SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 350, DE 2024

(Autoria: Mesa Diretora)

Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5º ...

...

II – do terceiro ano de cada legislatura para posse dos membros da Mesa Diretora eleitos para o segundo biênio.

...

Art. 11. ...

Parágrafo único. Mediante acordo dos Líderes, a eleição prevista neste artigo pode ser realizada em data anterior ao período mencionado no inciso I.

...

Art. 58. ...

VII – Comissão de Educação e Cultura;

...

XIV – Comissão de Saúde.

...

Art. 64. ...

II – ...

v) organização e funcionamento de órgão e entidade de fazenda, planejamento, orçamento, gestão administrativa e instituição financeira, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

§ 1º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças deve realizar audiência pública para apresentação pelo Secretário de Estado da Fazenda da demonstração e avaliação de que trata o art. 9º, § 4º, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

...

Art. 65. ...

I – ...

m) serviços públicos;

...

o) servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico e regime próprio de previdência social;

p) organização e funcionamento de órgão e entidade da administração pública;

...

Parágrafo único. A matéria específica inserta na competência de outra comissão permanente afasta a competência da Comissão de Assuntos Sociais.

...

Art. 66. ...

I – ...

e) organização e funcionamento de órgão e entidade de defesa do consumidor, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 67. ...

V – ...

k) organização e funcionamento de órgão e entidade de direitos humanos, cidadania e justiça, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 68. ...

I – ...

m) organização e funcionamento de órgão e entidade de desenvolvimento urbano, habitação e regularização fundiária, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Subseção X

Da Comissão de Educação e Cultura

Art. 69. Compete à Comissão de Educação e Cultura:

I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

a) educação pública e privada;

b) cultura, espetáculos e diversões públicas;

c) política de educação para segurança no trânsito;

d) patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico, material e imaterial, do Distrito Federal;

e) organização e funcionamento de órgão e entidade de educação pública, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

f) atividades dos profissionais de educação;

II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.

Art. 69-A. ...

I – ...

c) organização e funcionamento de órgão e entidade de segurança pública, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

d) atividades dos profissionais de segurança;

...

Art. 69-B. ...

l) organização e funcionamento de órgão e entidade de meio ambiente, economia sustentável, ciência, tecnologia e turismo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

m) arguição pública de cidadão indicado para dirigente de órgão ou entidade sobre matéria de sua competência.

Parágrafo único. Compete à comissão de que trata este artigo acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.

Art. 69-C. ...

II – ...

e) organização e funcionamento de órgão e entidade de controle interno e externo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 69-D. ...

I – ...

j) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade de transporte e mobilidade urbana, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 69-E. ...

I – ...

l) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade de produção rural e abastecimento, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 69-F. ...

I – ...

i) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade sobre política pública e direito das mulheres, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Subseção XVII

Da Comissão de Saúde

Art. 69-G. Compete à Comissão de Saúde:

I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

a) saúde pública e privada;

b) educação e vigilância sanitárias;

c) controle de drogas e medicamentos;

d) saneamento básico;

e) bioética e biossegurança;

f) organização e funcionamento dos órgãos e entidades de saúde pública, inclusive matérias relacionadas aos respectivos servidores;

g) atividades dos profissionais de saúde;

h) arguição pública de cidadão indicado para dirigente de instituição de saúde;

II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.

Parágrafo único. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a Comissão de Saúde deve realizar audiência pública para apresentação pelo gestor do Sistema Único de Saúde do relatório de que trata o art. 36 da Lei Complementar federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

...

Art. 76. ...

§ 3º Mediante acordo dos Líderes, a eleição prevista no § 2º, I, b, pode ser realizada em data anterior ao período ali mencionado.

§ 4º Não sendo realizada a eleição prevista no § 2º, I, b, prorroga-se o mandato de que trata o caput, até tomarem posse os novos presidente e vice-presidente.

...

Art. 124. ...

Parágrafo único. ...

III – de posse da Mesa Diretora eleita para o segundo biênio de cada legislatura;

...

Art. 2º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 39. ...

I – ...

I-A – Assessoria de Projetos;

...

Art. 41. ...

I – ...

I-A - Assessoria Técnica de Administração e Finanças;

...

Art. 3º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, com a redação dada pela Resolução nº 344, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – após a Comissão Permanente do Direito das Mulheres, fica acrescida a Comissão de Saúde com a criação dos seguintes cargos: (Redação corrigida pela Errata publicada no DCL de 14/08/2024, p. 3)

a) 1 cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;

b) 1 cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;

c) 1 cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da Carreira Legislativa;

d) 2 cargos em comissão de assessor, nível CL-01;

II – na Secretaria Legislativa, fica acrescido 1 cargo em comissão de assessor, nível CL-04, privativo de servidor da Carreira Legislativa;

III – na Diretoria de Gestão de Pessoas um dos cargos em comissão de supervisão fica remanejado para a Assessoria Jurídica da mesma Diretoria, mantido o requisito de provimento;

IV – após a Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas, fica acrescida a Assessoria de Projetos, com um cargo em comissão de chefe de assessoria, nível CL-09, e um cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, ambos privativos de servidor da Carreira Legislativa;

V – após a Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, fica acrescida a Assessoria Técnica de Administração e Finanças, com um cargo de chefe de assessoria, nível CL-09, privativo de servidor da Carreira Legislativa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 2º da Resolução nº 230, de 2007.

Brasília, 7 de agosto de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 171, Edição Extra, seção 1 de 07/08/2024 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 176, seção 1 e 2 de 14/08/2024 p. 3, col. 1