SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 428 de 06/09/2018

LEI Nº 6.129, DE 07 DE MARÇO DE 2018

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Define atribuições gerais dos cargos e reestrutura a tabela de vencimentos da carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º São atribuições gerais do cargo de Analista de Gestão de Resíduos Sólidos da carreira de que trata esta Lei: formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas ao gerenciamento dos serviços de limpeza pública e à gestão de resíduos sólidos; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.

Art. 2º São atribuições gerais do cargo de Assistente de Gestão de Resíduos Sólidos da carreira de que trata esta Lei: desenvolver atividades relacionadas ao gerenciamento dos serviços de limpeza pública e à gestão de resíduos sólidos; executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.

Art. 3º São atribuições gerais do cargo de Agente de Gestão de Resíduos Sólidos da carreira de que trata esta Lei: executar atividades de apoio administrativo e operacional relacionadas ao gerenciamento dos serviços de limpeza pública e à gestão de resíduos sólidos, sob orientação e supervisão; executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.

Art. 4º As atribuições específicas dos cargos e das especialidades dessa carreira são definidas em ato conjunto do titular do órgão gestor da carreira e do órgão central de gestão de pessoas.

Art. 5º Os valores dos vencimentos básicos da carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, de que trata esta Lei, ficam estabelecidos na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 6º A Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana - GSLU, instituída pela Lei nº 342, de 28 de outubro de 1992, e posteriores alterações, em especial as contidas na Lei nº 550, de 29 de setembro de 1993, e na Lei nº 5.201, de 14 de outubro de 2013, fica extinta a partir da publicação desta Lei.

Art. 7º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.

Art. 8º Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta Lei, sendo assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida, a qual é atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.201, de 2013.

Brasília, 07 de março de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS

ANALISTA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL 30 HORAS 40 HORAS

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENC. BÁSICO

VENC. BÁSICO

AGENTE DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

ÚNICA

X

3.270,00

4.360,00

IX

3.228,14

4.304,19

VIII

3.186,82

4.249,10

VII

3.146,03

4.194,71

VI

3.105,76

4.141,02

V

3.066,01

4.088,01

IV

3.026,76

4.035,69

III

2.988,02

3.984,03

II

2.949,78

3.933,03

I

2.912,02

3.882,69

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS

ASSISTENTE DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL 30 HORAS 40 HORAS

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENC. BÁSICO

VENC. BÁSICO

ASSISTENTE DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

ESPECIAL

V

4.366,44

5.821,92

IV

4.314,66

5.752,88

III

4.263,50

5.684,67

II

4.212,95

5.617,26

I

4.162,99

5.550,65

PRIMEIRA

V

4.065,42

5.420,56

IV

4.017,21

5.356,28

III

3.969,58

5.292,77

II

3.922,51

5.230,01

I

3.876,00

5.167,99

SEGUNDA

V

3.785,15

5.046,87

IV

3.740,27

4.987,03

III

3.695,92

4.927,89

II

3.652,09

4.869,46

I

3.608,79

4.811,72

TERCEIRA

V

3.524,21

4.698,94

IV

3.482,42

4.643,22

III

3.441,12

4.588,17

II

3.400,32

4.533,76

I

3.360,00

4.480,00

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS

AGENTE DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL 30 HORAS 40 HORAS

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENC. BÁSICO

VENC. BÁSICO

ANALISTA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

ESPECIAL

V

6.806,12

9.074,82

IV

6.715,46

8.953,94

III

6.626,01

8.834,67

II

6.537,75

8.717,00

I

6.450,66

8.600,88

PRIMEIRA

V

6.281,07

8.374,76

IV

6.197,41

8.263,21

III

6.114,86

8.153,14

II

6.033,41

8.044,54

I

5.953,04

7.937,39

SEGUNDA

V

5.796,53

7.728,71

IV

5.719,32

7.625,76

III

5.643,14

7.524,19

II

5.567,97

7.423,96

I

5.493,81

7.325,08

TERCEIRA

V

5.349,37

7.132,50

IV

5.278,12

7.037,49

III

5.207,81

6.943,75

II

5.138,45

6.851,26

I

5.070,00

6.760,00

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2018 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, Edição Extra, seção 1 e 2 de 08/03/2018 p. 1, col. 2