SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 5286 de 30/12/2013

RESOLUÇÃO Nº 301, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

(revogado pelo(a) Resolução 234 de 05/12/2019)

Dispõe sobre a modalidade de instrutoria interna em ações de educação corporativa promovidas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 2.888/2012, e

Considerando as disposições contidas na Resolução nº 288, de 1º de março de 2016, que dispõe sobre o subsistema de educação corporativa e sobre o Plano de Capacitação desta Corte, e no art. 100 da Lei Complementar do DF nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que instituiu a gratificação por encargo de curso ou concurso;

Considerando, ainda, as disposições contidas na Portaria do CNJ nº 192, de 26.11.14, na Portaria PGR/MPU nº 652, de 30.10.12, alterada pela Portaria PGR/MPU nº 15, de 02.03.16, nos §§ 3º e 4º do art. 73 e no art. 75, ambos da CF, c/c o art. 82, §§ 4º e 6º da Lei Orgânica do DF, resolve:

Art. 1º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC será devida ao servidor estável ou membro do Tribunal que, em caráter eventual, participar de atividade de educação corporativa ou de processo de seleção de pessoas, compreendendo:

I - atuar como instrutor em eventos de treinamento, capacitação, desenvolvimento e educação;

II - participar da logística de preparação e de realização de eventos educacionais, envolvendo a coordenação ou supervisão técnico-pedagógica, elaboração de material didático, elaboração e manutenção de trilhas de aprendizagem, conteudista de eventos presenciais ou a distância, membro de banca examinadora ou de grupo de trabalho incumbido de avaliar anteprojeto e projeto de pesquisa, monografias e trabalhos técnicos, e elaborar questões de provas ou exames de certificação de conhecimentos;

III - participar de banca examinadora ou de comissão de concurso para exames orais, análise de currículo, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou julgamento de recursos interpostos por candidatos;

IV - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, aplicação de provas, fiscalização ou supervisão dessas atividades.

§ 1º A gratificação a que se refere este artigo não será devida quando tais atividades estiverem incluídas entre as atribuições cometidas ao servidor ou ao respectivo setor de lotação e exercício.

§ 2º As atribuições correspondentes aos papéis e responsabilidades previstos neste artigo, sucintamente caracterizadas no Anexo II desta Resolução, serão detalhadas em ato próprio, a ser proposto pela Escola de Contas Públicas.

DO CADASTR

AMENTO E SELEÇÃO DE INSTRUTORES

Art. 2º A formação e a atualização periódica de cadastro de instrutores serão precedidas da divulgação de edital, no qual constarão os requisitos de admissibilidade, as orientações, formulários e a documentação necessária, assim como, sempre que possível, as áreas de conhecimento de interesse do Tribunal, relacionadas ao Plano de Capacitação do respectivo exercício.

Parágrafo único. Os candidatos a instrutor interno serão cadastrados nas áreas em que comprovadamente possuam o nível de escolaridade necessário, a especialização e/ou experiência profissional compatíveis.

Art. 3º Incumbe à Coordenadoria de Educação Corporativa e Seleção de Pessoas – COOSEP formar e manter cadastro atualizado de instrutores, composto de servidores públicos estáveis, que comprovadamente preencham os requisitos de formação e/ou experiência profissional necessários ao atendimento dos programas de desenvolvimento e capacitação.

§ 1º A inscrição de servidor no Cadastro de Instrutores Internos do Tribunal se dará por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição, elaborado pela COOSEP.

§ 2º O Formulário de Inscrição e o currículo do servidor, acompanhados dos documentos comprobatórios, deverão ser encaminhados para a COOSEP, unidade responsável pela gestão das atividades de instrutoria no âmbito do TCDF.

§ 3º Quando da participação do servidor/instrutor em evento de educação corporativa, será necessária a apresentação do Termo de Anuência da Chefia Imediata do Instrutor e do Termo de Compromisso do Instrutor, constantes dos Anexos V e VI desta Resolução, respectivamente.

§ 4º Dar-se-á preferência à utilização de instrutor interno nos eventos de treinamento, desenvolvimento e educação a serem realizados pela Escola de Contas Públicas.

Art. 4º Não poderá exercer a atividade de instrutor interno o servidor que estiver afastado do serviço por motivo de gozo de licença para tratar de interesses particulares, por motivo de saúde ou qualquer afastamento sem percepção de remuneração.

Art. 5º A COOSEP, quando da realização de eventos de educação corporativa, selecionará o servidor/instrutor que melhor atenda à consecução dos objetivos visados, com base no Cadastro de Instrutores Internos do Tribunal.

§ 1º Quando houver mais de 01(um) instrutor interno cadastrado para o mesmo evento, a seleção dar-se-á com base nos critérios estabelecidos no Anexo III.

§ 2º O convite para atuar como instrutor poderá ser formalizado por mensagem eletrônica, tendo o interessado o prazo de três dias úteis para confirmação, a contar da ciência.

§ 3º Em se tratando de servidor, a confirmação da participação deverá ser apresentada com a anuência da chefia imediata.

DA AVALIAÇÃO DOS INSTRUTORES

Art. 6º Após a realização de cada evento de capacitação, o instrutor interno será avaliado pelos participantes, considerando o domínio do conteúdo, a didática das exposições, a capacidade de motivação do grupo e a disponibilidade para esclarecimento de dúvidas.

§ 1º O resultado da avaliação a que se refere o caput será registrado em cadastro interno da COOSEP.

§ 2º Perderá o direito de ministrar novos treinamentos, pelo prazo de 12 (doze) meses, o servidor que obtiver índice de avaliação insuficiente, bem assim aquele que faltar injustificadamente ou desistir de ministrar evento já divulgado

§ 3º A Escola de Contas Públicas poderá promover a substituição do instrutor, a qualquer tempo, por desempenho insatisfatório constatado por reclamações de pelo menos 50% dos participantes, ou ainda, se manifestar discurso ou conduta em desacordo com os princípios e valores da Instituição, ficando ressalvado o direito do instrutor ao recebimento das horas-aula ministradas até a data do seu afastamento.

DA REMUNERAÇÃO PELA ATIVIDADE DE INSTRUTORIA

Art. 7º Os servidores do Tribunal, cadastrados na forma do art. 2º, no exercício da atividade de instrutoria em ações de educação corporativa, farão jus à percepção da gratificação por encargo de curso ou concurso, prevista no art. 100 da Lei Complementar do DF nº 840/11.

§ 1º A gratificação de que trata este artigo terá o valor máximo calculado em horas e incidirá sobre o maior vencimento básico da tabela de remuneração do cargo efetivo do servidor, observados os percentuais máximos estabelecidos no Anexo I desta Resolução.

§ 2º A gratificação é devida ao servidor ou agente público que, em caráter eventual e por autorização da Presidência do Tribunal ou por delegação desta, desempenhar atividade típica de educação corporativa ou de seleção de pessoas prevista no art. 1º e no Anexo II desta Resolução, fora do respectivo horário de trabalho.

§ 3º Para os fins do parágrafo anterior, as horas de desempenho de atividades educacionais, coincidentes com a jornada de trabalho do cargo efetivo, deverão ser compensadas no prazo de até 12 (doze) meses, a contar do recebimento da gratificação, sob pena de ter o valor correspondente descontado da respectiva remuneração.

§ 4º A gratificação não será devida em decorrência de ações ou eventos realizados fora do contexto educacional gerenciado pela Escola de Contas Públicas, compreendendo:

I - ações de treinamento destinadas exclusivamente aos servidores da mesma área de lotação do instrutor, que abordem as rotinas de trabalho, serviços, procedimentos, competências ou atividades de seus setores de lotação;

II - oficinas, workshops, grupos focais, eventos de promoção, sensibilização ou divulgação, reuniões técnicas, de trabalho ou similares, realizadas por força das atribuições setoriais ou como etapa de rotina, projeto ou processo de trabalho.

Art. 8º A carga horária de trabalho de cada instrutor nas atividades de instrutoria interna não pode exceder a 120 (cento e vinte) horas anuais, já computadas aquelas destinadas à elaboração do projeto, do material didático e da avaliação do curso, podendo ser estendida a até 240 (duzentas e quarenta) horas anuais, em caráter excepcional, após a devida justificativa pela COOSEP e prévia autorização da Presidência do Tribunal.

§ 1º Para fins de apuração das horas a serem pagas pela elaboração de material didático, limitadas em 30% (trinta por cento) da carga horária do curso, deverá ser considerado:

I - se o material é inédito e elaborado pelo instrutor ou se deriva de compilação de materiais existentes; e

II - se houve a elaboração de material complementar e de exercícios.

§ 2º Ao iniciar a atividade de instrutoria prevista nesta norma, o servidor deverá declarar o número de horas já realizadas por ele, durante o ano, em atividades de mesma natureza, em qualquer órgão ou esfera da Administração Pública.

Art. 9º No caso de atualização de material didático, para fins de reedição de evento realizado, o instrutor poderá requerer remuneração por essa atividade, condicionada à prévia comprovação da necessidade das alterações e da validação por parte de orientador pedagógico ou por setor competente da Escola de Contas Públicas.

Parágrafo único. A remuneração prevista no caput é proporcional às horas despendidas com a atualização do material didático e limitada ao valor correspondente a 25% da carga horária programada para o evento.

Art. 10. As disposições desta Resolução podem ser aplicadas a servidores públicos de outros órgãos ou entidades do Distrito Federal, convidados a atuar como colaboradores eventuais em ações de treinamento, desenvolvimento e educação deste Tribunal de Contas, condicionada a apresentação da anuência do órgão ou entidade onde exerçam suas atribuições.

Parágrafo único. Para fins do pagamento da GECC, o servidor ou agente convidado deverá fornecer cópia de documentação pessoal em que conste o número do cadastro de pessoas físicas - CPF, do registro de identidade e dos dados bancários, e apresentar certidão negativa de débitos de tributos e contribuições, certidão negativa da dívida ativa do Distrito Federal e declaração de chefia imediata quanto à liberação do servidor.

Art. 11. A GECC:

I - não se incorpora à base remuneratória do servidor;

II - não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões;

III - não se soma à base remuneratória mensal do cargo do servidor, para fins de aplicação do teto remuneratório constitucional;

IV - não integra a base de cálculo do desconto para o regime de previdência social do servidor;

V - integra a base de cálculo do imposto de renda retido na fonte.

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 12. São responsabilidades do servidor convidado ou designado para desempenhar atividade típica de educação corporativa, prevista no art. 1º desta Resolução:

I - compatibilizar com sua chefia o horário de trabalho no respectivo setor, de forma a permitir o desempenho da atividade de instrutor interno sem prejuízo das atividades habituais no seu cargo;

II - efetuar o seu cadastro de instrutor na COOSEP;

III - elaborar e apresentar a proposta de evento e assinar o respectivo Termo de Compromisso;

IV - elaborar ementas, especificando o conteúdo programático, devidamente distribuído pela carga horária do módulo, disciplina, palestra, ou estágio, conforme o caso;

V - zelar pelo material didático utilizado durante o período do evento;

VI - fornecer o material instrucional com antecedência, para reprodução;

VII - cumprir o horário assumido junto à coordenação do evento;

VIII - controlar a frequência do servidor-participante, comunicando à coordenação do evento todas as ocorrências;

IX - apresentar relatório de atividades até 10 (dez) dias após o encerramento das atividades de capacitação das quais foi responsável;

X - comparecer às reuniões, quando convocado pela coordenação do evento ou pela Administração;

XI - participar de eventos de capacitação e atualização periódicos voltados aos atores envolvidos em atividades de educadoria.

Art. 13. Incumbe à Escola de Contas Públicas, mediante suas áreas:

I - cadastrar e selecionar os servidores que atuarão como instrutores e atualizar as informações a eles referentes;

II - participar da elaboração das propostas apresentadas pelos instrutores para os programas de capacitação e para as trilhas de aprendizagem, com o objetivo de adequá-las às necessidades institucionais;

III - organizar as turmas, segundo os objetivos do evento e a necessidade diagnosticada;

IV - prestar assistência ao instrutor quanto às instalações, aos recursos instrucionais e ao material didático;

V - elaborar relação de frequência e expedir certificado para os participantes;

VI - elaborar os instrumentos para avaliação do instrutor e demais avaliações do evento;

VII - elaborar relatório sobre o evento e o programa de capacitação;

VIII - atestar o total de horas realizadas pelo instrutor e encaminhar o processo à unidade competente para fins de pagamento;

IX - controlar o cumprimento do limite máximo da carga horária de trabalho de cada instrutor.

Art. 14. O instrutor interno que injustificadamente faltar ou interromper evento de treinamento, capacitação, desenvolvimento e educação ou desistir de ministrar curso já divulgado, bem como o participante que injustificadamente deixar de realizar a atividade do processo seletivo a que foi designado estarão impedidos de executar nova atividade prevista no art. 1º desta Resolução pelo prazo de doze meses.

Parágrafo único. A COOSEP poderá analisar as faltas apresentadas pelo instrutor e, quando consideradas justificadas, deliberar sobre a necessidade de reposição de aulas.

Art. 15. A GECC será calculada por hora trabalhada, tendo por base de cálculo o maior vencimento básico da tabela de remuneração do cargo efetivo do servidor, observados os valores e limites estabelecidos no Anexo I desta Resolução.

Art. 16. Os projetos de cursos deverão dispor sobre os requisitos mínimos de formação acadêmica e experiência profissional necessários para executar as atividades de instrutoria.

Art. 17. No prazo de 10 (dez) dias após a realização do curso, o instrutor deverá apresentar a seguinte documentação à COOSEP:

I - relatório sucinto das atividades desenvolvidas;

II - pauta de frequência;

III - relatório avaliativo do curso; e

IV - mapa de compensação das horas referentes ao curso ministrado, atestado pelo chefe imediato, no caso de curso realizado durante o horário de trabalho.

§ 1º O pagamento da GECC ficará condicionado à entrega da documentação prevista neste artigo.

§ 2º Caso não haja compensação integral das horas previstas no inciso IV no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da GECC, o servidor deverá ressarcir as horas não compensadas.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os Conselheiros, os Auditores (Conselheiros-substitutos) e os Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal podem atuar em evento de capacitação como instrutores internos ou convidados.

Art. 19. Os recursos orçamentários destinados à capacitação dos servidores do Tribunal e dos órgãos jurisdicionados serão priorizados para a realização dos eventos constantes do Plano de Capacitação.

Art. 20. Poderá desempenhar a atividade de instrutor interno, voluntariamente, sem o recebimento da GECC, o servidor não estável, desde que previamente autorizado pela chefia e sem prejuízo das atividades habituais no seu cargo.

Art. 21. Compete à Escola de Contas Públicas a expedição de atos e orientações necessários à operacionalização das disposições contidas nesta Resolução.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24. Revogam-se a Resolução nº 259, de 30 de abril de 2013, a Portaria nº 173, de 30 de abril de 2013 e demais disposições em contrário.

RENATO RAINHA


RESOLUÇÃO Nº 301, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANEXO I

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO. TABELAS DE PERCENTUAIS MÁXIMOS POR HORA TRABALHADA, INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA TABELA DE REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO DO SERVIDOR

Atuar como instrutor em eventos de treinamento, capacitação, desenvolvimento e educação e participar da logística de preparação e de realização de eventos educacionais (Art. 1º, incisos I e II).

ATIVIDADES

PERCENTUAIS POR NÍVEL DE FORMAÇÃO

A

B

C

D

E

Instrutoria em curso de pós-graduação.

1,55

1,30

1,15

1,10

-

Instrutoria em cursos de capacitação, treinamento e tutoria em curso a distância.

1,55

1,30

1,15

1,10

0,88

Orientação técnico-pedagógica.

1,55

1,30

1,15

1,10

-

Conferencista, expositor ou palestrante em simpósio, seminário ou evento similar.

1,55

1,30

1,15

1,10

0,88

Elaborar, atualizar e supervisionar trilhas de aprendizagem. Atuar como desenhista, design instrucional ou conteudista

1,15

0,96

0,87

0,75

0,66

Elaborar material didático, incluindo multimídia, para cursos presenciais e cursos a distância.

1,00

0,86

0,73

0,63

0,54

Elaborar e corrigir questões de testes e provas para cursos presenciais, a distância ou para trilhas de aprendizagem.

1,00

0,86

0,73

0,63

0,54

Atuar como membro de banca ou comissão especial incumbida de avaliar anteprojeto ou projeto de pesquisa, monografia, artigo ou trabalho de conclusão de curso.

1,00

0,86

0,73

0,63

0,54

Atuar como intérprete (interpretação não verbal de código de comunicação com portadores de deficiência auditiva participantes de cursos e eventos).

0,75

0,75

0,75

0,75

0,75

Participar de banca examinadora ou de comissão de concurso para exames orais, análise de currículo, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou julgamento de recursos interpostos por candidatos (Art. 1º, inciso III).

ATIVIDADES

PERCENTUAIS POR NÍVEL DE FORMAÇÃO

A

B

C

D

E

Exame oral

1,55

1,30

1,15

1,10

-

Correção de prova discursiva

1,55

1,30

1,15

1,10

0,88

Elaboração de questão de prova

1,55

1,30

1,15

1,10

-

Julgamento de recurso

1,55

1,30

1,15

1,10

0,88

Julgamento de trabalho em concurso de redação, monografia ou assemelhados

1,15

0,96

0,87

0,75

0,66

Análise curricular

1,00

0,86

0,73

0,63

0,54

Participar da logística de preparação e de realização de concurso envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, aplicação de provas de concurso público, fiscalizá-lo ou avaliá-lo, bem como supervisionar essas atividades, quando não estiverem incluídas entre as atribuições permanentes do cargo ou setor de lotação (Art. 1º, inciso IV).

ATIVIDADE

PERCENTUAIS POR HORA TRABALHADA

Planejamento

1,20

Coordenação

1,20

Supervisão

0,90

Execução

0,75

Aplicação

0,45

Fiscalização

0,90

Supervisão

1,20

CÓDIGO

FORMAÇÃO

A

DOUTORADO

B

MESTRADO

C

ESPECIALIZAÇÃO

D

GRADUAÇÃO

E

ENSINO MÉDIO


RESOLUÇÃO Nº 301, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANEXO II

ATIVIDADES DE INSTRUTORIA E SELEÇÃO DE PESSOAS. CARACTERIZAÇÃO DE PAPÉIS E RESPONSABILIDADES.

ATIVIDADE

CARACTERIZAÇÃO

Instrutor, professor, facilitador de ensino-aprendizagem

Servidor ou agente público que planeja e ministra aulas, seguindo objetivos de aprendizagem previamente estabelecidos, que atua como facilitador do processo de ensino-aprendizagem e difusão do conhecimento em eventos de capacitação, na modalidade presencial, responsável pela elaboração, aplicação e correção de questões de prova ou outras formas de avaliação, quando necessário.

Tutor

Servidor responsável por exercer a mediação técnico-pedagógica nos ambientes virtuais de aprendizagem, conforme objetivos de aprendizagem estabelecidos, orientando os participantes, recebendo e avaliando trabalhos, fomentando e avaliando debates no fórum virtual, moderando chats e listas de discussões.

Palestrante, conferencista, expositor

Servidor responsável pela apresentação de um tema a um grupo de pessoas, de forma sucinta, com o objetivo de informá-las ou atualizá-las sobre determinado assunto.

Orientador técnico-pedagógico

Servidor com amplo conhecimento e experiência em determinada área ou assunto de interesse organizacional, com qualificação em instrutoria que, por indicação da Administração, atua como ponte entre as grandes áreas dos Serviços Auxiliares e a Coordenação Pedagógica da Escola de Contas Públicas, auxiliando na definição de objetivos de aprendizagem e de conteúdos a serem ministrados, na validação de material didático, na escolha de métodos e técnicas de ensino e na elaboração de testes e provas.

Conteudista em curso presencial ou a distância

Servidor com qualificação específica que atua na elaboração, ampliação, adaptação ou revisão do conteúdo e dos objetos de aprendizagem, em linguagem adequada a ambientes virtuais ou presenciais, conforme cada caso, assim como pela elaboração de testes ou provas quando necessário.

Desenhista ou design instrucional

Servidor com qualificação específica que atua no planejamento, desenvolvimento e aplicação de técnicas, materiais e produtos educacionais multimídia em eventos presenciais ou a distância

Intérprete

Servidor com qualificação específica que desenvolve atividade relacionada à in- terpretação não verbal, do código utilizado para efetivar a comunicação com portadores de deficiência auditiva participantes de cursos e eventos.

Membro de banca examinadora ou grupo de trabalho assemelhado

Agente público ou servidor com amplo conhecimento e experiência em determinado campo do saber, responsável por desenvolver atividades relacionadas a exame de anteprojetos e projetos e pesquisa, elaboração e/ou correção de questões de provas, correção de provas discursivas, análise de aspectos técnicos em recursos em processos seletivos internos ou de concurso público.

Gestor de Trilha de Aprendizagem

Servidor expert em determinada área de atuação e/ou detentor de reconhecido domínio em temas afetos aos interesses organizacionais, com capacitação apropriada, que atua na elaboração e na gestão de trilha de aprendizagem.


RESOLUÇÃO Nº 301, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANEXO III

ATIVIDADES DE INSTRUTORIA. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE INSTRUTORES.

Critério

Pontuação

Pontuação Máxima

Titulação

Pós-doutorado

Doutorado

Mestrado

Especialização

Graduação

Curso técnico

Formação adicional/específica na área do curso a ser ministrado

30

25

20

15

10

5

30

Formação em instrutoria ou comprovada formação/ habilitação para a docência

2,5 pontos para certificação em curso de instrutoria, multiplicador ou facilitador de conhecimento;
5 pontos para certificação em curso de habilitação para a docência ou para o ensino superior

10

Experiência comprovada em docência (carga horária ou tempo)

1 ponto para cada ano de atividade em docência

20

Atuação como instrutor em cursos na área, com carga horária superior a 10h

5 pontos por curso ministrado

20

Atuação como palestrante no tema objeto do curso

2,5 pontos por palestra ministrada

10

Experiência profissional em atividades correlatas à área do curso

1 ponto para cada ano de atividade em docência

10


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ANEXO IV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - DADOS PESSOAIS

Nome:______________________________________________________________ Cargo:_________________________________________ Matrícula:_________-___ Lotação:________________________________________ Ramal:______________
E-mail:______________________________________________________________

FORMAÇÃO ACADÊMICA

*Graduação:

*Pós-Graduação:


* Curso(s) e ano(s) de conclusão.

EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA


* Indicar local, período e tópicos em que atuou. Juntar cópia do certificado de Instrutor e da avaliação do evento.

ÁREA(S) PRETENDIDA(S)


RESOLUÇÃO Nº 301, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANEXO V

TERMO DE ANUÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA DO INSTRUTOR

Senhor dirigente,

Solicitamos a gentileza de manifestar-se quanto à liberação do(a) servidor(a) ________________________________________________, ocupante do cargo de _____________________________, lotado(a) nessa unidade, para atuar como instrutor no evento de capacitação abaixo especificado.

DADOS DO EVENTO

Nome do evento:______________________________________________

Público alvo:___________________________________________________

Local da realização:_____________________________________________

Período:___________________________ Carga horária:_______________

Horário:_______________________ Dias da semana:_________________

Autorizo a liberação do(a) servidor(a) acima nominado(a) para atuar como instrutor no evento especificado.

Não autorizo.

Brasília (DF), __________________________________

___________________________________

Assinatura e carimbo do responsável pela Unidade


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ANEXO VI

TERMO DE COMPROMISSO DO INSTRUTOR

Declaro, para fins de desempenho das atividades de instrutoria interna do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que:

1. Estou de acordo quanto ao horário, local de realização e carga horária do evento, bem assim quanto ao valor da hora/aula.

2. A elaboração do material instrucional não infringiu dispositivos que regulam direitos autorais.

3. O material instrucional preparado para o evento poderá ser utilizado em outras atividades que vierem a ser promovidas pelo Tribunal.

4. Estou ciente que o Tribunal reserva-se o direito de cancelar o evento sem prévio aviso, em caso de motivos administrativos, técnicos ou didático-pedagógicos que entenda estar interferindo no bom desenvolvimento da atividade.

5. Realizarei a compensação de ____ horas, referentes às atividades de instrutoria, do evento ________________________________, realizadas durante a jornada de trabalho, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da gratificação por encargo de instrutoria.

6. Estou ciente que a não compensação das horas especificadas no item anterior implicará na devolução dos valores percebidos pela atividade de instrutoria, na forma da Lei.

Brasília (DF), ________/_____________/_______

________________________________

Assinatura do Servidor

_________________________________

Ciente da Chefia Imediata

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7 de 10/01/2017 p. 11, col. 1