SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 468 de 14/12/1965

DECRETO Nº. 1753, DE 16 DE JULHO DE 1971

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1991 de 15/05/1972)

Cria 5 (cinco) funções em comissão na Secretaria de Serviços Sociais, atribui gratificação aos membros da Comissão de Supervisão dos Núcleos Habitacionais Provisórios, altera dispositivos do Decreto nº. 835, de 16 de outubro de 1968, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º. - Ficam criadas, na Secretaria de Serviços Sociais, 5 (cinco) funções em comissão, com as seguintes denominações e respectivos símbolos:

1 (um) Encarregado de Cadastramento, símbolo FC-12;

1 (um) Encarregado de Triagem símbolo FC-12;

1 (um) Encarregado de Fiscalização, símbolo FC-12;

1 (um) Encarregado de Remoção, símbolo FC-12; e

1 (um) Assistente, símbolo FC-8.

Art. 2º. - As funções criadas no artigo anterior ficam alocadas à Comissão de Supervisão dos Núcleos Habitacionais Provisórios, criada pelo Decreto nº. 835, de 16 de outubro de 1968.

Art. 3º. - As atribuições das funções criadas neste Decreto serão definidas por ato do Secretário de Serviços Sociais mediante distribuição das atividades previstas nos artigos 5º., 6º. e 7º., do Decreto nº. 835, de 16 de outubro de 1968, e cometimento de outras atribuições necessárias.

Art. 4º. - Os membros da Comissão de Supervisão dos Núcleos Habitacionais Provisórios perceberão gratificação por reunião a que comparecerem, nos termos do Decreto nº. 918, de 7 de janeiro de 1969.

Art. 5º. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Serviços Sociais.

Art. 6º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 4º. do Decreto nº. 835, de 16 de outubro de 1968, e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, 16 de julho de 1971

83º. da República e 12º. de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

OTOMAR LOPES CARDOSO

Secretário de Serviços Sociais

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 de 20/07/1971

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 20/07/1971 p. 5, col. 1