(Revogado(a) pelo(a) Resolução 339 de 16/09/2020)
Legislação correlata - Resolução 6 de 12/09/1978
Dispõe sobre a criação, na estrutura da Inspetoria-Geral de Controle Externo, de uma Secretaria Administrativa, define as atribuições desta e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso XII, do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário, nas Sessões Especiais 288ª e 293ª, de 07 de novembro e de 12 de dezembro de 1979, com fulcro nos artigos 22, parágrafo único, e 31, nº II da Lei nº 5538, de 22 novembro de 1968, combinado com o art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 1467, de 10 de maio de 1976,
Art. 1º É criada, na estrutura da Inspetoria Geral de Controle Externo, com a finalidade de supervisionar e conjugar as atividades de apoio, uma Secretaria Administrativa, diretamente subordinada ao Inspetor-Geral de Controle Externo.
Art. 2º Compete à Secretaria Administrativa:
a) supervisionar a expedição de ofícios assinados pelo Presidente, resultante de decisões do Tribunal, na área de controle Externo;
b) elaborar as provisões de quitação e dos demais papéis a serem assinados pelo Inspetor-Geral, bem como promover a sua expedição;
c) elaborar as autorizações para realização de inspeções;
d) manter sob controle o cumprimento das diligências ordenadas, bem como elaborar os ofícios de reiterações que se fizerem necessários;
e) redigir as correspondências e demais documentos a serem assinados pelo Inspetor-Geral, bem como promover-lhes a datilografia;
f) supervisionar a entrada e saída de papéis e processos na Inspetoria-Geral de Controle Externo;
g) manter atualizada a relação dos dirigentes de entidades e órgãos do complexos administrativo do Distrito Federal;
h) manter em fichário anotações de interesse do serviço, relativas ao pessoal lotado na Inspetoria-Geral;
i) requisitar o material necessário aos serviços;
j) executar outros trabalhos correlatos.
Art. 3º A função de Assistente Técnico, código TCDF-DAI-112.3, criada pela Resolução nº 10, de 27 de julho de 1976, fica distribuída à Inspetoria-Geral de Controle Externo, com o respectivo ocupante, e transformada na forma do anexo constante desta Resolução.
Art. 4º A Função de Chefe da Secretaria Administrativa, código TCDF-DAI-111.3, correlacionada com atividades de nível superior, é privativa de Técnico de Controle Externo.
Art. 5º O Chefe da Secretaria Administrativa exerce, no que couber, as atividades referidas no art. 12, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução nº 01, de 13 de novembro de 1973.
Art. 6º São incorporadas ao Regulamento dos Serviços Auxiliares, no que couber, as disposições desta Resolução, incumbindo à Diretoria-Geral de Administração a nova publicação desse Regulamento, com estas e anteriores alterações.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1980.
(art. 3º da Res. nº 01, de 23 de janeiro de 1980)
QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES
Funções de Direção e Assistência Intermediárias
GRUPO: Direção e Assistência Intermediárias (TCDF-DAI-100)
01 Gabinete de Auditor JESUS DA PAIXÃO REIS
01 Inspetoria-Geral de Controle Externo
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/01/1980 p. 11, col. 1