27/12/2013
APOSENTADORIA. REGULARIDADE. ACUMULAÇÃO. ENFERMEIRO DA SES/DF E TENENTE CORONEL - ENFERMEIRA DO COMANDO DA AERONÁUTICA. ACUMULAÇÃO CONSIDERADA ILÍCITA PELA COMISSÃO DA SES/DF. MS COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO FAVORÁVEL À INTERESSADA. CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE SÃO ACUMULÁVEIS DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS E NÃO SEJAM DESEMPENHADAS ATIVIDADES CASTRENSES NO VÍNCULO MILITAR.
DECISÃO Nº 4953/2013
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - considerar cumprida a Decisão nº 4.536/2012; II - autorizar o levantamento do sobrestamento
determinado por meio da Decisão nº 4.536/2012; III - em consonância com o Enunciado nº 20 das Súmulas de jurisprudência desta Corte, tomar conhecimento das medidas adotadas pela jurisdicionada em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 2011.01.1.234786-9/TJDFT; IV - autorizar o registro da concessão da aposentadoria em exame, por guardar conformidade com a decisão judicial passada em julgado, ressalvando
que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; V - autorizar o arquivamento do feito e a devolução dos autos apensos à origem.
Processo nº 11565/2010 - Decisão nº 4953/2013