SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 85 de 12/06/2024

Legislação Correlata - Resolução 350 de 07/08/2024

RESOLUÇÃO Nº 344, DE 2024 (*)

(Autoria: Mesa Diretora)

Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5º A Câmara Legislativa reúne-se no dia 6 de janeiro:

I – do primeiro ano de cada legislatura para:

a) posse dos deputados distritais e eleição e posse dos membros da Mesa Diretora;

b) posse do governador e vice-governador;

II – do terceiro ano de cada legislatura para posse dos membros da Mesa Diretora eleitos na primeira quinzena de dezembro da segunda sessão legislativa ordinária.

...

Art. 7º Às dez horas do dia 6 de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados deputados distritais reúnem-se, em sessão preparatória, para a posse na sede da Câmara Legislativa.

§ 1º ...

...

§ 7º ...

...

Art. 9º A Mesa Diretora é eleita para mandato de 2 anos, permitida uma única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.

§ 1º Na composição da Mesa Diretora, é assegurada, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária.

§ 2º O suplente de secretário deve ser do mesmo partido ou bloco parlamentar do respectivo secretário.

§ 3º Não se considera recondução aquela em que o membro da Mesa Diretora houver assumido a titularidade do cargo no curso do último ano do biênio imediatamente anterior.

Art. 10. A eleição dos membros da Mesa Diretora, para o primeiro biênio de cada legislatura, obedece às seguintes normas:

I – a sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora tem início às 15 horas do dia 6 de janeiro do ano da primeira sessão legislativa;

II – a direção dos trabalhos cabe à Mesa que conduziu a sessão preparatória da posse dos deputados distritais;

III – na hora marcada, verifica-se o quorum, e, se não estiver presente a maioria absoluta dos deputados distritais, suspendem-se os trabalhos até que ele se complete;

IV – presente a maioria absoluta dos deputados distritais, é declarada aberta a sessão de eleição da Mesa Diretora;

V – o registro de candidatura é feito junto à Mesa até 60 minutos após a abertura da sessão;

VI – a eleição é feita em votações nominais, destinando-se a primeira à eleição do presidente, e as seguintes à de cada vice-presidente e de cada secretário com seu respectivo suplente;

VII – terminada a apuração da primeira eleição, o presidente deve proclamar o resultado, considerado eleito o candidato mais votado;

VIII – se ocorrer empate entre os candidatos mais votados, realiza-se nova votação, salvo se houver apenas 2 candidatos;

IX – havendo novo empate, ou empate na hipótese de haver apenas 2 candidatos, é considerado eleito, sucessivamente, o candidato que:

a) contar com o maior número de legislaturas;

b) pertencer a partido ou bloco parlamentar com maior número de deputados distritais;

c) houver obtido o maior número de votos na última eleição;

d) for o mais idoso;

X – proclamado eleito o novo presidente, quem estiver presidindo a sessão deve convidá-lo para assumir a presidência dos trabalhos para eleição dos vice-presidentes e dos secretários com os respectivos suplentes;

XI – proclamado o resultado da eleição, a Mesa Diretora é empossada, elegendo-se, a seguir, a Comissão Representativa para os períodos de recesso da primeira sessão legislativa ordinária;

XII – empossada a Comissão Representativa, passa-se à eleição dos presidentes e vice-presidentes das comissões permanentes, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, do corregedor e do ouvidor;

XIII – terminadas as eleições e empossados os eleitos, encerra-se a sessão.

Parágrafo único. Mediante acordo entre todos os deputados distritais eleitos, o horário de eleição da Mesa Diretora pode ser alterado.

Art. 11. ...

I – a eleição deve ser realizada na primeira quinzena de dezembro da segunda sessão legislativa;

III – a posse da nova Mesa Diretora ocorre às dez horas do dia 6 de janeiro do terceiro ano da legislatura, independentemente de quorum.

...

Art. 16-A. ...

§ 3º O presidente da Câmara Legislativa somente pode integrar comissão temporária de representação.

§ 4º Cada deputado distrital tem o direito de ser integrante, como membro titular, de pelo menos 2 comissões permanentes.

§ 5º Cada deputado distrital, observados os impedimentos regimentais, pode ser eleito ou designado para, no máximo, 4 lugares, consideradas as titularidades:

I – de membro da Mesa Diretora;

II – de membro de comissão permanente;

III – de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;

IV – de membro da Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica;

V – de Procuradoria Especial;

VI – da Corregedoria;

VII – da Ouvidoria.

...

TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA LEGISLATIVA

CAPÍTULO I

DA MESA DIRETORA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 38. A Mesa Diretora, órgão diretor colegiado, compõe-se do presidente, primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, primeiro-secretário, segundo-secretário, terceiro-secretário e quarto-secretário.

Parágrafo único. Cada secretário possui um suplente de secretário.

Art. 38-A. A Mesa Diretora reúne-se periodicamente, em horário e local previamente acertados entre seus membros e, extraordinariamente, quando convocada por seu presidente ou por, no mínimo, 4 de seus membros titulares.

§ 1º As deliberações da Mesa Diretora são tomadas pela maioria absoluta de seus membros, e as atas e os atos delas decorrentes, após a assinatura, são publicados no Diário da Câmara Legislativa.

§ 2º Todos os membros da Mesa Diretora devem ser previamente comunicados de reunião convocada extraordinariamente.

§ 3º O suplente de secretário pode participar de todas as reuniões da Mesa Diretora com direito a voz e, quando em substituição a membro titular, com direito a voto.

§ 4º O deputado distrital pode comparecer às reuniões da Mesa Diretora e usar da palavra, se assim for permitido pelo presidente da Câmara Legislativa.

Art. 38-B. No início de cada biênio, a Mesa Diretora deve reunir-se para estabelecer, por delegação de competência, as atividades legislativas e administrativas de cada um de seus membros.

...

Seção IV

Das Atribuições dos Vice-Presidentes

Art. 43. Ao primeiro vice-presidente compete:

I – substituir o presidente da Câmara Legislativa em suas ausências e impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância até realizar-se nova eleição;

II – promulgar lei, nos casos previstos na Lei Orgânica;

III – promulgar decreto legislativo e resolução, quando o presidente da Câmara Legislativa deixar de fazê-lo no prazo regimental;

IV – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.

Art. 44. Ao segundo vice-presidente compete:

I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa nas suas ausências e impedimentos, quando o primeiro vice-presidente não puder fazê-lo;

II – suceder o primeiro vice-presidente em caso de vacância até realizar-se nova eleição;

III – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.

Seção V

Das Atribuições dos Secretários

Art. 45. Compete aos secretários coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e administrativas que lhes forem delegadas pela Mesa Diretora.

Parágrafo único. Os secretários substituem-se conforme sua numeração ordinal e, nessa ordem, substituem o presidente da Câmara Legislativa nas suas ausências e impedimentos, quando os vice-presidentes não puderem fazê-lo.

...

Art. 67. ...

§ 1º Após análise prévia, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa pode autorizar o seu presidente a designar relator para investigar cada denúncia que lhe for feita.

§ 2º A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa deve fazer relatório bimestral sobre as atribuições previstas nos incisos I a IV.

§ 3º As irregularidades e infrações penais apuradas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa devem ser comunicadas ao Ministério Público, para as providências cabíveis, ou a outras autoridades, para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou administrativa do infrator.

...

Art. 76. ...

§ 2º A reunião para eleição do presidente e do vice-presidente de comissão, convocada pelo presidente da Câmara Legislativa, ocorre:

I – no caso de comissão permanente:

a) em 6 de janeiro do primeiro ano da legislatura, para eleição e posse, com exercício imediato;

b) na primeira quinzena de dezembro de cada ano, para eleição e posse do mandato seguinte, com exercício, independentemente de ato formal, no dia 6 de janeiro do ano seguinte ao da eleição;

III – no caso de comissão temporária, na data designada, para eleição e posse, com exercício imediato.

§ 3º Não sendo realizada a eleição prevista no § 2º, I, b, prorroga-se o mandato de que trata o caput, até tomarem posse os novos presidente e vice-presidente.

...

Art. 93. ...

§ 1º Mediante requerimento de deputado distrital, o parecer proferido na forma deste artigo deve ser precedido de leitura integral das emendas de Plenário.

...

Art. 102. A sessão da Câmara Legislativa pode ser suspensa ou encerrada, a juízo do presidente, ou nos casos de:

...

III – presença nos debates inferior a 2 deputados distritais.

...

Art. 109. ...

§ 1º Ao início dos trabalhos da sessão, não se achando o presidente no recinto, é ele substituído, sucessivamente e na série ordinal, pelos vice-presidentes, secretários e suplentes de secretários ou, finalmente, pelo deputado mais idoso, entre os de maior número de legislaturas, procedendo-se da mesma forma quando houver necessidade de deixar sua cadeira.

...

Art. 125. …

§ 4º-A. A comissão geral independe de quorum, sendo dispensado registro de presença na sessão objeto de sua transformação.

Art. 201. ...

§ 2º Ao elaborar a redação final, independentemente de emenda, a comissão pode, desde que não altere o sentido da proposição e relate o fato ao Plenário:

I – efetuar as correções de linguagem e de numeração de dispositivos, inclusive de remissão;

II – eliminar inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto;

III – fazer os ajustes autorizados pelas normas de padronização dos textos legislativos editadas pela Mesa Diretora.

§ 3º Ressalvada a numeração equivocada de dispositivo ou renumeração que decorra de emenda aprovada, é vedado, na redação final:

I – inserir dispositivo que não conste dos textos aprovados pelo Plenário;

II – alterar a técnica legislativa usada no texto aprovado pelo Plenário, salvo os ajustes previstos no § 2º, III.

§ 4º Compete ao Plenário decidir as matérias de que trata o § 2º quando, na elaboração da redação final, for suscitada:

I – incompatibilidade entre dispositivos da proposição aprovada;

II – inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto, salvo erro material;

III – dúvida relevante sobre o texto de dispositivo aprovado.

Art. 202. À redação final aplica-se o seguinte:

I – é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria;

II – independe de votação;

III – o prazo para sua elaboração, contado do recebimento na comissão competente, é de 10 dias;

IV – deve ser publicada no Diário da Câmara Legislativa.

§ 1º Não se aplica o inciso II quando o Plenário, mediante proposta do presidente da Câmara Legislativa ou requerimento de deputado distrital, determinar que a redação final seja submetida à sua apreciação depois de elaborada na forma do art. 201 e antes de ser publicada no Diário da Câmara Legislativa.

§ 2º A proposta ou o requerimento de que trata o § 1º é submetido à deliberação do Plenário logo após a votação do segundo turno ou turno único.

§ 3º A redação final, quando submetida à apreciação do Plenário, independe de parecer, podendo receber emenda para eliminar os vícios de que trata o art. 201, § 2º.

§ 4º O deputado distrital pode, no prazo de 5 dias, contados da publicação, impugnar a redação final ou pedir sua retificação, sem efeito suspensivo.

§ 5º Na hipótese do § 4º, a decisão é da competência do presidente da Câmara Legislativa, com recurso ao Plenário, no prazo de 5 dias, em caso de indeferimento.

Art. 203. Quando for verificado, após a publicação da redação final, qualquer dos vícios do art. 201, § 2º, o presidente da Câmara Legislativa deve:

I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário;

II – não havendo impugnação, considerar aceita a correção;

III – havendo impugnação, submeter a correção à deliberação do Plenário.

Parágrafo único. É vedado, na correção do texto, alterar o mérito da matéria aprovada pelo Plenário.

Art. 204. A proposição aprovada em definitivo pela Câmara Legislativa deve ser encaminhada em autógrafos à sanção ou à promulgação no prazo de 10 dias.

Art. 205. O autógrafo de projeto de lei e de lei complementar encaminhado ao governador deve ser devolvido à Câmara Legislativa, após sanção ou veto.

Art. 206. As resoluções e os decretos legislativos são promulgados, no prazo de 10 dias, pelo presidente da Câmara Legislativa ou, na falta dele, pelo primeiro vice-presidente.

Art. 207. Se, após a remessa do autógrafo ao governador, forem verificados os vícios do art. 201, § 2º, ou se houver modificação em virtude de impugnação, o fato deve ser-lhe imediatamente comunicado pelo presidente da Câmara Legislativa, com a substituição do autógrafo anteriormente remetido.

Parágrafo único. No caso deste artigo, se a lei já tiver sido promulgada, o presidente da Câmara Legislativa deve solicitar ao governador a sua retificação, com esclarecimentos precisos sobre o ocorrido.

...

Art. 209. ...

§ 2º-A. Na apreciação de veto, é dispensada a leitura do relatório disponibilizado na Internet, salvo requerimento de deputado distrital, deferido pelo presidente da Câmara Legislativa.

...

§ 4º Se a promulgação pelo governador não se der dentro de 48 horas, contadas de sua remessa, o presidente da Câmara Legislativa deve fazê-la e, se esse não o fizer em igual prazo, compete ao primeiro vice-presidente promulgar a lei.

...

Art. 2º As alterações na composição da Mesa Diretora e nas atribuições de seus membros, previstas nesta Resolução, aplicam-se a partir da eleição para o segundo biênio da 9ª Legislatura.

Art. 3º A Resolução nº 341, de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 60. ...

Parágrafo único. Aplicam-se ao Conselho, no que couber, as regras regimentais das comissões permanentes.

...

Art. 4º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 12. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:

I – Gabinete da Presidência;

II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência;

III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência;

IV – Gabinete da Primeira Secretaria;

V – Gabinete da Segunda Secretaria;

VI – Gabinete da Terceira Secretaria;

VII – Gabinete da Quarta Secretaria.

...

Art. 15. O Gabinete da Mesa Diretora, unidade administrativa colegiada, é composta por 1 secretário-geral e 6 secretários executivos.

§ 1º Cabe ao presidente da Câmara Legislativa escolher o secretário-geral.

§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher um secretário executivo.

...

Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa, com a seguinte estrutura de pessoal:

I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para atender as respectivas especificidades temáticas;

II – 1 cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;

III – 1 cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;

IV – 1 cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da Carreira Legislativa;

V – 2 cargos em comissão de assessor, nível CL-01.

§ 1º Compete ao presidente da comissão permanente escolher os ocupantes dos cargos em comissão.

§ 2º Compete à Mesa Diretora:

I – lotar nas comissões permanentes os servidores efetivos de que trata o inciso I;

II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão sempre que for criada nova comissão permanente.

§ 3º O cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, pode ser provido por servidor sem vínculo com o serviço público quando o cargo em comissão de secretário da comissão, CL-14, ou de assessor da comissão, CL-09, for provido por servidor da Carreira Legislativa.

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive as eventualmente criadas após esta Resolução ser publicada.

...

Seção V

Da Diretoria de Modernização e Inovação Digital

Art. 43. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;

II – Setor de Administração de Sistemas;

III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;

IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos;

VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe ainda, sem a natureza de unidade administrativa, da Área de Sistema de Informação.

Art. 44. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Modernização e Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – sistema de informação;

II – ciência da computação;

III – engenharia da computação;

IV – engenharia de software;

V – tecnologia da informação;

VI – segurança da informação digital;

VII – ciência de dados.

Seção VI

Da Diretoria de Polícia Legislativa

Art. 45. A Diretoria de Polícia Legislativa é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I – Setor de Segurança Patrimonial, ao qual está subordinado o Núcleo de Supervisão de Contratos;

II – Setor de Segurança Legislativa, ao qual está subordinado o Núcleo de Proteção de Dignitários;

III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está subordinado o Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais;

IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial.

Art. 46. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia Legislativa e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;

II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;

III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;

IV – prevenção de incêndios e acidentes;

V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;

VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;

VII – circuito fechado de televisão;

VIII – revista, busca e apreensão;

IX – atividade de investigação, vigilância e captura;

X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência policial ou judicial;

XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e registro de ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;

XII – segurança do presidente da Câmara Legislativa, de deputado distrital ou de qualquer pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer localidade do território nacional, quando determinado pelo presidente da Câmara Legislativa.

Parágrafo único. Os serviços e ações executados pela Diretoria de Polícia Legislativa são considerados atividades típicas de polícia.

CAPÍTULO VIII

DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL

Art. 47. A Coordenadoria de Cerimonial é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial;

II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades.

Art. 48. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Cerimonial e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara Legislativa e das visitas de autoridades;

II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara Legislativa esteja representada institucionalmente.

Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não havendo restrição no Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos oficiais concomitantemente na Câmara Legislativa.

...

Art. 51. ...

Parágrafo único. ...

I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica;

II – Núcleo de Educação Permanente;

III – Núcleo de Projetos Especiais.

...

Art. 5º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar na forma do anexo a esta Resolução.

Art. 6º Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de 2023.

Art. 7º O cargo em comissão de assessor especial, CL-14, do Gabinete da Terceira Secretaria fica redistribuído, com a denominação de secretário de comissão, CL-14, para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, permanecendo na unidade administrativa de origem até a instalação da unidade administrativa de destino.

Art. 8º Ficam mantidos, até o final da 9ª Legislatura, os cargos em comissão de comissão permanente com remuneração ou denominação diversas das previstas no art. 25 da Resolução nº 337, de 2023.

Parágrafo único. Com o início da 10ª Legislatura, cada comissão permanente, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, cada procuradoria, a Ouvidoria e a Corregedoria passam a ter a mesma estrutura de pessoal de cargos em comissão prevista no art. 25 da Resolução nº 337, de 2023.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:

I – os seguintes dispositivos do Regimento Interno:

a) os §§ 3º e 4º do art. 60;

b) o inciso XV do art. 145;

c) o inciso II do § 1º do art. 201;

II – o inciso VIII do art. 13 do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

Brasília, 20 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

 

GABINETE DA MESA DIRETORA

SECRETÁRIO-GERAL

CNE-02

1

NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

CNE-02

1

NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

CNE-02

1

NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA

CNE-02

1

NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA

CNE-02

1

NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA

CNE-02

1

NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA QUARTA SECRETARIA

CNE-02

1

NÃO

ASSESSOR ESPECIAL

CL-14

7

NÃO

ASSESSOR DO GABINETE DA MESA DIRETORA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-13

1

NÃO

ASSESSOR

CL-12

1

NÃO

ASSESSOR

CL-11

3

NÃO

ASSESSOR

CL-10

1

NÃO

ASSESSOR

CL-09

6

NÃO

ASSESSOR

CL-08

1

NÃO

ASSESSOR

CL-05

4

NÃO

ASSESSOR

CL-03

8

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

ASSESSOR

CL-01

3

NÃO

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DO CHEFE DE GABINETE

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-11

1

NÃO

ASSESSOR

CL-10

1

NÃO

ASSESSOR

CL-09

1

NÃO

ASSESSOR

CL-05

2

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

4

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

2

SIM

 

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA

CNE-01

1

NÃO

B

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

 

GABINETE DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE CHEFE DE GABINETE

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

4

SIM

 

GABINETE DA SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE CHEFE DE GABINETE

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

4

SIM

 

GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-09

1

NÃO

ASSESSOR

CL-03

2

NÃO

ASSESSOR

CL-05

1

NÃO

ASSESSOR

CL-01

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

2

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

 

GABINETE DA SEGUNDA SECRETARIA

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR ESPECIAL

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

2

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

 

GABINETE DA TERCEIRA SECRETARIA

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-09

1

NÃO

ASSESSOR

CL-03

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

2

SIM

 

GABINETE DA QUARTA SECRETARIA

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

2

SIM

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

B

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

 

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

 

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

 

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

 

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-11

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

 

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

 

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

 

COMISSÃO DE SEGURANÇA

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

 

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

 

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

 

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-09

1

NÃO

B

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

CONTROLE

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

 

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

 

COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

 

COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

 

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

 

CORREGEDORIA

SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-11

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

 

OUVIDORIA DA CLDF

SECRETÁRIO DA OUVIDORIA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

 

PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER

SECRETÁRIO DE PROCURADORIA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-09

1

NÃO

ASSESSOR

CL-05

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

 

PROCURADORIA ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - PRO 60

SECRETÁRIO DE PROCURADORIA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-09

1

NÃO

ASSESSOR

CL-05

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

B

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

 

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

 

PROCURADORIA ESPECIAL DA DEFESA DOS DIREITOS DA JUVENTUDE

SECRETÁRIO DE PROCURADORIA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-09

1

NÃO

ASSESSOR

CL-05

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

 

SECRETARIA LEGISLATIVA

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR ESPECIAL

CL-15

1

NÃO

ASSESSOR

CL-13

1

NÃO

ASSESSOR

CL-03

1

NÃO

ASSESSOR

CL-01

1

NÃO

ASSESSOR DE DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÕES

CL-04

1

SIM

ASSESSOR DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE PLENÁRIO

CL-04

1

SIM

NÚCLEO DE INFORMATIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

CONSULTORIA LEGISLATIVA

CHEFE DA CONSULTORIA LEGISLATIVA

CL-14

1

NÃO

UNIDADE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

CHEFE DE UNIDADE

CL-09

1

SIM

UNIDADE DE REDAÇÃO PARLAMENTAR, ESTUDOS E PESQUISAS

LEGISLATIVAS

CHEFE DE UNIDADE

CL-09

1

SIM

UNIDADE DE PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO, FINANÇAS, TRANSPARÊNCIA, TRIBUTAÇÃO, REGULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

CHEFE DE UNIDADE

 

CL-09

 

1

 

SIM

UNIDADE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E DIREITOS HUMANOS

CHEFE DE UNIDADE

CL-09

1

SIM

UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL E MEIO AMBIENTE

CHEFE DE UNIDADE

CL-09

1

SIM

CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE,

ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E CONTAS PÚBLICAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

CHEFE DA CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA

 

CL-14

 

1

 

NÃO

UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DE INFORMAÇÕES

ORÇAMENTÁRIAS, DE CONTAS PÚBLICAS E DE GESTÃO FISCAL

CHEFE DE UNIDADE

CL-09

1

SIM

UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

CHEFE DE UNIDADE

CL-09

1

SIM

UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

CHEFE DE UNIDADE

CL-09

1

SIM

UNIDADE DE TECNOLOGIA APLICADA, CIÊNCIA DE DADOS E INTELIGÊNCIA

ARTIFICIAL

CHEFE DE UNIDADE

CL-09

1

SIM

ASSESSORIA DE GOVERNANÇA LEGISLATIVA E GESTÃO ESTRATÉGICA

CHEFE DE ASSESSORIA

CNE-01

1

NÃO

B

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE GOVERNANÇA E GESTÃO

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

 

DIRETORIA LEGISLATIVA

DIRETOR

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR DE DIRETOR

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR

CL-08

1

NÃO

ASSESSOR

CL-05

2

NÃO

ASSESSOR

CL-03

1

NÃO

ASSESSOR

CL-01

1

NÃO

SETOR DE SISTEMAS LEGISLATIVOS

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

NÚCLEO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE ARQUIVO PERMANENTE

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE BIBLIOTECA

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E GESTÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE REFERÊNCIA, ATENDIMENTO E PESQUISA

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE REGISTRO E REDAÇÃO LEGISLATIVA

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

SETOR DE ATA E SÚMULA

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

 

SETOR DE APOIO AO PLENÁRIO

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR

CL-10

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

2

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

NÚCLEO DE AUDIOVISUAL

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE GESTÃO DO PAINEL ELETRÔNICO

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMAMENTES

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES TEMPORÁRIAS

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE APOIO ÀS FRENTES PARLAMENTARES

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE ANAIS E MEMÓRIA

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

DIRETOR

CNE-01

1

NÃO

AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS

CHEFE DA AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS

CL-15

1

NÃO

NÚCLEO DE JORNALISMO E COMUNICAÇÃO INTERATIVA

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

2

SIM

NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES COM A IMPRENSA

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

B

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

TV E RÁDIO LEGISLATIVA

CHEFE DA TV E RÁDIO LEGISLATIVA

CL-15

1

NÃO

NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE PRODUÇÃO

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO TÉCNICO-OPERACIONAL

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

CHEFE DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

CL-15

1

NÃO

NÚCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO GRÁFICA

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE MONITORAMENTO E PESQUISA

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DIRETOR

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR DE DIRETOR

CL-14

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

4

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

3

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

2

SIM

NÚCLEO DE APOIO AO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

CHEFE DE ASSESSORIA

CL-09

1

SIM

SETOR DE SUPORTE AO PESSOAL EFETIVO

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

ASSESSOR

CL-06

1

NÃO

NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE CONCESSÃO DE DIREITOS

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE CADASTRO PARLAMENTAR E DE CARGOS COMISSIONADOS

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE ATENDIMENTO E CADASTRO

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE GESTÃO FUNCIONAL

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE FREQUÊNCIA

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE PESSOAL EXTERNO

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE CARREIRA E DESEMPENHO

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

SETOR DE SAÚDE

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE SAÚDE OCUPACIONAL

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE ENFERMAGEM

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

B

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DIRETOR

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR DE DIRETOR

CL-14

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

2

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

CHEFE DE ASSESSORIA

CL-09

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

3

SIM

SETOR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE CONTRATOS

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE INSTRUÇÕES E PESQUISAS DE PREÇOS

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

2

SIM

NÚCLEO DE GESTÃO PATRIMONIAL

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE FINANÇAS

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE INFORMAÇÕES FISCAIS

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE CONTABILIDADE

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE CONTABILIDADE ANALÍTICA

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO E LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

 

COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS

DIRETOR

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR

CL-03

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

 

SETOR DE SERVIÇOS AUXILIARES

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

1

SIM

ASSESSOR

CL-04

1

NÃO

ASSESSOR

CL-03

1

NÃO

NÚCLEO DE APOIO LOGÍSTICO

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

SETOR DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

SETOR DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

B

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

 

COORDENADORIA DE CERIMONIAL

DIRETOR

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COORDENADORIA

CL-10

1

NÃO

NÚCLEO ADMINISTRATIVO E DE SUPORTE ESPECIALIZADO DO

CERIMONIAL

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE EVENTOS E DE VISITAS DE AUTORIDADES

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

 

DIRETORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA

DIRETOR

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR DO DIRETOR DE POLÍCIA LEGISLATIVA

CL-05

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E DE INTELIGÊNCIA

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE CONTRATOS

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE SEGURANÇA LEGISLATIVA

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

 

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DIGITAL

DIRETOR

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR

CL-03

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

3

SIM

NÚCLEO DE GOVERNANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE ATENDIMENTO E CULTURA DIGITAL

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

SETOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

SETOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

AUDITORIA INTERNA

CHEFE DA AUDITORIA

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA AUDITORIA INTERNA

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E QUALIDADE DA AUDITORIA INTERNA

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE MONITORAMENTO E DE AUDITORIA CONTÍNUA

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

ESCOLA DO LEGISLATIVO

DIRETOR

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR DE DIRETOR

CL-14

1

NÃO

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA E PEDAGÓGICA

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

B

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

 

PROCURADORIA-GERAL DA CLDF

PROCURADOR-GERAL

CNE-02

1

NÃO

ASSESSOR DA PROCURADORIA-GERAL

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR JURÍDICO

CL-10

2

NÃO

PROCURADOR ADJUNTO

CL-05

1

SIM

NÚCLEO DE PROCESSOS JUDICIAIS

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

APOIO ADMINISTRATIVO

CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO

CL-02

1

SIM

 

FASCAL

DIRETOR

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR

CL-09

4

NÃO

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

SETOR DE AUDITORIA MÉDICA

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

SETOR DE CONTAS A RECEBER, FATURAMENTO E FISCALIZAÇÃO

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE CONTAS A RECEBER

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE FATURAMENTO DE PROCESSOS

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE CONTABILIDADE

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE CREDENCIAMENTO

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

SETOR DE ATENDIMENTO, CADASTRO E PROTOCOLO

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

 

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO

MEMBRO-TITULAR/PRESIDENTE

CL-14

1

SIM

MEMBRO-TITULAR/VICE-PRESIDENTE

CL-10

1

SIM

MEMBRO-TITULAR

CL-10

3

SIM

NÚCLEO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

2

SIM

(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 99, de 10/05/2024, p. 3, incorreção no art. 1º, quanto à numeração dos parágrafos do art. 76 da Resolução nº 337, de 2023

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 99 de 10/05/2024

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 99, seção 1 e 2 de 10/05/2024 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 108, seção 1 e 2 de 21/05/2024 p. 3, col. 1