Legislação correlata - Portaria Conjunta 5 de 29/08/2019
Institui a Política de Leitura, Escrita e Oralidade do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, com base na Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política Cultural de Leitura, Escrita e Oralidade do Distrito Federal, em consonância com a Política Distrital das Artes, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 933, de 14 de novembro 2017, para fomento, incentivo, promoção, difusão, preservação e fruição da leitura, escrita e oralidade no Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entrono - RIDE, visando ao fortalecimento das atividades correlatas, cadeias e arranjos produtivos do setor.
§1º É objeto desta política o conjunto de iniciativas, atividades e processos, instrumentos relacionados à leitura, escrita e oralidade, em suas diversas formas e meios, segmentos e plataformas de realização e acesso, com origem ou exercício no Distrito Federal e RIDE.
§2º São considerados agentes culturais da política os criadores, escritores, contadores de histórias, repentistas, cordelistas, MCs, editores, editores de estilo, críticos e críticos literários, bibliotecários, documentalistas, mediadores, formadores, leitores e ouvintes.
Art. 2º A coordenação da Política Cultural de Leitura, Escrita e Oralidade do Distrito Federal é de responsabilidade da Fundação das Artes do Distrito Federal, conforme Lei Complementar nº 933, de 2017.
§1º Enquanto não houver a implementação definitiva da Fundação, a presente política será coordenada pela Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento e Promoção Cultural (SPDPC) ou por estrutura equivalente.
§2º São considerados estratégicos para a formulação e implementação da Política de Leitura, Escrita e Oralidade do Distrito Federal os seguintes equipamentos públicos de cultura e os sistemas nos quais estão inseridos:
I. Conjunto Cultural da República, compreendendo a Biblioteca Nacional de Brasília, Museu Nacional, seu Anexo e áreas externas;
II. Biblioteca Pública de Brasília;
IV. Espaço Cultural Renato Russo 508 Sul;
V. Museu Vivo da Memória Candanga;
VI. Memorial dos Povos Indígenas;
VII. Complexo Cultural de Samambaia;
VIII. Complexo Cultural de Planaltina; e
Art. 3º A formulação de propostas e a implementação das ações desta Política devem ser realizadas em diálogo com:
I. gerências de cultura das Regiões Administrativas responsáveis pelas bibliotecas públicas, conforme Decreto nº 17.684, de 18 de setembro de1996;
II. Departamento do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Ministério da Cultura ou estrutura equivalente;
III. Conselho de Cultura do Distrito Federal e os Conselhos Regionais de Cultura ou estrutura equivalente, no âmbito da gestão pública cultural;
IV. grupos, coletivos ou organizações da sociedade civil que protagonizem ou que atuem na área de leitura, escrita, oralidade; e
V. Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal - CONDEPAC ou estrutura equivalente.
Art. 4º Em consonância com os princípios e objetivos da Lei nº 934, de 07 de dezembro de 2017 - Lei Orgânica da Cultura, são objetivos específicos da Política Cultural de Leitura, Escrita e Oralidade do Distrito Federal:
I. promover as formas diversas e múltiplas de oralidade, leitura e escrita no Distrito Federal e RIDE, entendendo-os como práticas culturais que fortalecem a vida pessoal e social, a democracia, a convivência pacífica, a equidade social, o progresso econômico e o desenvolvimento humano, cultural, científico e tecnológico;
II. fortalecer a leitura, a escrita, a oralidade e a escuta, reconhecendo o setor como base das capacidades e liberdades necessárias para desenvolver, o pleno potencial humano, inclusão social e desenvolvimento territorial integrado;
III. desenvolver programas que protejam e visibilizem as tradições de leitura escrita e oralidade de pessoas e comunidades com línguas indígenas, africanas ou ameaçadas de extinção;
IV. desenvolver programas em formatos alternativos e acessíveis, que fortaleçam a leitura, a escrita e a oralidade das pessoas com deficiência, por meio da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e do Sistema Braille, e que considerem a singularidade linguística de pessoas com deficiência no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;
V. dar prioridade a indivíduos e grupos sociais em situações de vulnerabilidade sociopolítica, cultural e econômica, no acesso aos programas e as ações da Política de Leitura, Escrita e Oralidade;
VI. garantir o direito à leitura, escrita, oralidade e escuta, como instrumento de visibilidade, identidade e autonomia representativa da diversidade social e cultural do Distrito Federal e RIDE;
VII. incentivar a formação de público para as ações do setor;
VIII. contribuir para a implantação de bibliotecas e pontos de leitura em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal;
IX. implementar e fomentar pesquisas, estudos e indicadores nas áreas de livro, leitura, e oralidade;
X. reconhecer, por meio de editais de premiação, bolsas, residências e outros, agentes culturais e iniciativas da sociedade civil;
XI. mapear e estimular agentes, coletivos e iniciativas da sociedade civil voltadas para leitura, escrita e oralidade no Distrito Federal e RIDE;
XII. fomentar o desenvolvimento de novos arranjos produtivos e participativos em todos os elos da cadeia da leitura, escrita e oralidade;
XIII. incentivar a ampliação das plataformas de visibilidade para a produção do Distrito Federal e RIDE;
XIV. apoiar e estimular mostras e festivais no Distrito Federal e RIDE;
XV. garantir a liberdade de expressão artística, diversidade cultural e inclusão socioprodutiva na produção e fruição de obras;
XVI. implementar programas e ações de preservação, registro e memória das obras escritas e tradições orais do Distrito Federal e RIDE; e
XVII. ampliar e articular, no âmbito desta política, a rede de equipamentos públicos de cultura, zelando por sua manutenção e programação de excelência artística, com diversidade cultural e acessibilidade a todos os públicos.
Art. 5º São estratégias da Política de Leitura, Escrita e Oralidade:
I. criar projetos que incentivem a leitura em todas as Regiões Administrativas, visando oportunizar o acesso ao livro de forma igualitária no Distrito Federal e RIDE, por meio de ações como:
a) criar projetos de doação de livros sobre temas orientados para promoção da cidadania, direitos humanos, preservação ambiental, capacitação técnica e demais assuntos que ajudem na melhoria das condições de vida e desenvolvimento das populações historicamente vulneráveis;
b) fomentar a distribuição gratuita de livros para espaços e projetos voltados para a população em situação de vulnerabilidade social, com foco na produção literária do Distrito Federal e RIDE;
c) promover campanhas de incentivo ao hábito continuado da leitura, em especial fora do contexto acadêmico;
d) apoiar a oferta de cursos para mediadores de leitura, contadores de histórias, gestores culturais, arte educadores, livreiros, professores e grupos itinerantes que incentivam a leitura, em especial de obras locais e autores do Distrito Federal e RIDE;
II. estimular e fortalecer a escrita, visando o aumento das publicações e outras mídias dedicadas à valorização do livro e da leitura, por meio de ações como:
a) apoiar as ações que auxiliem na formação continuada de autores do Distrito Federal e RIDE, com a realização de palestras e seminários com foco nos diferentes processos envolvidos na produção e comercialização do livro;
b) promover concursos literários no Distrito Federal e RIDE;
c) apoiar a distribuição, circulação e consumo de bens de leitura no Distrito Federal e RIDE;
d) adquirir livros de autores negros para a ampliação do acervo do Selo Maria Firmina dos Reis;
e) apoiar o desenvolvimento da cadeia produtiva local, como editores, livrarias, distribuidoras, bancas, gráficas, editoras e outros pontos de venda;
f) promover rodadas de negócio entre autores, livrarias e editoras, valorizando o empreendedorismo criativo, conforme o Programa Território Criativo, instituído pela Portaria nº 197, de 09 de julho de 2018;
g) incentivar a divulgação de conhecimentos sobre práticas de editoração online;
h) promover o intercâmbio de autores nacionais e internacionais no Distrito Federal, visando a troca de estéticas e metodologias de escrita com autores locais, conforme as diretrizes do Programa Conexão Cultura DF, instituído pela Portaria nº 158, de 20 de setembro de 2016;
III. fomentar e fortalecer a oralidade, visando o aumento das práticas de oralidade no Distrito Federal e RIDE, por meio de ações como:
a) realizar ações formativas para ampliação e especialização de agentes culturais voltados para processos de oralidade do Distrito Federal e RIDE;
b) promover concursos de poesia, repente e rima no Distrito Federal e RIDE;
c) promover intercâmbio de grupos voltados para oralidade nacionais e internacionais no Distrito Federal, visando a troca de estéticas e processos de transmissão de saberes com Mestres e Mestras de Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais locais, conforme as diretrizes do Programa Conexão Cultura DF.
d) criar linhas específicas para ações de oralidade dentre os editais de fomento e incentivo do Distrito Federal e RIDE;
e) fortalecer a atuação de Mestres e Mestras de Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais no âmbito dos programas e ações da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IV. implementar e incentivar programas e ações de acessibilidade para oportunizar às pessoas com deficiência o acesso, produção e fruição de obras e atividades de leitura, escrita e oralidade, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e a Portaria nº 100, de 11 de abril de 2018, por meio de ações como:
a) garantir e aferir a inclusão das pessoas com deficiência nas equipes de trabalho da cadeia produtiva do setor, em atividades e projetos realizados com recursos públicos;
b) garantir as condições para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, materiais, atividades, mobiliários, equipamentos, eventos e serviços culturais, bem como a monumentos e locais de importância cultural, por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nas ações e programas da Secretaria de Estado de Cultura do DF;
c) aferir o cumprimento das medidas de acessibilidade arquitetônicas e comunicacionais nos projetos e eventos fomentados e apoiados pela Secretaria de Estado de Cultura do DF;
d) fomentar e incentivar à arte inclusiva e seus agentes de leitura, escrita e oralidade;
e) fomentar a edição e distribuição de livros em braille, livros digitais acessíveis para leitura por leitores de tela, audiolivros, e livros com letra ampliada e com cor contrastante para atender usuários com deficiência.
V. aplicar políticas inclusivas e afirmativas em todos os elos da cadeia produtiva da leitura, escrita e oralidade, por meio de ações como:
a) garantir o cumprimento da equidade de gênero, conforme a Portaria nº 58, de 27 de fevereiro de 2018, que institui a Política Distrital de Equidade de Gênero na Cultura, nos projetos e obras financiadas pela Secretaria de Estado de Cultura do DF;
b) garantir o respeito à diversidade e aos direitos culturais dos grupos culturais historicamente excluídos, conforme a Portaria nº 287, de 05 de outubro de 2017, que institui a Política Cultural de Ações Afirmativas, nos projetos e obras financiadas pela Secretaria de Estado de Cultura do DF;
c) garantir o respeito ao nome social, conforme cumprimento da Portaria nº 01, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o registro do Nome Social de travestis e transexuais no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
VI. Estimular as iniciativas de leitura, escrita, oralidade e escuta para crianças e jovens em ambiente escolar, inclusive nos parâmetros das Leis Federais n 10.639, de 09 de janeiro de 2003 e 11.645, de 10 de março de 2008, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação do DF, por meio de ações como:
a) fomentar mostras, feiras, festivais e demais ações de fruição cultural que atendam à Rede Pública de Ensino do DF, proporcionando atividades aos estudantes, por meio do Programa Cultura Educa, instituído pela Portaria nº 234, de 16 de agosto de 2017;
b) estimular a leitura, escrita e oralidade pelo público jovem, por meio de ferramentas como jogos eletrônicos, fanzines, gibis, slams, saraus e batalhas de rima;
c) promover ações de incentivo à realização de visitas e debates de autores, contadores, e outros agentes locais na Rede Pública de Ensino do DF;
d) promover a integração entre professores, bibliotecários, arte educadores e mediadores no incentivo ao hábito de leitura de crianças e adolescentes da Rede Pública de Ensino do DF;
e) formular mecanismos de implementação das Leis Federais n 10.639, de 09 de janeiro de 2003 e 11.645, de 10 de março de 2008, criando e difundindo carteira de conteúdos alinhados às diretrizes curriculares na Rede Pública de Ensino do DF e RIDE;
f) promover meios para incluir, no processo pedagógico, as práticas de transmissão dos saberes e fazeres tradicionais; e
g) estimular e fortalecer a atuação de Mestres e Mestras de Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais, no âmbito da educação formal;
VII. Incentivar e apoiar a criação de novas bibliotecas e pontos de leitura, sua a modernização e a manutenção dos equipamentos já existentes, principalmente em áreas em situação de vulnerabilidade social ou pouco acesso à leitura, escrita e oralidade, por meio de ações como:
a) identificar o perfil, porte e o conteúdo mais adequado para as bibliotecas públicas em termos de infraestrutura de informação, serviços e produtos, em consonância com o perfil dos usuários de cada Região Administrativa do Distrito Federal;
b) identificar e apoiar a forma de parcerias público privada para assegurar a manutenção das bibliotecas e pontos de leitura;
c) fomentar bibliotecas comunitárias e pontos de leitura por meio de editais e programas de capacitação de agentes comunitários de leitura escrita e oralidade; e
d) incentivar e apoiar o uso de novas tecnologias na modernização das bibliotecas e pontos de leitura, que além de promover a inclusão digital, viabiliza a consolidação dos centros sociais como referência de pontos de leitura, escrita e oralidade e aprendizagem;
VIII. Ampliar e valorizar os ambientes de leitura, escrita e oralidade, para a sensibilização de novas plateias, para apreensão e fruição das diferentes linguagens, tradições e estéticas, confluindo processos educativos e produtivos, por meio de ações como:
a) fomentar e incentivar clubes de leitura, saraus, batalhas de rimas, contação de histórias, atividades de narração de histórias griô e valorização da história oral, em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal;
b) estimular a expansão de programas que democratizem o acesso à leitura, como o Programa de extensão bibliotecária Mala do Livro, instituído pelo Decreto nº 17.927, de 20 de dezembro de 1996;
c) incentivar e apoiar a instalação de centros multimídias voltados para a pesquisa e divulgação nas áreas da leitura e do livro;
d) estabelecer parcerias com os meios de comunicação da grande mídia, para visibilizar os autores, projetos e programas de leitura, escrita e oralidade;
IX. Ampliar e democratizar o acesso aos meios de produção no âmbito do Distrito Federal e RIDE, por meio de ações como:
a) estimular o acesso a fundos locais, regionais e nacionais;
b) estimular o patrocínio pela iniciativa privada, por mecanismo direto ou incentivado, de âmbito local ou nacional, para o apoio e a realização de projetos culturais do setor;
c) articular marcos legais e tributários em benefício de publicação, editoração e distribuição de obras literárias no Distrito Federal e RIDE;
d) articular e incentivar a empresas e editoras nacionais e internacionais a ampliar a produção e difusão em seus catálogos de obras realizadas no Distrito Federal e RIDE;
e) incentivar a inovação em leitura, escrita e oralidade no Distrito Federal, estimulando a utilização e o desenvolvimento de novos modelos e tecnologias para difusão, pesquisa, produção, formação e capacitação;
X. Incentivar e fomentar estudos e pesquisas nas áreas de leitura, escrita e oralidade, por meio de ações como:
a) apoiar a pesquisas sobre práticas de leitura no Distrito Federal e RIDE, visando a adequação das políticas e programas do setor;
b) realizar diagnóstico sobre perfil de usuários das bibliotecas, visando identificação e atendimento às diferenças regionalizadas de uso;
c) identificar e catalogar os espaços e projetos de livro, leitura, bibliotecas e oralidade do DF, para disponibilizar no Sistema de Informações e Indicadores Culturais do Distrito Federal - SIIC/DF e no Mapa nas Nuvens continuadamente à comunidade do Distrito Federal e RIDE;
d) estimular a realização de estudos com indicadores sobre a prática leitora no DF; e
e) articular parceria com a Fundação de Apoio a Pesquisa - FAP, na concessão de bolsas de estudo para pesquisas nas áreas da leitura, escrita e oralidade;
XI. Coletar e compilar dados e informações no Sistema de Informações e Indicadores da Cultura - SIIC-DF, que subsidiem a elaboração das políticas públicas sobre livro, leitura, e oralidade, e de campanhas que estimulem maior consciência sobre o valor social do livro, leitura e oralidade, buscando:
a) identificar, cadastrar, mapear espaços e agentes da cadeia produtiva envolvida no segmento da Leitura, Escrita e Oralidade, buscando organizar e promover suas ações no Distrito Federal e RIDE-DF, de forma integrada com as mídias disponíveis;
b) estimular a criação de sistemas de informação nas áreas de bibliotecas, da bibliografia e do mercado editorial, para promover a informatização dos catálogos em todas as bibliotecas do DF;
c) disponibilizar informações sobre bibliotecas, pontos de leitura, malas do livro, agentes de leitura, contadores de histórias e demais entes e agentes de leitura nas mídias disponíveis da Secretaria de Cultura;
XII. Ampliar a presença da produção do Distrito Federal e RIDE no circuito comercial e cultural de feiras, mostras, catálogos eletrônicos circulação e difusão, por meio de ações como:
a) promover encontros entre os autores locais e os de outros Estados, no Distrito Federal;
b) fomentar novos formatos de publicação e de editoração colaborativa no Distrito Federal;
c) incentivar a participação continuada de agentes culturais em feiras, bienais, mostras e ambientes de negócios nacionais e internacionais voltados para coprodução, distribuição e projetos de inovação, nos termos do Programa Conexão Cultura DF, instituído pela Portaria 158 de 20 de setembro de 2016;
d) promover, difundir e circular agentes culturais e obras, por meio de programas e parcerias realizados por entes locais, nacionais ou internacionais, nas modalidades de edital e de demanda espontânea por fluxo contínuo; e
e) fomentar a tradução da produção do Distrito Federal para ampliação de mercados e parcerias internacionais;
XIII. Garantir a preservação e memória da leitura, escrita e oralidade produzidos em seus múltiplos formatos, contribuindo para a adequada conservação, difusão e acesso dos acervos e tradições locais, por meio de ações como:
a) fomentar a iniciativas da sociedade civil e criação de mecanismos de registro e proteção da memória, da tradição oral e do patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e RIDE;
b) coordenar o registro de novos bens culturais de natureza imaterial, bem como a elaboração de planos de salvaguarda relacionados às manifestações da leitura, escrita, oralidade e escuta;
c) apoiar a criação e a manutenção de espaços qualificados para salvaguarda de acervos históricos, garantindo conservação, pesquisa e acesso aos conteúdos e suportes complementares;
d) viabilizar o depósito legal local, catalogação digital e difusão cultural de toda a produção escrita e oral produzida no Distrito Federal e RIDE;
e) promover parcerias com universidades para a inclusão de alunos em estágios supervisionados e projetos de extensão, com ações voltadas para organização, tratamento, e disponibilização em banco de dados de documentos de registro e memória; e
f) promover atividades de capacitação e treinamento para o correto manuseio e conservação de materiais impressos.
Art. 6º A Política de Leitura, Escrita e Oralidade pode utilizar, para desenvolvimento de suas ações, de todas as modalidades e regimes jurídicos de fomento e financiamento instituídos pelo artigo 47 da Lei Complementar nº 934, de 2017 - Lei Orgânica da Cultura.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 03/10/2018 p. 10, col. 1