SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 4583 de 05/03/1979

Legislação Correlata - Decreto 2235 de 10/04/1973

Legislação Correlata - Decreto 4682 de 07/06/1979

DECRETO Nº 2069 DE 09 DE OU TUBRO DE 1972.

Dá nova redação aos artigos 16, 17 e 19 do Decreto nº 1.890, de 21 de dezembro de 1971.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 18 e 19 do Decreto-Lei nº 274, de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Os artigos 16, 17 e 19 do Decreto nº 1.890, de 21 de dezembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 - A concessão de licença para trato de interesse particular, licença para acompanhar cônjuge, ou licença especial a funcionário em regime de bloqueio em qualquer entidade descentralizada importará no seu imediato retorno ao respectivo órgão de origem na Administração centralizada e suspensão temporária do bloqueio, enquanto perdurar a licença.

Parágrafo único - No caso deste artigo o emprego anteriormente ocupado permanecerá vago, somente podendo ser preenchido com o retorno do funcionário.

Art. 17 - Os preceitos contidos no art. 16 e seu parágrafo único, aplicamse nos casos em que funcionários em regime de bloqueio, mediante requisição, forem colocados à disposição de órgãos federais, estaduais, municipais ou autárquicos, estranhos ao Conjunto Administrativo do Distrito Federal.

Art. 19 - O pessoal a que se refere este Decreto fica sujeito a uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, ressalvados os limites inferiores previstos na legislação trabalhista ou os expressamente autorizados pelo Governador do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 09 de outubro de 1972.

84º da República e 13º de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES

Secretário de Saúde

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

Secretário de Viação e Obras

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

Secretário de Agricultura e Produção

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Educação e Cultura

OTOMAR LOPES CARDOSO

Secretário de Serviços Sociais

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos

AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 10/10/1972 p. 5, col. 1