Legislação Correlata - Lei 1874 de 15/01/1998
Legislação Correlata - Lei Complementar 276 de 12/01/2000
(Revogado(a) pelo(a) Lei 1828 de 13/01/1998)
(Revogado(a) pelo(a) Lei 4748 de 02/02/2012)
Acrescenta parágrafo ao art. 10 da Lei n° 235, de 15 de janeiro de 1992, modificada pela Lei nº 259, de 05 de maio de 1992 e pela Lei n° 321, de 24 de setembro de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Acrescente-se ao art. 10 da Lei n° 235, de 15 de janeiro de 1992, modificada pela Lei nº 259, de 05 de maio de 1992, e pela Lei n° 321, de 24 de setembro de 1992, o seguinte parágrafo:
"Art. 10. ....................................................................................................................................................................
§ 1° ..........................................................................................................................................................................
§ 2° ..........................................................................................................................................................................
§ 3° ..........................................................................................................................................................................
§ 4° Nos casos de transformação e substituição, referidos no parágrafo anterior, e de transferência das feiras-livres, não haverá necessidade da realização de processo de licitação pública."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de setembro de 1994
106º da República e 35º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 12/09/1994 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 213 de 22/11/1994 p. 19, col. 2