Legislação correlata - Instrução 16 de 24/03/2020
Legislação Correlata - Portaria Conjunta 1 de 05/02/2021
Legislação Correlata - Decreto 44330 de 16/03/2023
Legislação Correlata - Portaria Conjunta 1 de 01/06/2023
Dispõe sobre a inserção de fraseologia anticorrupção em editais de licitação, contratos e instrumentos congêneres da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, DECRETA:
Art. 1º É obrigatória à inserção de fraseologia anticorrupção em editais de licitação, contratos e instrumentos congêneres, de âmbito nacional ou internacional, da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
Art. 2º A fraseologia específica deve informar o telefone 0800-6449060, canal de atendimento da Ouvidoria Especializada de Combate à Corrupção, implantada no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e coordenada pela Secretaria de Estado de Transparência e Controle, órgão responsável pela normatização do serviço.
Parágrafo único. Para os fins a que se refere o caput deste artigo, considera-se a seguinte fraseologia específica: Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
Art. 3º Fica a cargo de cada órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, garantir a inserção da fraseologia anticorrupção nos editais de licitação, contratos e instrumentos congêneres sob sua supervisão.
Parágrafo único. Os responsáveis pelo descumprimento ao previsto no caput deste artigo ficam sujeitos às sanções administrativas previstas em lei.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal estabelecerá os modelos de editais, contratos e instrumentos congêneres, que atendam ao estabelecido neste Decreto, a serem utilizados no âmbito do Distrito Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1 de 13/12/2012 p. 5, col. 1