Institui a Semana do Hip Hop no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a Lei nº 7.274, de 5 de julho de 2023 e o que consta nos processos 00001-00041613/2023-73, 00001-00004159/2023-70 e 00001-00041784/2023-01, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Semana do Hip Hop no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a ser realizada no mês de novembro, preferencialmente na segunda semana desse mês, em convergência com o Dia Mundial do Hip Hop, celebrado no dia 12 de novembro.
Parágrafo único. A Mesa Diretora estabelecerá, anualmente, os dias em que ocorrerá a Semana do Hip Hop na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Determinar que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, durante a Semana do Hip Hop, forneça apoio e suporte necessários às ações a serem realizadas, no âmbito desta Casa, ligadas às modalidades artísticas características da cultura Hip Hop, como eventos, festas, reuniões, ações de divulgação, formação, rodas de conversa, capacitação e debates.
§ 1º A Câmara Legislativa do Distrito Federal pode planejar ações a serem realizadas na Semana do Hip Hop, por iniciativa de qualquer uma de suas unidades administrativas ou gabinetes parlamentares.
§ 2º As ações a serem realizadas na Semana do Hip Hop devem estar em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 32, de 2010, o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017.
§ 3º Condicionam-se as ações previstas no caput à disponibilidade na Agenda Geral de Eventos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, administrada pela Coordenadoria de Cerimonial.
Art. 3º Estabelecer que a Semana do Hip Hop 2023 será realizada entre os dias 6 e 10 de novembro de 2023, na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 18 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 230, seção 1 e 2 de 25/10/2023 p. 48, col. 1