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      23 de janeiro de 2013      
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23/01/2013
    

UNIÃO PODERÁ SER OBRIGADA A DIVULGAR NA INTERNET RECEITAS E GASTOS COM CONCURSOS
23/01/2013
    

APROVADOS EM CADASTRO RESERVA TÊM DIREITO À NOMEAÇÃO SE HOUVER VAGAS, DECIDE STJ
 
23/01/2013
    

UNIÃO PODERÁ SER OBRIGADA A DIVULGAR NA INTERNET RECEITAS E GASTOS COM CONCURSOS

A Câmara analisa proposta que obriga os órgãos e entidades da União a divulgar demonstrativo contábil de receitas e despesas em concursos públicos. A medida está prevista no Projeto de Lei 4528/12, do deputado Júlio Campos (DEM-MT).

Pela proposta, a divulgação deverá ser feita pela internet. Um regulamento do Executivo deverá determinar qual o prazo para publicação desses dados e por quanto tempo eles estarão disponíveis ao público.

“Apesar dos expressivos montantes de recursos envolvidos, os órgãos e entidades da administração pública não costumam divulgar demonstrativos que comprovem a efetiva aplicação da receita decorrente do pagamento das taxas de inscrição. Essas informações são de evidente interesse geral”, argumentou Campos.

Pena

De acordo com o PL 4528/12, a autoridade responsável pelo órgão ou pela entidade que descumprir a nova regra estará sujeita a penas previstas nos casos de improbidade administrativa (Lei 8429/92), como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Tramitação

O projeto, que foi apensando ao PL 3641/08, tramita em caráter conclusivo e passa pela análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-4528/2012
Agência Câmara
23/01/2013
    

APROVADOS EM CADASTRO RESERVA TÊM DIREITO À NOMEAÇÃO SE HOUVER VAGAS, DECIDE STJ

Candidatos de concursos públicos aprovados em cadastro reserva têm direito à nomeação no cargo desde que haja vagas disponíveis dentro do prazo de validade do concurso. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e resulta de uma mudança no entendimento da Corte.

A Segunda Turma do Tribunal analisou o recurso de um candidato à Polícia Militar da Bahia que foi aprovado fora do número de vagas. Ele alegava ter direito a tomar posse porque novas posições foram abertas durante o tempo de vigência do concurso.

Em decisão individual do dia 20 de setembro, o relator do processo, ministro Castro Meira, reforçou a jurisprudência vigente até então, negando o recurso. Ele alegou que cabe apenas à Administração decidir sobre a nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas.

Um novo recurso levou o caso para julgamento na Segunda Turma do STJ, e após ajuste no voto do relator, os ministros aceitaram o recurso por unanimidade. O grupo entendeu que a Administração Pública não pode se distanciar dos objetivos do edital na hora de convocar os candidatos, ainda que aprovados inicialmente fora do número de vagas.

Para os ministros, o uso do cadastro de reserva sem regras específicas está frustrando a ideia do concurso público, que é promover o acesso a cargos por meio do mérito. Segundo o ministro Mauro Campbell, que apresentou voto decisivo para o novo entendimento do STJ, cabe à Administração Pública ter o total controle sobre seu quadro de pessoal para evitar abertura de vagas desnecessárias.

Embora não tenha efeito vinculante, a decisão deve influenciar o julgamento de outros processos sobre o mesmo tema. O entendimento da Segunda Turma do STJ é um avanço em relação à outro processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2011. Na ocasião, a Suprema Corte decidiu que a Administração Pública é obrigada a nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas.
Agência Brasil