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AGORA, NOVO SERVIDOR PAGA PREVIDÊNCIA
05/02/2013
    

FUNPRESP: DEZ MIL ADESÕES EM 2013
05/02/2013
    

PREVIDÊNCIA MUDA NAS REPARTIÇÕES
05/02/2013
    

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. LEI DISTRITAL Nº 2.663/01 E DECRETO Nº 23.357/04. SERVIDORES APOSENTADOS. PRINCÍPIO DA PARIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
05/02/2013
    

AGORA, NOVO SERVIDOR PAGA PREVIDÊNCIA

Contribuição para fundo garante benefício maior que o teto do INSS

Desde ontem, os servidores que ingressarem no Executivo federal já estão sob as normas do novo regime previdenciário do setor público e, para receber de aposentadoria mais que o teto do INSS, atualmente de R$ 4,1 mil, deverão contribuir com o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp).

Ontem, ao anunciar a implantação do novo regime, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, disse que o sistema vai garantir "maior justiça previdenciária" e "reduzir a disparidade entre o regime geral (da Previdência) e o regime próprio do serviço público".

- A expectativa é de que, com o passar do tempo, esse será o maior fundo de pensão da América Latina, pelo número de servidores envolvidos nos próximos dez anos - disse Miriam. - E o fundo certamente cumprirá um papel importante no que diz respeito aos investimentos do país.

Pelas novas regras, para receber o benefício inteiro na aposentadoria o servidor precisa contribuir com o Funpresp. Sobre essa parcela complementar acima do teto, o Tesouro Nacional contribuirá na mesma proporção, até o limite de 8,5% do valor do salário. O Plano de Benefício do Funpresp para o Executivo terá três opções de faixas de contribuições: 7,5%, 8,0% ou 8,5%. O novo regime de previdência traz também a portabilidade, uma inovação para o servidor.

- Se ele quiser entrar numa outra empresa ou em outro ente público, ele vai poder levar aquilo que ele contribuiu dentro do Funpresp - explicou o diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena.

Hoje, a aposentadoria dos servidores públicos onera o Erário mais do que os benefícios pagos a trabalhadores do setor privado. Segundo a ministra, a previdência do servidor público teve um déficit superior a R$ 60 bilhões em 2012. O serviço é prestado a cerca de um milhão de beneficiários. O INSS, que atende a mais de 30 milhões de trabalhadores do setor privado, registrou déficit de R$ 42,2 bilhões. Com a mudança, Miriam Belchior estima que o déficit do setor público seja revertido em 35 anos.

Como investidor institucional, o Funpresp do Executivo vai aplicar recursos nos mercados de capital, imobiliário e títulos. Para o início das atividades do fundo, foram empenhados R$ 73,8 milhões. O valor refere-se a adiantamento de contribuições dos patrocinadores, sendo R$ 48,8 milhões para o Executivo e R$ 25 milhões para o Legislativo.
O Globo
05/02/2013
    

FUNPRESP: DEZ MIL ADESÕES EM 2013

O Governo Federal tirou do papel o fundo de pensão do seus servidores e espera ter, até o fim do ano, cerca de dez mil associados e mais de R$ 100 milhões para aplicar no mercado. Agora, os novos servidores nomeados não terão mais direito à aposentadoria integral. Para manter os salários, terão que contribuir para o fundo. A regra não vale para quem já é servidor.

Os servidores empossados no Poder Executivo desde ontem têm seus benefícios previdenciários limitados ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente de R$ 4 159 por mês. Se quiser receber mais do que isso quando se aposentar, o servidor terá de contribuir para a Funpresp. O Tesouro vai cobrir os aportes em até 8,5% do que o servidor aplicar. O novo regime previdenciário do setor público federal, portanto, equipara a categoria dos servidores ao dos demais trabalhadores brasileiros.

Aplicação

Segundo Ricardo Pena, diretor-presidente da Funpresp, o fundo deve ter 10 mil servidores associados até o fim deste ano, que devem aplicar entre R$ 45 milhões e R$ 50 milhões. Além disso, a Funpresp começa com um aporte inicial do Tesouro de R$ 73 milhões, sendo R$ 48 milhões para o Funpresp-Exe, para os funcionários do Executivo, e o restante para a Funpresp do Legislativo, que deve ser criado em março.

Para receber mais que o teto, atualmente em R$ 4,1 mil, o servidor deverá contribuir com o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe).

Segundo a ministra, a previdência do servidor público teve um déficit superior a R$ 60 bilhões em 2012, atendendo a cerca de um milhão de beneficiários. Já o INSS, que atende mais 30 milhões de trabalhadores do setor privado, registrou um resultado negativo de R$ 42,2 bilhões. Os números incluem os trabalhadores ativos e aposentados.

Miriam estima que o déficit do setor público seja reduzido "substancialmente" em 20 anos e que em 35 anos ele será "superavitário". Ou seja, os valores detidos pelo fundo serão maiores do que as contribuições que deverão ser pagas aos aposentados.

"Vamos ter um ganho fiscal muito grande com a redução do déficit previdenciário do setor público", afirmou a ministra. "Dessa forma, o governo será ´desonerado" para investir em outras áreas fundamentais", disse.

Em outros poderes também

Os servidores antigos podem migrar para o novo regime em um prazo de dois anos. Ainda este mês deve ser aprovado o plano para funcionários do Legislativo. O Poder Judiciário está encarregado de criar o próprio fundo de pensão.

Com o novo regime, até o teto, a União contribui com 11%. Os funcionários que ganham acima disso terão de arcar com parcela de previdência complementar, nos percentuais de 7,5%, 8% ou 8,5%, com contrapartida do Tesouro no mesmo valor. Os servidores que ganham abaixo do teto poderão optar por contribuição mensal de, no mínimo, R$ 75 ou contribuição esporádica. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal administrarão os recursos meio a meio até que seja feita licitação para participação de bancos privados.

De acordo com o ministério, o plano que entrou em vigor ontem para servidores do Executivo Federal tem cerca de 200 patrocinadores entre autarquias, fundações e órgãos da administração direta. O plano para o Legislativo deve ter como patrocinadores a Câmara e o Senado e o TCU.

Portablidade

O novo regime de previdência traz também uma inovação para o servidor que outros regimes não apresentam, a portabilidade. “Se ele quiser entrar numa outra empresa ou em outro ente público, ele vai poder levar aquilo que ele contribuiu dentro do Funpresp”, explicou o presidente da Funpresp, Ricardo Pena.

O Funpresp deve ser o maior fundo de pensão da América Latina em dez anos. De acordo com a ministra Miriam Belchior, o novo regime deve reduzir o déficit da Previdência dos servidores em 20 anos e zerá-lo ou torná-lo superavitário em 35 anos.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
05/02/2013
    

PREVIDÊNCIA MUDA NAS REPARTIÇÕES

Entra em vigor nova regulamentação da aposentadoria de quem entrar no serviço publico. Desconto fica limitado ao teto do INSS

Rio - Servidores federais que ganham acima do teto da Previdência, estipulado em R$ 4.159, estarão, a partir de agora, submetidos ao regime da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Foi publicado ontem, no Diário Oficial da União, ato da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) que regulamenta as novas normas da aposentadoria do serviço público.

Os novos servidores que ganham acima do teto do INSS não poderão receber o salário integral quando se aposentarem. Para garantir mais que o teto estipulado, os servidores federais deverão contribuir para fundo complementar, que pagará uma aposentadoria extra a partir de 35 anos de contribuição.

Atualmente, o servidor contribui com 11% sobre o salário total, e a União com 22%. Quem se aposentou antes de 2003 recebe o salário integral. Com as novas regras, o servidor contribuirá com os mesmos 11% do limite do teto e deverá escolher o percentual adicional para complementar o valor que recebe na ativa.
O Dia
05/02/2013
    

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. LEI DISTRITAL Nº 2.663/01 E DECRETO Nº 23.357/04. SERVIDORES APOSENTADOS. PRINCÍPIO DA PARIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.

1. O writ foi impetrado com o objetivo de enquadrar os associados aposentados do recorrente na tabela de rendimentos regulamentada pelo Decreto nº 23.357/04, que, nos termos da Lei 2.663/01, autorizou os servidores ativos do Distrito Federal a laborarem sob o regime de 40 horas semanais, concedendo-lhes a respectiva complementação salarial, uma vez que a carga horária obrigatória é de 30 horas por semana. O Tribunal a quo, com base no princípio da paridade, concedeu em parte a segurança, deferindo o pleito de complementação remuneratória aos inativos que ocuparam cargo comissionado quando da aposentadoria e estavam sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

2. O pedido para estender o benefício aos associados que nos últimos três anos antes da aposentação, ocuparam, por mais de um ano e seis meses, cargos comissionados, funções de confiança ou receberam gratificação de encargo em gabinete, mas foram exonerados antes da aposentadoria, não pode ser apreciado neste momento, pois se trata de questão não articulada na inicial do mandamus, sendo vedada essa inovação.

3. O mandado de segurança é ação submetida a um rito especial que demanda a comprovação de plano do alegado, não admitindo dilação probatória. O recorrente não comprovou que os associados aposentados antes da Lei 34/89, efetivamente sujeitavam-se à carga horária de 40 horas semanais, estando ausente o suscitado direito líquido e certo.

4. Ainda que assim não fosse, o apelo não contém nem sequer a especificação de qual regime jurídico os aposentados antes da Lei 34/89 estavam vinculados. A deficiência argumentativa, quanto a esse ponto, implica a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.

5. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
RMS 33983/DF - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2011/0067000-8
Relator: Ministro CASTRO MEIRA
Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA
Data da Publicação/Fonte: DJe de 04/02/2013