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      18 de fevereiro de 2013      
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18/02/2013
    

REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE APÓS 10 ANOS É TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL
18/02/2013
    

TJDFT DISPONIBILIZA CONSULTAS DE LEIS DISTRITAIS INCONSTITUCIONAIS OU SUSPENSAS
18/02/2013
    

DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI 8.112/90. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
18/02/2013
    

APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR REFORMADO POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-INVALIDEZ. NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIFICADOS EM LEI. PERÍCIA PERIÓDICA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO ADMINISTRATIVO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.
18/02/2013
    

DIREITO ADMINISTRATIVO. CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESPECIALIDADE AGENTE ADMINISTRATIVO (CARGO 12, DO EDITAL N. 1/2004). APROVEITAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE SAÚDE, DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO DF. ACEITAÇÃO PELO INTERESSADO. ARREPENDIMENTO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ATO PARA OBTER A NOMEAÇÃO PARA O CARGO PARA O QUAL FOI APROVADO, COM EFEITOS RETROATIVOS AO DIA DA INVESTIDURA NO CARGO DIVERSO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.
18/02/2013
    

TJDFT - 2ª INSTÂNCIA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 20130020035627 - LEI Nº 5013/2013. CONCESSÃO DE REAJUSTE E OUTRAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS, ALGUMAS COM EFEITOS RETROATIVOS, AOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - TCDF SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
18/02/2013
    

REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE APÓS 10 ANOS É TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da matéria debatida no Recurso Extraordinário (RE) 699535, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que se discute o direito desse órgão de rever pensão paga a viúva de ex-combatente, mais de dez anos depois da conversão da aposentadoria dele em pensão por morte à viúva.

Inicialmente, a viúva acionou o INSS na Justiça Federal em Santa Catarina, invocando o disposto no artigo 1º da Lei 10.839/2004, que deu nova redação ao artigo 103 da Lei 8.213/1991, para fixar em dez anos “o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo”.

O pedido de liminar foi indeferido pelo juiz da 2ª Vara da Seção Judiciária de Florianópolis, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu provimento a recurso de agravo que contestava tal decisão. Entretanto, ao julgar o mérito, o juiz de primeiro grau julgou improcedente a demanda. A viúva apelou, então, e obteve do TRF-4 o reconhecimento da ocorrência da decadência do INSS.

Recurso

É contra essa decisão que o INSS interpôs o RE na Suprema Corte, levantando a preliminar de repercussão geral da tese relativa à decadência do INSS para rever atos de concessão de aposentadoria decorrentes de erro.

O Instituto alega que houve erro no cálculo da remuneração mensal da viúva, sustentando que tal erro se renova em todas as oportunidades em que se proceda ao reajuste da pensão, por equívoco na aplicação da regra da lei que instituiu a aposentadoria dos ex-combatentes (Lei 5.698/71).

Repercussão

Ao defender a atribuição de repercussão geral ao caso, o relator do RE, ministro Luiz Fux, lembrou que a recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o Tribunal de Contas da União (TCU) assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança jurídica.

Ainda de acordo com o ministro, nesses casos, conforme o entendimento fixado pela Suprema Corte, o prazo de cinco anos deve ser contado da data de chegada, ao TCU, do processo administrativo de aposentadoria ou pensão encaminhado pelo órgão de origem para julgamento da legalidade do ato de concessão da aposentadoria ou pensão e posterior registro pela Corte de Contas. A decisão do STF ocorreu nos autos do Mandado de Segurança (MS) 24781, relatado pela ministra Ellen Gracie (aposentada). No mesmo julgamento, o Plenário do STF determinou a não devolução das quantias já recebidas.

Embora, conforme observou o ministro Luiz Fux, o precedente citado se aplique para atos administrativos chamados complexos (que se aperfeiçoam com a manifestação de vontade de mais de um órgão competente (o órgão pagador que defere o pedido inicial de aposentadoria e sua confirmação por ato do TCU), “está claro o entendimento segundo o qual a Administração Pública também se sujeita às regras de prescrição e decadência, sobretudo às estabelecidas no artigo 54 da Lei 9.784/89 e no artigo 103-A da Lei 8.213/91”.

Dispõe o artigo 54 da Lei 9.784 que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
STF
18/02/2013
    

TJDFT DISPONIBILIZA CONSULTAS DE LEIS DISTRITAIS INCONSTITUCIONAIS OU SUSPENSAS

A página da Jurisprudência do TJDFT, uma das mais acessadas pelo jurisdicionado local, possui várias ferramentas de consulta. Desde dezembro de 2011, a Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência do TJDFT vem oferecendo mais uma novidade: a consulta de usuários às Leis Distritais e Federais que foram declaradas inconstitucionais pelo Conselho Especial, a partir do ano de 2006, e também àquelas que tiveram sua eficácia suspensa por força de liminar.

Esta semana, a Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência do TJDFT acrescentou as seguintes normas ao rol das Normas com Eficácia Suspensa por força de liminar proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Conselho Especial do TJDFT: Decreto Distrital 33.963/2012 (art.4º) - Atribui efeito retroativo a partir de 1º de maio de 2012 à autorização para que a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal aplique o Fator de Multiplicação para o Cálculo do Crédito – FMCC, referente ao Programa Nota Legal ; Portaria 187/2012 (art. 3º, §1º) da Secretaria de Estado da Fazenda - Estabelece que a consolidação do cálculo dos créditos do Programa Nota Legal aplica-se a documento fiscal emitido a partir de maio de 2012.

Para ter acesso ao novo serviço, basta o usuário entrar no link da Jurisprudência, dentro do site do TJDFT: www.tjdft.jus.br. Ao entrar na página, o jurisdicionado deve clicar em Inconstitucionalidades dentro de TEMAS EM DEBATE. No link, as informações estão disponíveis a partir dos tipos de normas (Leis Distritais, Decretos, Resoluções etc.) ou do ano do julgamento (de 2006 a 2012). O usuário pode acessar também as Leis que estão suspensas por força de liminar concedida pelo Conselho Especial clicando em Normas com Eficácia Suspensa.

Além desse novo serviço sobre a legislação distrital e federal, o jurisdicionado pode fazer pesquisa sobre a Jurisprudência do Tribunal – conjunto de decisões e interpretação do TJDFT sobre temas diversos; Súmulas – resumo da interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo TJDFT a respeito de um tema específico; Jurisprudência Comparada – Compara a jurisprudência do TJDFT, sobre temas que apresentem divergência de entendimentos nas Turmas e Câmaras da Casa; entre outras consultas (Clipping, Informativo, Ementário).
TJDFT
18/02/2013
    

DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI 8.112/90. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

Não havendo previsão legal para a reversão de aposentadoria voluntária requerida por servidor público do Distrito Federal, sob a égide da Lei 8.112/90, em sua redação original, e ausente qualquer prova de ilegalidade do ato administrativo que concedeu a aposentadoria, tampouco do ato do Tribunal de Constas do Distrito Federal que determinou a sua retificação, impossível o retorno da servidora à atividade.

Apelação Cível desprovida.
TJDFT - Acórdão n. 652966, 20080111548043APC
Relator ANGELO CANDUCCI PASSARELI
5ª Turma Cível
DJ de 14/02/2013
18/02/2013
    

APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR REFORMADO POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-INVALIDEZ. NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIFICADOS EM LEI. PERÍCIA PERIÓDICA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO ADMINISTRATIVO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.

1. O auxílio-invalidez não é devido a todos os militares aposentados por invalidez, mas apenas aos que, além de ostentarem esta condição, necessitem dos cuidados especificados em lei (enfermagem e hospitalização). Por tal razão, é da natureza deste benefício não se incorporar definitivamente à remuneração do aposentado, podendo ser suspenso ou restabelecido conforme o resultado das avaliações periódicas a que seja submetido.

2. Não ofende a segurança jurídica a suspensão do benefício, pois o aposentado tem ciência da necessidade de submeter-se a avaliações periódicas. Tampouco a administração decai do direito de suspender o pagamento, pois o direito é reconhecido a partir do resultado de cada avaliação, e não do ato de reforma.

3. Se a administração não demonstrou que o administrado foi cientificado do resultado da inspeção de saúde em data anterior à da publicação do ato que determinou a suspensão do benefício no Diário Oficial, considera-se esta a data da ciência para efeito de devolução das parcelas recebidas indevidamente.

4. Deu-se parcial provimento ao recurso do autor. Mantidos os ônus sucumbenciais.
TJDFT - Acórdão n. 653702, 20100111441897APC
Relator J.J. COSTA CARVALHO
2ª Turma Cível
DJ de 15/02/2013
18/02/2013
    

DIREITO ADMINISTRATIVO. CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESPECIALIDADE AGENTE ADMINISTRATIVO (CARGO 12, DO EDITAL N. 1/2004). APROVEITAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE SAÚDE, DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO DF. ACEITAÇÃO PELO INTERESSADO. ARREPENDIMENTO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ATO PARA OBTER A NOMEAÇÃO PARA O CARGO PARA O QUAL FOI APROVADO, COM EFEITOS RETROATIVOS AO DIA DA INVESTIDURA NO CARGO DIVERSO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.

1. O Conselho Especial decidiu, por maioria, pela inconstitucionalidade do art. 6º, incisos e parágrafo único, do Decreto Distrital n. 21.688/2000. Entretanto, optou por modular a incidência temporal dos efeitos da decisão, tendo em vista razões de segurança jurídica e de excepcional interesse público, já que existem inúmeros servidores na mesma situação. Desse modo, os efeitos de tal declaração somente incidem para os fatos ocorridos após o trânsito em julgado do acórdão. É dizer, a decisão do Órgão Especial admitiu a validade dos atos pretéritos de nomeação e posse, que tinham suporte no dispositivo legal supramencionado.

2. As decisões do Conselho Especial que reconhecem a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos demais órgãos fracionários, nos termos do parágrafo único do art. 132 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.

3. Remessa necessária e recurso voluntário conhecidos e providos. Unânime.


TJDFT - Acórdão n. 653861, 20070111157720APO
Relator WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
2ª Turma Cível
DJ de 15/02/2013
18/02/2013
    

TJDFT - 2ª INSTÂNCIA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 20130020035627 - LEI Nº 5013/2013. CONCESSÃO DE REAJUSTE E OUTRAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS, ALGUMAS COM EFEITOS RETROATIVOS, AOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - TCDF SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

Lei nº 5013/2013. Concessão de reajuste e outras vantagens remuneratórias, algumas com efeitos retroativos, aos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF sem prévia autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
TJDFT - 2ª INSTÂNCIA - Processo: 20130020035627