVENTOS PROPORCIONAIS. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. CONTAGEM COMO EFETIVO EXERCÍCIO. REGIME APLICÁVEL. LEI Nº 8.112/90.
13/09/2012
    

APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - REFORMA DE POLICIAL MILITAR - ESQUIZOFRENIA - LEGALIDADE DO ATO DE REFORMA - IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO A ATIVIDADE POLICIAL - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA.
 
13/09/2012
    

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. APOSENTADORIA. DOENÇA NÃO ESPECIFICADA EM LEI. PROVENTOS PROPORCIONAIS. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. CONTAGEM COMO EFETIVO EXERCÍCIO. REGIME APLICÁVEL. LEI Nº 8.112/90.

1 - Se a invalidez do servidor não foi em decorrência de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, os proventos da aposentadoria são proporcionais ao tempo de serviço, e não integrais (L. 8.112/90, art. 186, I; CF, art. 40, § 1º, I; LODF, art. 41, I).

2 - Serão considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de licença para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses (L. 8.112/90, art. 102, VII, b).

3 - Não se aplica, no caso, a LC 840/2011, mas a L. 8.112/90, vigente à época dos fatos.

4 - Apelação provida em parte.
TJDFT - Acórdão n. 617507, 20080110235394APC
Relator JAIR SOARES
6ª Turma Cível
DJ de 13/09/2012
13/09/2012
    

APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - REFORMA DE POLICIAL MILITAR - ESQUIZOFRENIA - LEGALIDADE DO ATO DE REFORMA - IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO A ATIVIDADE POLICIAL - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA.

1. Mantém-se a reforma do apelante, Policial Militar, quando não há qualquer prova de existência de vício ou ilegalidade no ato administrativo de reforma, bem como no laudo médico que diagnosticou a esquizofrenia e hipertensão essencial (CID10 F20.0 e I10).

2. Incabível o retorno do apelante a atividade se os laudos médicos, apesar de atestarem sua saúde, não recomendam o retorno ao serviço militar, tendo em vista as peculiaridades da atividade desenvolvida.

3. Reforma fundamentada em diagnóstico realizado após a edição da Lei n. 10.486/2002, sendo aplicável ao ato a legislação nova.

4. Não gera dano moral o ato de reforma do autor/apelante, devidamente fundamentado e sem ilegalidade ou irregularidade.

5. Negou-se provimento ao apelo do autor.
TJDFT - Acórdão n. 617962, 20080110168228APC
Relator SÉRGIO ROCHA
2ª Turma Cível
DJ de 13/09/2012