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      19 de setembro de 2012      
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19/09/2012
    

AUDITOR DO TCE É PRESO EM FLAGRANTE POR EXTORSÃO CONTRA VEREADOR EM MT
19/09/2012
    

GURGEL RECORRE À JUSTIÇA PARA TER REAJUSTE
19/09/2012
    

TCU REFORÇA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE TERCEIRIZADOS EM EMPRESAS ESTATAIS
19/09/2012
    

NECESSIDADE DE CONCURSO PARA "SISTEMA S" TEM REPERCUSSÃO GERAL
19/09/2012
    

CONSULTA. PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. RECEBIMENTO SIMULTÂNEO DE PROVENTOS ORIUNDOS DE VÍNCULOS EM ESFERAS DISTINTAS DE GOVERNO. ARTIGO 11 DA EC Nº 20/98. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO INDIVIDUALIZADA DO TETO REMUNERATÓRIO E NÃO SOBRE O MONTANTE PERCEBIDO. ENTENDIMENTO SUSPENSO POR DECISÃO JUDICIAL. SOBRESTAMENTO.
19/09/2012
    

AUDITOR DO TCE É PRESO EM FLAGRANTE POR EXTORSÃO CONTRA VEREADOR EM MT

Servidor teria exigido R$ 40 mil por auditoria favorável à Câmara Municipal.
O flagrante ocorreu na rodoviária de Cuiabá, quando foi buscar propina.

O auditor público externo do Tribunal de Contas do estado (TCE-MT), Hermes Dall´Agnol, foi preso em flagrante na tarde desta terça-feira (18) pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) por suspeita de ter cometido o crime de concussão, que é extorsão praticada por servidor público. Ele foi preso quando buscava um pagamento de propina na rodoviária de Cuiabá.

Conforme o Ministério Público Estadual, que requereu a prisão, o servidor público estaria exigindo a quantia de R$ 40 mil do presidente da Câmara Municipal de Jaciara, Adilson Costa França, para emitir relatório favorável da auditoria referente às contas do exercício 2012, de modo a não apresentar irregularidades durante o julgamento no próximo ano.

A assessoria do Tribunal de Contas informou ao G1 que um procedimento administrativo será aberto para apurar o caso e avaliar um possível afastamento do servidor.

Há duas semanas, o presidente da Câmara entrou em contato com o Gaeco pedindo providências sobre a situação e, conforme o MPE, ele foi orientado a ceder a pressão caso fosse procurado pelo auditor. Na segunda-feira (17), o auditor teria entrado em contato novamente com o vereador Adilson Costa, exigindo o pagamento da quantia, em duas parcelas de R$ 20 mil, sendo que a primeira deveria ser paga nesta terça-feira. Já a segunda parcela estava prevista para daqui a 30 dias.

Na ocasião, o parlamentar foi instruído pelo auditor a colocar o dinheiro dentro de uma caixa, constando o seu nome como destinatário, e enviá-la de ônibus de Jaciara para Cuiabá. Ao buscar a caixa na rodoviária acabou sendo preso.

O suspeito foi encaminhado para a delegacia de Polícia Fazendária da capital e ficará à disposição da Justiça. Se for condenado, o servidor poderá cumprir pena de 2 a 8 anos de prisão, além de perda da função pública.
G1
19/09/2012
    

GURGEL RECORRE À JUSTIÇA PARA TER REAJUSTE

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, recorreu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir reajuste salarial de pelo menos 29,53% em 2013 aos membros da instituição. Atualmente, um procurador começa ganhando R$ 22,7 mil. Gurgel, como chefe do Ministério Público da União (MPU), tem remuneração igual a ministro do STF, atualmente de R$ 26,7 mil, o teto constitucional do funcionalismo. Quer elevá-lo para R$ 34,6 mil. O salário inicial de um procurador da República passaria para R$ 29,4 mil, que também valerá no caso da magistratura.

Com o objetivo de garantir esse aumento, o chefe do MPU ingressou com mandado de segurança no STF, com pedido de liminar, para que o governo inclua no projeto de Lei Orçamentária de 2013 os recursos necessários à aplicação do percentual de 29,53%, que está no projeto de lei enviado ao Congresso no último dia 31. A ação foi distribuída para o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão.

O reajuste solicitado por Gurgel é o mesmo que consta do projeto encaminhado ao Congresso pelo então presidente do STF, César Peluso, também no último dia de agosto, prazo final para que sejam incluídos aumentos salariais no orçamento do exercício seguinte. O MPU e o STF encaminham pleitos iguais, pois os vencimentos dos seus integrantes são equiparados.

A proposta do MPU mencionada no mandado de segurança prevê o aumento de 29,53% aos procuradores já em 2013 e de cerca de 54% em três anos para os servidores do órgão. O impacto é de R$ 328 milhões, quase três vezes mais que o total reservado pelo Ministério do Planejamento no Orçamento de 2013 — R$ 123 milhões — ao pessoal do MPU. Para o Judiciário, foram destinados R$ 964 milhões. Os dois montantes são suficientes apenas para cobrir a proposta do governo de elevação das remunerações em 15,8% entre 2013 e 2015, o mesmo percentual que será concedido à maioria dos servidores federais do Executivo.

Esse reajuste foi aceito pelo presidente do STF, Carlos Ayres Britto, em reunião com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, na última semana de agosto. Os servidores do Judiciário, no entanto, não concordaram com a decisão de Ayres e rejeitaram a proposta em assembleias.

O aumento de 29,53% pleiteado pelos membros do MPU e do Judiciário corresponde à inflação de 2009 a 2011, além da projeção de 5,24% para este ano. No mandado de segurança, Gurgel argumenta que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano autoriza expressamente a reestruturação remuneratória das carreiras, desde que atenda a Lei de Responsabilidade Fiscal e a previsão dos recursos necessários. Ele assegura que o MPU tem o dinheiro necessário para promover os reajustes.

» Impacto de R$ 8,3 bilhões

Na mensagem enviada ao Congresso junto com o projeto de lei do Orçamento da União para 2013, o governo federal afirma que o Judiciário e o Ministério Público da União (MPU) encaminharam ao Executivo propostas de elevação dos salários do seu quadro de pessoal com custo de R$ 8,3 bilhões em 2013. No entanto, o governo contemplou apenas R$ 1,1 bilhão na proposta orçamentária. Argumenta que, embora tenham sido discutidas com representantes do Judiciário e do MPU "em clima de grande harmonia e respeito, elas não puderam ser atendidas integralmente "em razão do cenário econômico atual", em que o país tem de manter as contas públicas sob controle e garantir os investimentos necessários.
Correio Braziliense
19/09/2012
    

TCU REFORÇA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE TERCEIRIZADOS EM EMPRESAS ESTATAIS

Monitoramento do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta irregularidade na prestação de serviços terceirizados em empresas estatais. Apesar de ainda ser alto o número de trabalhadores terceirizados nessas corporações, segundo pesquisa do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), do Ministério do Planejamento, em um universo de 130 estatais, apenas 19 reconhecem a contratação irregular. Esses profissionais acabam por realizar serviços que deveriam ser feitos por empregados concursados.

Decisão do TCU, em processo de relatoria do ministro Augusto Nardes, pretende evitar que terceirizados operem irregularmente, além de garantir que eles sejam contemplados pelas mesmas verbas trabalhistas legais e normativas destinadas aos empregados contratados. Conforme observa o ministro, a terceirização de atividades finalísticas configura ato ilegítimo e não encontra amparo legal.

De acordo com determinação do TCU, as estatais têm um prazo limite até 30 de novembro para enviar ao DEST um plano detalhado de substituição de terceirizados irregulares. As empresas também deverão levantar as atividades passíveis de terceirização. As determinações reiteram providências determinadas pelo TCU em decisão anterior.

O Ministério do Planejamento deve repassar ao tribunal o plano consolidado até 28 de fevereiro do ano que vem. Caso não cumpram as determinações do tribunal, os gestores estarão sujeitos a multas.

Serviço
Acórdão: 2303/2012 - Plenário
Processo: TC 027.911/2010-1
Sessão: 29/8/2012
TCU
19/09/2012
    

NECESSIDADE DE CONCURSO PARA "SISTEMA S" TEM REPERCUSSÃO GERAL

A necessidade ou não de as entidades de serviço social autônomo – o chamado “Sistema S” – realizarem concurso público para a contratação de empregados será examinada pelo Supremo Tribunal Federal em processo em que foi reconhecida a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Trata-se do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 661383, no qual o Ministério Público do Trabalho pretende que o SEST (Serviço Social do Transporte) contrate seus funcionários por meio de processos seletivos objetivos.

O processo teve início como ação civil pública ajuizada pelo MPT na Justiça do Trabalho de Goiás. O objetivo era fazer com que o SEST deixasse de realizar processos seletivos internos ou mistos e que a abertura de vagas fosse divulgada em jornais de grande circulação. O preenchimento dessas vagas deveria ser feito por meio de critérios objetivos de aferição de conhecimentos teóricos e práticos, nos moldes dos concursos públicos. Para o MPT, as entidades de serviço social autônomo, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, utilizam-se de recursos públicos repassados por meio de contribuições parafiscais.

A pretensão foi deferida em primeiro grau, mas julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) e pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O acórdão da Turma teve como fundamento jurisprudência do TST no sentido de que a exigência de concurso público do artigo 37, inciso II, da Constituição da República diz respeito expressamente aos entes integrantes da administração pública direta e indireta, não se aplicando, portando, ao SEST.

Como a remessa do recurso extraordinário foi inicialmente inadmitida pelo TST, o processo chegou ao STF por meio do ARE 661383. Nele, o MPT reitera a necessidade de processo seletivo com base em critérios objetivos e impessoais e pede o restabelecimento da sentença favorável a sua pretensão.

Processo relacionado: ARE 661383
STF
19/09/2012
    

CONSULTA. PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. RECEBIMENTO SIMULTÂNEO DE PROVENTOS ORIUNDOS DE VÍNCULOS EM ESFERAS DISTINTAS DE GOVERNO. ARTIGO 11 DA EC Nº 20/98. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO INDIVIDUALIZADA DO TETO REMUNERATÓRIO E NÃO SOBRE O MONTANTE PERCEBIDO. ENTENDIMENTO SUSPENSO POR DECISÃO JUDICIAL. SOBRESTAMENTO.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento das seguintes decisões do Conselho Especial do TJDFT: a) Acórdão nº 520.893 - considerou procedente, nos termos do voto do Desembargador Romão C. Oliveira, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010.00.2.020359-5, ajuizada pela Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios em face da Decisão nº 4.906/10-TCDF; b) Acórdão nº 543.941- deu parcial provimento aos Embargos de Declaração opostos ao Acórdão nº 520.893, para declarar inconstitucional apenas o item “I.b” da Decisão TCDF nº 4.906/10; c) da decisão singular proferida pelo Ministro Joaquim Barbosa nos autos do Recurso Extraordinário nº 602.946/DF; II - determinar o sobrestamento do feito e de outros que envolvam a matéria nele tratada até o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Mandado de Segurança nº 26.974, bem como do Recurso Extraordinário interposto pelo Distrito Federal nos autos da ADI nº 2010.00.2.020359-5-TJDFT; III - autorizar a devolução do feito à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, determinando-lhe que mantenha este Plenário informado dos eventuais desdobramentos do assunto em pauta. Impedido de participar do julgamento deste processo o Conselheiro RONALDO COSTA COUTO. Deixaram de atuar nos autos o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, por força do art. 134, inciso II, do CPC, e o Conselheiro-Substituto PAIVA MARTINS, nos termos do art. 16, VIII, do RI/TCDF, c/c o art. 135, parágrafo único, do CPC.

Processo nº 19075/2009 - Decisão nº 4947/2012