05/12/2013
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO SESI PARA ATS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REEXAME. ENTENDIMENTO MANTIDO PELA DECISÃO Nº 5270/12.
DECISÃO Nº 5534/2011
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, determinou o retorno dos autos à Secretaria de Estado de Saúde do DF em diligência, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a jurisdicionada adote as seguintes providências:
I - juntar aos autos certidão de tempo de serviço
passada pelo INSS, com vistas à comprovação do tempo de serviço atestado pelo SESI de Goiás, conforme Certidão de fl. 17 do Processo nº 277.000.035/2009 GDF, ou promover a desaverbação do referido tempo, de acordo com as Decisões nºs 880/2009 e 1.773/2011);
II - elaborar novo Demonstrativo de Tempo de Serviço e Abono Provisório, para calcular o Adicional de Tempo de
Serviço ATS no percentual de 26% (retirando da contagem para esse fim o tempo prestado ao SESI, conforme Decisões nºs 880/2009 e 1.773/2011);
III - adotar as medidas necessárias para o completo
saneamento dos autos, desconsiderando o tempo que não restar comprovado após a apuração do período questionado no item I.
Processo nº 8818/2010 - Decisão nº 5534/2011