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      11 de novembro de 2015      
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11/11/2015
    

APOSENTADORIA. MAGISTÉRIO. SALA DE LEITURA. LEGALIDADE.
  
11/11/2015
    

APOSENTADORIA. MAGISTÉRIO. SALA DE LEITURA. LEGALIDADE.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - considerar legal,para fins de registro, a concessão em exame; II - dar ciência à Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal de que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; III -
recomendar à Secretaria de Estado de Educação do DF que acompanhe o desfecho da ADI nº 2010.00.2.010603-2, em tramitação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), abordada no Processo TCDF nº 12.895/2009, e observe eventuais implicações na concessão em apreço; IV - autorizar o arquivamento do feito e a devolução dos autos apensos ao órgão de origem.
Processo nº 30070/2012 - Decisão nº 4617/2013