SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 03 DE SETEMBRO DE 1980

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 339 de 16/09/2020)

Legislação correlata - Resolução 8 de 10/08/1981

Legislação correlata - Resolução 6 de 12/09/1978

Dispõe sobre a nova estrutura da Inspetoria Geral de Controle Externo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso XII, do Regimento Interno, e

considerando que é objetivo do controle externo o constante aperfeiçoamento da fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial da Administração;

considerando que o incremento das inspeções constitui instrumento primordial para a consecução desse propósito;

considerando os resultados dos estudos realizados pela Comissão designada pela portaria nº 80, de 08 de julho do corrente ano, que concluiu pela adoção de novas diretrizes e rotinas de trabalho, com vistas à agilização do controle externo;

considerando o decidido pelo Plenário em Sessão Ordinária realizada a 26 de agosto do corrente ano, conforme Processo nº 1468/80,

RESOLVE:

Art. 1º - A Inspetoria Geral de Controle Externo passa a ter a seguinte estrutura orgânica:

I - GABINETE DO INSPETOR-GERAL DE CONTROLE EXTERNO

Secretaria de Apoio Técnico

Secretaria Administrativa

II - 1ª INSPETORIA-SECCIONAL DE CONTROLE EXTERNO (1ª ISCE)

1ª Divisão de Controle Contábil e Administrativo

2ª Divisão de Controle Contábil e Administrativo

3ª Divisão de Controle Contábil e Administrativo

III - 2ª INSPETORIA-SECCIONAL DE CONTROLE EXTERNO (2ª ICE)

Divisão de Controle de Autarquias e Fundações

Divisão de Controle de Empresas Públicas

Divisão de Controle de Sociedades de Economia Mista.

IV - 3ª INSPETORIA-SECCIONAL DE CONTROLE EXTERNO (3ª ISCE)

1ª Divisão de Controle de Projetos

2ª Divisão de Controle de Projetos

Divisão de Controle de Concessões.

Art. 2º - A Secretaria de Apoio Técnico incumbe a execução das atividades estabelecidas no art. 2º, alínea b, da Resolução nº 07, de 27 de julho de 1976.

Art. 3º - A Secretaria Administrativa continuará desenvolvendo as atividades definidas na Resolução nº 1, de 24 de janeiro de 1980.

Art. 4º - A 1ª Inspetoria-Seccional de Controle Externo compete, pelas Divisões de Controle Contábil e Administrativo:

a) fiscalizar os atos de natureza financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Direta do distrito Federal;

b) realizar, na área de sua competência, as inspeções programadas decorrentes do Plano Geral de Inspeções, anualmente aprovado pelo Tribunal, bem como as especiais que se fizerem necessárias;

c) apreciar as tomadas e prestações de contas dos ordenadores de despesas e dos demais responsáveis por bens e valores públicos.

Art. 5º - À 2º Inspetoria-Seccional de Controle Externo compete, pelas Divisões indicadas no inciso III do art. 1º desta Resolução, observadas as respectivas áreas de competência:

a) fiscalizar os atos de natureza financeira, orçamentária e patrimonial;

b) realizar as inspeções programadas decorrentes do Plano Geral de Inspeções, anualmente aprovado pelo Tribunal, bem como as especiais que se fizerem necessárias;

c) apreciar as prestações e tomadas de contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

Art. 6º - A 3ª Inspetoria-Seccional de Controle Externo compete:

1) Pelas Divisões de Controle de Projetos:

a) realizar o controle de projetos consignados em orçamentos ou programas de trabalho relativos a obras da Administração Direta, Indireta e Fundações do Distrito Federal, bem assim o acompanhamento de sua execução a nível físico-financeiro;

b) realizar, na área de sua competência, as inspeções programadas decorrentes do Plano Geral de Inspeções, anualmente aprovado pelo Tribunal, bem como as especiais que se fizerem necessárias.

2) Pela divisão de Controle de Concessões:

a) verificar a legalidade dos atos de concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões;

b) realizar as inspeções indicadas na alínea b do item anterior, na área de sua competência.

Art. 7º - As áreas de Administração do Distrito Federal, por órgãos e entidades, em que atuarão cada uma das Divisões de Controle Contábil e Administrativo da 1ª ISCE e das Divisões de Controle de Projetos da 3ª ISCE, serão definidas em ato do Inspetor-Geral.

Art. 8º - A função de Assistente Técnico, Código TCDF-DAI-112.3, criada pela Resolução nº 10, de 27 de julho de 1976, fica distribuída à Inspetoria-Geral de Controle Externo, e transformada na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 9º - A função de Chefe da Secretaria de Apoio Técnico, Código TCDF-DAI-111.3, de que trata o artigo anterior, é correlacionada com atividades de nível superior e privativa de ocupantes de cargos da Categoria Funcional de Técnico de Controle Externo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal.

Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 03 de setembro de 1980.

RAUL SOARES DA SILVEIRA

Presidente

ANEXO

(art. 8º da Resolução nº 10, de 03 de setembro de 1980)

QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES

Funções de Direção e Assistência Intermediárias

GRUPO: Direção e Assistência Intermediárias (TCDF-DAI-100)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

01 Gabinete do Auditor RUBENS FURTADO

1.1 Assistente Técnico

TCDF-DAI-112.3

01 Inspetoria-Geral de Controle Externo

1.1 Secretaria de Apoio Técnico

1.1.1 Chefe de Secretaria

TCDF-DAI-111.3

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177 de 16/09/1980

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 16/09/1980 p. 9, col. 2