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      06 de fevereiro de 2013      
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06/02/2013
    

ADMINISTRADOR PÚBLICO DEVE PROVAR QUE CUMPRIU ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR
06/02/2013
    

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE PARCELAS. PROCEDIMENTO E DECISÃO DA CORTE DE CONTAS. ATO DE NEGAÇÃO EXPRESSO. PRESCRIÇÃO QUE ALCANÇA O FUNDO DO DIREITO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 85. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publicação: 06/02/2013
Decreto nº 34.139/13
06/02/2013
    

ADMINISTRADOR PÚBLICO DEVE PROVAR QUE CUMPRIU ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR

O governo do Distrito Federal (GDF) deverá comprovar que reintegrou servidor demitido. A reintegração foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2008, mas para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), cabia ao servidor comprovar que não fora readmitido. A Terceira Seção do STJ entendeu que a decisão do TJDF viola sua determinação.

O servidor foi demitido por meio de processo administrativo disciplinar que, conforme julgamento da Quinta Turma em 2008, não seguiu a lei local vigente à época. Por isso, sua demissão foi anulada, resultando em sua reintegração ao cargo.

Prova negativa

O TJDF comunicou o governador da decisão do STJ em 2011. O servidor buscou em junho de 2012 acesso à ficha funcional e documentos que comprovassem sua situação. Mas o TJDF entendia que competia ao servidor comprovar que a determinação não havia sido cumprida.

No entanto, para o STJ, o TJDF violou a sua autoridade ao exigir que o cidadão comprovasse a inexistência do ato administrativo necessário para cumprimento da ordem de reintegração.

Conforme o desembargador convocado Campos Marques, que relatou a reclamação, para observar o que foi julgado pelo STJ, o TJDF deve notificar o GDF da decisão e exigir do Poder Executivo a prova de seu cumprimento.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
06/02/2013
    

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE PARCELAS. PROCEDIMENTO E DECISÃO DA CORTE DE CONTAS. ATO DE NEGAÇÃO EXPRESSO. PRESCRIÇÃO QUE ALCANÇA O FUNDO DO DIREITO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 85. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

1. As ações contra a Fazenda Pública devem ser ajuizadas com observância ao art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, ou seja, no prazo de cinco anos. Precedentes do e. STJ. O curso prescricional fica obstado diante da propositura de ação judicial pelo servidor combatendo o teor de decisão da Corte de Contas que, a partir de procedimento instaurado, nega expressamente o direito à incorporação.

2. O contexto relativo à pretensão de servidor de impugnar o teor de decisão do TCDF tomada no ano de 1999, a qual fora reiterada no ano de 2011, em razão do trânsito em julgado de ação judicial proposta sem êxito pelo servidor, revela a ocorrência de negativa expressa da Administração acerca do direito do servidor quanto à incorporação das parcelas, o que afasta a qualificação da prescrição como de trato sucessivo. Não aplicação da Súmula nº 85 do e. STJ. Precedentes.

3. O efeito expansivo objetivo translativo de que é dotado o recurso de agravo de instrumento, autoriza que os efeitos na decisão no agravo de instrumento alcancem a ação principal.

4. Prescrição suscitada de ofício. Indeferimento da inicial. Extinção do processo com resolução do mérito.
TJDFT - Acórdão n. 651886, 20120020259793AGI
Relator SIMONE LUCINDO
1ª Turma Cível
DJ de 06/02/2013
Publicação: 06/02/2013
Decreto nº 34.139/13

Dispõe sobre as atribuições, a lotação e o exercício dos procuradores de assistência judiciária e dá outras providências.
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