SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 785 de 07/11/1994

Legislação Correlata - Lei 3353 de 09/06/2004

Legislação Correlata - Lei 5201 de 14/10/2013

LEI Nº 550 DE 29 DE SETEMBRO DE 1993

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 6129 de 07/03/2018

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 941 de 18/10/1995

Altera disposições da Lei nº 524, de 02 de setembro de 1993

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FE DERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Às Carreiras arroladas no art. 1º da Lei nº 524, de 02 de setembro de 1993, fica acrescida, a partir de 1º de agosto de 1993, a Carreira Atividades Rodoviárias.

Art. 2º - Ficam restabelecidas, a partir de 01 de agosto de 1993, as gratificações de Produtividade Rodoviária, Apoio às Atividades de Trânsito e por Serviços de Limpeza Urbana.

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autoriza do a estender à Carreira Atividades de Transito a gratificação de apoio às Atividades de Trânsito, criada pelo art. 12 da Lei 340, de 28 de outubro de 1992, e restabelecida por este artigo. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Lei nº 524, de 02 de setembro de 1993 e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1993

105º da República e 34º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 30/09/1993 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 07/12/1993 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 170 de 08/10/1993 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 169 de 07/10/1993 p. 19, col. 2