SINJ-DF

LEI Nº 7.499, DE 30 DE ABRIL DE 2024 (*)

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, criado pelo Decreto nº 6, de 9 de junho de 1960, publicado no DOU de 20 de junho de 1960, e nos termos do art. 16 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, é uma entidade autárquica de administração superior e integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal, do Sistema Rodoviário Nacional - SRN e do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, como órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito Federal, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, nos termos do art. 6º do Decreto nº 33.481, de 5 de janeiro de 2012, e Decreto nº 34.883, de 25 de novembro de 2013, regido pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, pelas demais normas baixadas pelo Governo do Distrito Federal - GDF e pela legislação federal pertinente.

Art. 2º O DER/DF tem sede e foro em Brasília-DF e circunscrição sobre todas as vias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF.

Art. 3º São finalidades do DER/DF:

I - proporcionar a infraestrutura viária adequada, garantindo a sustentabilidade e eficiência, para o deslocamento de veículos, cargas, pessoas e animais no SRDF;

II - construir, manter, conservar, operar e fiscalizar as vias do SRDF e respectivas faixas de domínio;

III - promover segurança, fluidez do trânsito, mobilidade e conforto aos usuários do SRDF;

IV - contribuir para a educação no trânsito;

V - cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e suas alterações; e

VI - realizar estudos e pesquisas, confeccionar, implantar, coordenar as atividades relativas à sinalização de endereçamento, indicativa e de utilidade pública no âmbito do Distrito Federal.

Art. 4º Para o cumprimento de suas finalidades, compete ao DER/DF:

I - exercer, em caráter privativo, todas as atividades relacionadas com o planejamento, a expansão, a manutenção, a conservação, a operação, a fiscalização e o monitoramento do SRDF;

II - implementar ou supervisionar a execução das políticas e diretrizes rodoviárias estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal - GDF;

III - executar obras rodoviárias no Distrito Federal e, mediante delegação, convênio ou acordo, em rodovias federais e em estados e municípios do Entorno;

IV - providenciar para que o SRDF se mantenha permanentemente integrado e compatibilizado com o Sistema Rodoviário Nacional - SRN;

V - manter entendimentos e colaborar com os órgãos e entidades rodoviários do governo federal, dos estados e municípios do Entorno do Distrito Federal para a consecução harmoniosa dos objetivos comuns, notadamente no que diz respeito à expansão e melhoria da rede rodoviária nacional;

VI - assistir, tecnicamente e com equipamentos, às populações e unidades agrícolas de produção ao longo das rodovias do SRDF, de acordo com a política do GDF;

VII - executar as políticas de tráfego e mobilidade e fiscalizar a sua implementação nas rodovias do SRDF e nas rodovias federais delegadas;

VIII - desenvolver atividades industriais inerentes ou relacionadas com a construção, conservação e sinalização de vias e obras de engenharia;

IX - elaborar a previsão de recursos para a execução das obras e dos serviços rodoviários em área de sua circunscrição, bem como para as atividades relativas à sinalização de endereçamento, indicativa e de utilidade pública no Distrito Federal;

X - administrar o SRDF, mediante o seu disciplinamento, imposição de pedágio, taxas de utilização e contribuição de melhoria, execução de servidões, controle de uso e de acesso a propriedades lindeiras, e praticar atos inerentes ao poder de polícia administrativa, de trânsito, de tráfego e de mobilidade no âmbito de sua circunscrição;

XI - administrar as faixas de domínio das rodovias do SRDF, mediante fiscalização, exploração comercial, concessão de licença, cobrança do preço público, de taxas e aplicação e cobrança de multas, bem como praticar todos os atos inerentes à sua ocupação e desocupação;

XII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;

XIII - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de ciclistas, de pedestres e de animais nas rodovias do SRDF;

XIV - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

XV - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

XVI - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

XVII - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

XVIII - arrecadar valores provenientes de estada e/ou remoção de veículos e objetos, emissão de autorização especial de trânsito e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou de produtos perigosos e para eventos e manifestações coletivas que possam ter interferência no fluxo e na segurança do SRDF;

XIX - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, bem como as ações de sua competência para implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

XX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

XXI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos e entidades ambientais, quando solicitado;

XXII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua circunscrição, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

XXIII - desenvolver projetos rodoviários estruturadores e indutores de desenvolvimento urbano integrado que priorizem o transporte público coletivo e favoreçam a mobilidade e acessibilidade, proporcionando viagens mais rápidas, confortáveis e seguras, reduzindo custos ambientais, sociais e econômicos; e

XXIV - executar outras atividades relacionadas com a política de transporte rodoviário no Distrito Federal.

Art. 5º Constituem e integram o patrimônio do DER/DF:

I - bens móveis e imóveis de qualquer natureza atualmente à sua disposição, que venha a adquirir ou que lhe sejam doados; e

II - outros bens e direitos que lhe sejam transferidos.

Art. 6º Constituem receitas do DER/DF:

I - dotações orçamentárias;

II - recursos provenientes da arrecadação de taxas, preços públicos e multas aplicadas por ocupações ilegais na faixa de domínio do SRDF e infrações à legislação de trânsito;

III - rendas de bens patrimoniais;

IV - rendas provenientes da venda, em leilão, de bens e materiais apreendidos na faixa de domínio das rodovias do SRDF e veículos apreendidos na forma da legislação específica em vigor;

V - recursos de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos e financiamentos de origem nacional ou estrangeira;

VI - recursos oriundos da prestação de serviços a órgãos e entidades públicas ou particulares, nacionais, estrangeiras ou internacionais, mediante contratos, convênios, ajustes ou acordos;

VII - doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

VIII - vencimentos, salários, vantagens, benefícios ou obrigações não reclamados dentro dos prazos legais;

IX - transferências de dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe sejam consignados no orçamento do Distrito Federal;

X - arrecadação proveniente de multa contratual; e

XI - outras rendas diversas ou tributos.

Art. 7º A estrutura administrativa do DER/DF passa a ser a seguinte:

1. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL

1.1. PRESIDÊNCIA

1.1.1. GABINETE

1.1.1.1. NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

1.1.1.2. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.2. ASSESSORIA ESPECIAL

1.1.3. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1.1.4. OUVIDORIA

1.1.5. ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA

1.1.6. PROCURADORIA JURÍDICA

1.1.6.1. ASSESSORIA JURÍDICA

1.1.6.2. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL

1.1.6.2.1. GERÊNCIA DE ASSUNTOS PARA MEIO AMBIENTE E FAIXAS DE DOMÍNIO

1.1.6.2.2. GERÊNCIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS

1.1.6.3. DIRETORIA DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS

1.1.6.3.1. GERÊNCIA DE CONTRATOS

1.1.6.3.2. GERÊNCIA DE ESTUDOS E PARECERES

1.1.7. CORREGEDORIA

1.1.7.1. DIRETORIA DE INSTRUÇÃO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AUDITORIAS

1.1.7.1.1. GERÊNCIA DE CORREIÇÃO, INSPEÇÃO, AUDITORIA E ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL

1.1.7.1.1.1 NÚCLEO DE INSTRUÇÃO E INVESTIGAÇÃO

1.1.8. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

1.1.8.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.8.2. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

1.1.8.2.1. NÚCLEO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

1.1.8.2.2. NÚCLEO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

1.1.8.3. GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS

1.1.8.3.1. NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS

1.1.8.4. GERÊNCIA DE GEOINFORMAÇÃO

1.1.8.4.1. NÚCLEO DE DADOS GEOESPACIAIS

1.1.8.5. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

1.1.8.5.1. NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E ANÁLISE ESTRATÉGICA

1.1.8.5.2. NÚCLEO DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

1.1.9. COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.1.9.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.9.2. GERÊNCIA DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.1.9.2.1. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES

1.1.9.2.2. NÚCLEO DE ANÁLISE E BANCO DE DADOS

1.1.9.3. GERÊNCIA DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.1.9.3.1. NÚCLEO DE ATIVOS E SERVIÇOS

1.1.9.4. GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.1.9.4.1. NÚCLEO DE REDES E SUPORTE

1.1.9.4.2. NÚCLEO DE SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA

1.1.10. SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA

1.1.10.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.10.2. DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS PARA OBRAS RODOVIÁRIAS

1.1.10.2.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.10.2.2. GERÊNCIA DE GEODÉSIA E TOPOGRAFIA

1.1.10.2.2.1. NÚCLEO DE GEODÉSIA E TOPOGRAFIA

1.1.10.2.3. GERÊNCIA DE PROJETOS

1.1.10.2.3.1. NÚCLEO DE PROJETOS GEOMÉTRICOS E TERRAPLENAGEM

1.1.10.2.3.2. NÚCLEO DE PROJETOS DE DRENAGEM E OBRAS DE ARTE CORRENTE

1.1.10.2.3.3. NÚCLEO DE PROJETOS DE OBRAS COMPLEMENTARES E SINALIZAÇÃO

1.1.10.2.4. GERÊNCIA DE ARQUITETURA E MOBILIDADE URBANA

1.1.10.2.4.1. NÚCLEO DE PROJETOS DE ARQUITETURA

1.1.10.3. DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE

1.1.10.3.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.10.3.2. GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO, MONITORAMENTO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

1.1.10.3.2.1. NÚCLEO DE CADASTRO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL

1.1.10.3.2.2. NÚCLEO DE MONITORAMENTO E APOIO À RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

1.1.10.4. DIRETORIA DE ESTUDOS TECNOLÓGICOS

1.1.10.4.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.10.4.2. GERÊNCIA DE ESTUDOS E ANÁLISES DO PAVIMENTO

1.1.10.4.2.1. NÚCLEO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES DE ASFALTO E CONCRETO

1.1.10.4.3. GERÊNCIA DE ESTUDOS TECNOLÓGICOS

1.1.10.4.3.1. NÚCLEO DE ESTUDOS GEOLÓGICOS E HIDROGEOLÓGICOS

1.1.10.4.3.2. NÚCLEO DE ESTUDOS GEOTÉCNICOS

1.1.10.4.4. GERÊNCIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO DO PAVIMENTO

1.1.10.4.4.1. NÚCLEO DE INSPEÇÃO DO PAVIMENTO

1.1.10.5. DIRETORIA DE ORÇAMENTOS

1.1.10.5.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.10.5.2. GERÊNCIA DE ORÇAMENTOS

1.1.10.5.2.1. NÚCLEO DE ORÇAMENTOS

1.1.10.6. DIRETORIA DE ESTRUTURAS

1.1.10.6.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.10.6.2. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS

1.1.10.6.2.1. NÚCLEO DE INSPEÇÃO E CADASTRO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS

1.1.10.6.3. GERÊNCIA DE ESTRUTURAS

1.1.10.6.3.1. NÚCLEO DE ESTRUTURAS

1.1.11. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS

1.1.11.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.11.2. PRIMEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO

1.1.11.2.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.11.2.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA

1.1.11.2.2.1. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS

1.1.11.2.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS

1.1.11.2.3. GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS

1.1.11.2.3.1. NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO

1.1.11.2.3.2. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA

1.1.11.2.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO

1.1.11.2.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO

1.1.11.3. SEGUNDO DISTRITO RODOVIÁRIO

1.1.11.3.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.11.3.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA

1.1.11.3.2.1. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS

1.1.11.3.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS

1.1.11.3.3. GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS

1.1.11.3.3.1. NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO

1.1.11.3.3.2. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA

1.1.11.3.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO

1.1.11.3.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO

1.1.11.4. TERCEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO

1.1.11.4.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.11.4.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA

1.1.11.4.2.1. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS

1.1.11.4.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS

1.1.11.4.3. GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS

1.1.11.4.3.1. NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO

1.1.11.4.3.2. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA

1.1.11.4.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO

1.1.11.4.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO

1.1.11.5. QUARTO DISTRITO RODOVIÁRIO

1.1.11.5.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.11.5.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA

1.1.11.5.2.1. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS

1.1.11.5.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS

1.1.11.5.3. GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS

1.1.11.5.3.1. NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO

1.1.11.5.3.2. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA

1.1.11.5.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO

1.1.11.5.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO

1.1.11.6. QUINTO DISTRITO RODOVIÁRIO

1.1.11.6.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.11.6.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA

1.1.11.6.2.1. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS

1.1.11.6.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS

1.1.11.6.3. GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS

1.1.11.6.3.1. NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO

1.1.11.6.3.2. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA

1.1.11.6.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO

1.1.11.6.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO

1.1.12. SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO

1.1.12.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.12.2. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO

1.1.12.2.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.12.2.2. GERÊNCIA DE ENGENHARIA E SEGURANÇA VIÁRIA

1.1.12.2.2.1. NÚCLEO DE AUDITORIA VIÁRIA E ACIDENTES

1.1.12.2.3. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE TRÁFEGO

1.1.12.2.3.1. NÚCLEO DE IMPACTO VIÁRIO

1.1.12.2.4. GERÊNCIA DE ESTUDOS E TECNOLOGIAS DE TRÁFEGO

1.1.12.2.4.1. NÚCLEO DE ANÁLISES E ESTUDOS

1.1.12.2.5. GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE TRÁFEGO

1.1.12.2.5.1. NÚCLEO DE PESQUISA E COLETA DE DADOS

1.1.12.2.6. GERÊNCIA DE TRANSPORTES DE CARGAS

1.1.12.2.6.1. NÚCLEO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO

1.1.12.3. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DE TRÂNSITO

1.1.12.3.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.12.3.2. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

1.1.12.3.2.1. NÚCLEO DE CONTROLE DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E VIATURAS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

1.1.12.3.2.2. NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E DEMANDAS

1.1.12.3.2.3. NÚCLEO DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO

1.1.12.3.2.4. NÚCLEO DE CONTROLE DE PÁTIO

1.1.12.3.3. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO EM SEGURANÇA VIÁRIA

1.1.12.3.3.1. NÚCLEO DE ANÁLISE DE VEÍCULOS CLONADOS

1.1.12.3.3.2. NÚCLEO DE CONTROLE OPERACIONAL

1.1.12.3.4. GERÊNCIA DE ANÁLISE DE SINISTROS DE TRÂNSITO

1.1.12.3.4.1. NÚCLEO DE REGISTRO E ANÁLISE DE SINISTROS

1.1.12.3.5. GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIALIZADAS

1.1.12.3.5.1. NÚCLEO DE OPERAÇÕES ESPECIALIZADAS

1.1.12.3.5.2. NÚCLEO DE OPERAÇÕES AÉREAS

1.1.12.3.5.3. NÚCLEO DE MOTOPATRULHAMENTO OPERACIONAL

1.1.12.4. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

1.1.12.4.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.12.4.2. NÚCLEO DE APOIO À EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

1.1.12.4.3. NÚCLEO DE CONTROLE DE MATERIAIS DE CAMPANHAS EDUCATIVAS

1.1.12.4.4. GERÊNCIA DA ESCOLA VIVENCIAL DE TRÂNSITO

1.1.12.4.4.1. NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO DE VISITAS

1.1.12.4.5. GERÊNCIA DE CAMPANHAS EDUCATIVAS

1.1.12.4.5.1. NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS

1.1.12.5. DIRETORIA DE PENALIDADES

1.1.12.5.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.12.5.2. NÚCLEO DE DESVINCULAÇÃO DE MULTAS E COBRANÇAS ADMINISTRATIVAS

1.1.12.5.3. GERÊNCIA DE PENALIDADES

1.1.12.5.3.1. NÚCLEO DE NOTIFICAÇÕES

1.1.12.5.3.2. NÚCLEO DE ANÁLISE DE DEFESA PRÉVIA

1.1.12.5.3.3. NÚCLEO DE ANÁLISE DE RECURSOS

1.1.12.5.3.4. NÚCLEO DE SUSPENSÃO

1.1.12.5.4. GERÊNCIA DE INFRAÇÕES

1.1.12.5.4.1. NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

1.1.12.5.4.2. NÚCLEO DE INSTRUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS

1.1.12.5.4.3. NÚCLEO DE AUDITORIA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

1.1.13. SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

1.1.13.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.13.2. DIRETORIA DE EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE

1.1.13.2.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.13.2.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE PEÇAS E SERVIÇOS

1.1.13.2.2.1. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

1.1.13.2.2.2. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE PEÇAS

1.1.13.2.3. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS

1.1.13.2.3.1. NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS

1.1.13.2.4. GERÊNCIA DE TRANSPORTE

1.1.13.2.4.1. NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE FROTA

1.1.13.2.4.2. NÚCLEO DE TRANSPORTE

1.1.13.3. DIRETORIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL E SINALIZAÇÃO

1.1.13.3.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.13.3.2. GERÊNCIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL

1.1.13.3.2.1. NÚCLEO DE OBRAS CIVIS E PRÉ-MOLDADOS

1.1.13.3.2.2. NÚCLEO DE PRODUTOS BETUMINOSOS

1.1.13.3.3. GERÊNCIA DE SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA

1.1.13.3.3.1. NÚCLEO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

1.1.13.3.3.2. NÚCLEO DE FABRICAÇÃO DE PLACAS RODOVIÁRIAS

1.1.13.3.4. GERÊNCIA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL URBANA

1.1.13.3.4.1. NÚCLEO DE ESTUDOS, MANUTENÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS URBANAS

1.1.13.3.4.2. NÚCLEO DE GEOLOCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE PLACAS

1.1.13.3.4.3. NÚCLEO DE FABRICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PLACAS URBANAS

1.1.13.4. DIRETORIA DE FAIXAS DE DOMÍNIO

1.1.13.4.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.13.4.2. GERÊNCIA DE CADASTRO E LICENCIAMENTO

1.1.13.4.2.1. NÚCLEO DE OCUPAÇÕES E CONFRONTAÇÃO DE LIMITES

1.1.13.4.2.2. NÚCLEO DE CONTROLE E COBRANÇA DE OCUPAÇÕES

1.1.13.4.2.3. NÚCLEO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS

1.1.13.4.3. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO

1.1.13.4.3.1. NÚCLEO DE OPERAÇÕES E GUARDA

1.1.13.4.3.2. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO

1.1.14. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

1.1.14.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.14.2. DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

1.1.14.2.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.14.2.2. GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.1.14.2.2.1. NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.1.14.2.3. GERÊNCIA FINANCEIRA

1.1.14.2.3.1. NÚCLEO DE FLUXO DE CAIXA

1.1.14.2.3.2. NÚCLEO DE PAGAMENTO

1.1.14.2.4. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE

1.1.14.2.4.1. NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO

1.1.14.2.4.2. NÚCLEO DE REGISTROS E CONCILIAÇÕES

1.1.14.3. DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS

1.1.14.3.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.14.3.2. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL

1.1.14.3.2.1. NÚCLEO DE PATRIMÔNIO

1.1.14.3.2.2. NÚCLEO DE INSPEÇÃO E VISTORIA PREDIAL

1.1.14.3.3. GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS

1.1.14.3.3.1. NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS

1.1.14.3.4. NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO

1.1.14.3.5. GERÊNCIA DE LICITAÇÃO

1.1.14.3.5.1. NÚCLEO DE APOIO À LICITAÇÃO

1.1.14.3.6. GERÊNCIA DE MATERIAIS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

1.1.14.3.6.1. NÚCLEO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

1.1.14.3.6.2. NÚCLEO DE ALMOXARIFADO

1.1.14.3.6.2.1. SUBALMOXARIFADO DO PRIMEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO

1.1.14.3.6.2.2. SUBALMOXARIFADO DO SEGUNDO DISTRITO RODOVIÁRIO

1.1.14.3.6.2.3. SUBALMOXARIFADO DO TERCEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO

1.1.14.3.6.2.4. SUBALMOXARIFADO DO QUARTO DISTRITO RODOVIÁRIO

1.1.14.3.6.2.5. SUBALMOXARIFADO DO QUINTO DISTRITO RODOVIÁRIO

1.1.14.4. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1.1.14.4.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.14.4.2. GERÊNCIA DE PESSOAL

1.1.14.4.2.1. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO

1.1.14.4.2.2. NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS

1.1.14.4.2.3. NÚCLEO DE REGISTROS FINANCEIROS

1.1.14.4.3. GERÊNCIA DE MEDICINA INTEGRATIVA E QUALIDADE DE VIDA

1.1.14.4.3.1. NÚCLEO DE BENEFÍCIO DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA

1.1.14.4.4. GERÊNCIA DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

1.1.14.4.4.1. NÚCLEO DE INSPEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1.1.14.4.5. GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES

1.1.14.4.5.1 NÚCLEO DE CONTAGEM DE TEMPO

1.1.14.5. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL

1.1.14.5.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

1.1.14.5.2. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL

1.2. DIRETORIA COLEGIADA

1.3. CONSELHO RODOVIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

1.4. JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

1.5. JUNTA DE CONTROLE

1.6. JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DA FAIXA DE DOMÍNIO

Art. 8º Ficam extintos os cargos de natureza especial e os cargos em comissão que atualmente compõem a estrutura administrativa do DER/DF.

Art. 9º Ficam criados, na estrutura administrativa do DER/DF, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes do Anexo Único.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 15 dias a partir da sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 83, de 02 de maio de 2024, página 01 a 07.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 02/05/2024 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2024 p. 1, col. 1