Legislação Correlata - Decreto 43479 de 24/06/2022
Legislação Correlata - Decreto 44504 de 10/05/2023
Legislação Correlata - Decreto 44530 de 17/05/2023
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Altera a redação do art. 2° da Lei n° 2.340, de 12 de abril de 1999
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDEAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 2° da Lei n° 2.340, de 12 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Fica criada a Central de Compras e Licitações do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Fazenda e Planejamento, com a finalidade de centralizar as licitações de compras, obras e serviços da Administração Direta, Autárquica e Fundadora, e das Empresas Públicas do Distrito Federal.
§ 1° Ficam excluídas da centralização as licitações de compras, obras e serviços realizadas pelas Administrações Regionais, até o limite máximo global mensal estabelecido no art. 24, I e II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2° Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a excluir do regime de compras de que trata este artigo órgãos e entidades que, pelas suas características e no interesse da Administração, requeiram procedimentos específicos ou de maior agilidade." (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 33980 de 12/11/2012) (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 33981 de 12/11/2012) (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 34011 de 04/12/2012) (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 34169 de 27/02/2013) (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 34196 de 07/03/2013) (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 34557 de 08/08/2013) (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 34601 de 27/08/2013) (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 35004 de 23/12/2013)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposicões em contrário.
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2000 p. 44, col. 1