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      27 de fevereiro de 2013      
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27/02/2013
    

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITO TEMPORAL. PEDIDO DO SERVIDOR PARA CONVERSÃO DE TEMPO LABORADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. NÃO COMPROVAÇÃO DE PERÍODO ESPECIAL. ILEGALIDADE. ALERTA AO JURISDICIONADO QUANTO À CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
  
27/02/2013
    

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITO TEMPORAL. PEDIDO DO SERVIDOR PARA CONVERSÃO DE TEMPO LABORADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. NÃO COMPROVAÇÃO DE PERÍODO ESPECIAL. ILEGALIDADE. ALERTA AO JURISDICIONADO QUANTO À CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – dar por cumprida a Decisão nº 2032/2012; II – considerar ilegal, negando o seu registro, a aposentadoria em exame, determinando à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote, o que será objeto de verificação em auditoria, as providências necessárias ao exato cumprimento da lei (art. 78, V, da LODF); III – alertar a jurisdicionada mencionada no item anterior de que somente os servidores que trabalham, com habitualidade, expostos a agentes nocivos à saúde é que fazem jus ao adicional de insalubridade; IV – autorizar o arquivamento do feito, bem como a devolução dos autos apensos à origem.
Processo nº 23797/2011 - Decisão nº 569/2013