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      14 de março de 2013      
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14/03/2013
    

SERVIDOR FEDERAL PODE TER PERDAS COM FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
14/03/2013
    

REQUERIMENTO FORMULADO POR SERVIDOR. ALCANCE DA DECISÃO Nº 6611/10, ADOTADA NO PROCESSO Nº 10623/10. PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS ESPECIAIS, EM FACE DO DISPOSTO NO § 4º DO ARTIGO 40 DA CRFB. PONDERAÇÃO DE TEMPO LABORADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. SUBSTITUIÇÃO DE PERÍODO PARA FINS DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA PRÊMIO JÁ UTILIZADA PARA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. REALIZAÇÃO DE ESTUDOS.
 
14/03/2013
    

SERVIDOR FEDERAL PODE TER PERDAS COM FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Os servidores federais que ganharem acima do teto do INSS (R$ 4.159) e contribuírem para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-EXE) poderão ter perdas na comparação entre os valores do salário de ativo e da aposentadoria. Com base em projeções feitas no simulador da Funpresp, lançado esta semana, foram constatadas perdas de até 22,2%. Essa redução é vista no caso de uma funcionária que entrar na União aos 25 anos e tiver um salário de R$ 6.500.

O simulador mostra os valores do desconto mensal e da renda complementar bruta (sem o desconto dos impostos), para as três opções de alíquotas de contribuição que o governo federal criou: 7,5%, 8% e 8,5%, sempre sobre a parcela do salário que exceder o teto do INSS.

O simulador é aberto e mesmo quem não é servidor pode usá-lo. É preciso fornecer informações como nome, CPF, sexo, data de nascimento e tempo de serviço nos setores público ou privado. A consulta pode ser feita pelo site www.funpresp-exe.com.br, no link “Simulador de adesão”.

Para os novos servidores federais que ganharem até o teto da Previdência Social, não há mudança: eles continuam contribuindo com 11% sobre o salário total, a fim de terem direito à aposentadoria. Essa regra vale para todos que entraram até 4 de fevereiro.


Extra
14/03/2013
    

REQUERIMENTO FORMULADO POR SERVIDOR. ALCANCE DA DECISÃO Nº 6611/10, ADOTADA NO PROCESSO Nº 10623/10. PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS ESPECIAIS, EM FACE DO DISPOSTO NO § 4º DO ARTIGO 40 DA CRFB. PONDERAÇÃO DE TEMPO LABORADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. SUBSTITUIÇÃO DE PERÍODO PARA FINS DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA PRÊMIO JÁ UTILIZADA PARA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. REALIZAÇÃO DE ESTUDOS.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, com o qual concorda o Revisor, Conselheiro MANOEL DE ANDRADE, decidiu: I – não conhecer do requerimento formulado pelo Sr. Eloadir David Galvão, sem prejuízo de, conforme preliminar levantada, determinar à Sefipe que promova em outro processo estudos acerca do tema discutido nos autos; II – dar conhecimento ao interessado do teor desta decisão; III – autorizar o arquivamento dos autos. Os Conselheiros RENATO RAINHA e ANILCÉIA MACHADO deixaram de atuar nos autos, por força do art. 16, VIII, do RI/TCDF, c/c o art. 135, parágrafo único, do CPC.
Processo nº 21900/2012 - Decisão nº 910/2013