SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 895 de 10/12/1968

DECRETO "N" Nº 459, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1745 de 12/07/1971)

Aprova o Regimento do Departamento de Turismo e Recração do Distrito Federal e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Fedral, no uso dos podêres que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei Nº 3.751, de abril de 1960, e os artigos 14, 34 e 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Departamento de Turismo e Recreação do Distrito Federal, que assinado pelo Sennhor Secretário do Govêrno, a êste acompanha.

Art. 2º As funções de provimento em comissão do Departamento de Turismo e Recreação do Distrito Federal segundo o seu numero, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração são as relacionadas no Anexo I deste decreto.

Art. 3º Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas e compreendidas no Anexo II, dêste decreto.

Art. 4º O Departamento de Turismo e Recreação poderá contar ainda com o pessoal tecnico ou burocrático auxiliar necess[ario ao seu funcionamento, sjeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e admitido na forma da legislação especifica.

Art. 5º O presente decreto integra o Livro IV, nos termos do Decreto número 408, às 18 de maio de 1965, e completa o Decreto "N" nº 438, de 30 de setembro de 1965

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 29 de outubro de 1965

77° da República e 6º de Brasília

— Plínio Cantanhede,

Prefeito

— Colombo Machado Salles

Secretário do Govêrno.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 215 de 10/11/1965

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 215, seção 1, 2 e 3 de 10/11/1965 p. 11554, col. 1