SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 164, DE 2000

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Revoga as resoluções que especifica

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 15, inciso II, alínea g, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° Ficam revogadas as Resoluções n°s 48, de 27 de agosto de 1992, 108, de 1996, 139, de 1997, o parágrafo único do art. 74 da Resolução n° 35, de 1991, e o art. 5° da Resolução n° 109, de 1° de março de 1996.

Art. 2° A concessão de direitos e vantagens aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal fundamenta-se na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adotada no âmbito do Distrito Federal pela Lei n° 197, de 5 de dezembro de 1991, bem como nas leis distritais que regem a matéria.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 2000

DEPUTADO EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 103 de 07/06/2000 p. 1, col. 2