23/12/2013
RAZÕES DE DEFESA. APLICAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL À SOMA DAS REMUNERAÇÕES PROVENIENTES DA ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE MÉDICO. AÇÃO JUDICIAL IMPETRADA PELO SINDICATO DOS MÉDICOS. RMS 33100/DF. PERDA DE OBJETO.
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – considerar cumprida a determinação constante do item III da Decisão nº 3.308/12; II – considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise das razões de defesa apresentadas pela servidora MARIA ÂNGELA RAJA GABAGLIA, por meio de seu representante legal, em cumprimento ao item III.a da Decisão nº 3.308/12, porque o assunto será resolvido pelo Poder Judiciário, onde tramita (no STF) o RE nº 602.043/MT e (no STJ) o RMS nº 33.100/DF (originariamente MSg nº 2009.00.2.009519-1/TJDFT – no qual a servidora é diretamente interessada, uma vez que impetrado pelo Sindicado dos Médicos do Distrito Federal), nos quais se discute a aplicação do teto constitucional sobre a soma dos percebimentos acumulados decorrentes do exercício de dois cargos privativos de médico, o que torna despicienda qualquer decisão a ser adotada no caso em exame; III – determinar à Secretaria de Estado de Saúde do DF que ajuste os proventos da servidora MARIA ÂNGELA RAJA GABAGLIA à decisão que vier a ser adotada no RMS nº 33.100/DF (originariamente MSg nº 2009.00.2.009519-1/TJDFT), o que será objeto de verificação em futura auditoria; IV – autorizar o arquivamento dos autos e a devolução do apenso à origem.
Presidiu a sessão o Presidente, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO. Votaram os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO, PAULO TADEU e PAIVA MARTINS. Participou o representante do MPjTCDF Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE.
Processo nº 1814/2000 - Decisão nº 6089/2013