Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 16 de 27/02/2021
(Prorrogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 54 de 21/06/2021
(Prorrogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 162 de 17/12/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção facial em todas as dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 39, caput, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em todas as dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.
§ 1° É vedada a entrada ou a permanência nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção facial.
§ 2° A obrigatoriedade do uso de máscaras, de que trata este artigo, perdurará enquanto vigorar o estado de calamidade constante no Decreto Legislativo nº 2.284/2020.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Sala de Reuniões, 18 de junho de 2020.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 142, seção 1, 2 e 3 de 22/06/2020 p. 15, col. 1