SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 22 de 23/02/1999

ATO DA MESA DIRETORA N° 108 DE 1995

"Determina período de carência para o gozo de benefício e dispõe sobre a concessão de auxilio para deslocamento a centros de maiores recursos, para tratamento de saúde de beneficiários do FASCAL."

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 40 da Resolução n° 38/91,

RESOLVE:

Art. 1° - Determinar o período de caréncia de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da associação, para o gozo de todos os benefícios regulamentares do FASCAL aos senhores Deputados Distritais e respetivos dependentes, bem como a todos os servidores, pensionistas e aposentados da Câmara Legislativa do Distrito Federal e seus respectivos dependentes.

Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo dar-se-á apenas em relação aos associados e dependentes inscritos a partir da data da publicação deste Ato.

Art. 2° - Os beneficios do Fascal previstos no artigos 16 e 17 da Resolução nº 38, de 1991, ficam suspensos até ulterior deliberação da Mesa Diretora, excetuados os casos de acidente de trabalho e o disposto no parágrafo único deste artigo. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 33 de 30/04/1997)

Parágrafo único - Serão pagas pelo Fundo, exclusivamente, as despesas médico-hospitalares do paciente-beneficiário, no caso do artigo 17 da Resolução nº 38, de 1991, obedecidas as tabelas específicas, pelo sistema de reembolso regular do FASCAL. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 33 de 30/04/1997)

Art. 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 16 e 17 do Ato da Mesa Diretora nº 006, de 1992.

Sala das Reuniões, em 31 de agosto de 1995

Deputado GERALDO MAGELA

Presidente

Deputado JOSÉ EDMAR

Vice-Presidente

Deputado MANOEL DE ANDRADE

Primeiro Secretário

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Segundo Secretário

Deputado PENIEL PACHECO

Terceiro Secretário

(Republicado por conter incorreções no original, publicado no Diário Oficial da Câmara Legislativa de 01.09.95)

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 165, seção 1, 2 e 3 de 01/09/1995 p. 19, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 174, seção 1, 2 e 3 de 15/09/1995 p. 27, col. 2