SINJ-DF

DECRETO Nº 7.036, DE 15 DE SETEMBRO DE 1982

(revogado pelo(a) Decreto 23064 de 26/06/2002)

(revogado pelo(a) Decreto 22936 de 08/05/2002)

Altera o Decreto nº 6.028, de 24 de junho de 1981, que regulamenta a ocupação de unidades residenciais funcionais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - Os artigos 5º e 9º do Decreto nº 6.028, de 24 de junho de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - A entrega de unidade residencial funcional, pertencente ao património do Distrito Federal, far-se-á pela Secretaria de Administração após indicação, do futuro ocupante, pelo Gabinete do Governador e mediante assinatura de Termo de Ocupação.

Parágrafo único .............................................................................................................

Art. 9º - As despesas decorrentes de reparos, obras de conservação, aquisição e recuperação de móveis e equipamentos das unidades residenciais funcionais Tipo A correrão ã conta de dotações orçamentarias próprias ca Secretaria de Administração.

Art. 2º - O artigo 11 do Decreto nº 6.028, de 24 de junho de 1981 alterado pelo Decreto nº 6.377, de 10 de novembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 .........................................................................................................

I .........................................................................................................

II .........................................................................................................

III .........................................................................................................

IV - Despesas de utilização, entendidas como tais: água, luz, telefone, gás, higienização do imovel e de suas instalações."

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1982

94º da República e 23º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

TASSO MAEQUEZ DE MORAIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176 de 15/09/1982

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 15/09/1982 p. 4, col. 2