SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 25 DE JULHO DE 2024

Institui o Programa de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do artigo 14 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019; o artigo 1º da Portaria nº 993, de 27 de novembro de 2023, e o inciso VII do art. 4° do Anexo Único à Resolução nº 01, de 29 de junho de 2023, do Comitê Interno de Governança Pública da SEEDF, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) visando a integração das dimensões sociais, ambientais e de governança, elaborado em consonância com a missão, a visão, os valores institucionais e os objetivos estratégicos deste órgão e, ainda, com os pressupostos presentes no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.

§1º O Programa de Governança Pública tem como premissa o alinhamento ao Plano Estratégico do Distrito Federal (PEDF) e ao Plano Estratégico Institucional (PEI) e compreende as definições, os objetivos, os princípios, as diretrizes, as competências dos atores envolvidos e, ainda, o processo de Governança Pública no âmbito da SEEDF.

§2º A finalidade do Programa de Governança Pública é fornecer ferramentas para auxiliar na tomada de decisão pela alta administração da SEEDF, com vistas a prover razoável segurança ao cumprimento da missão e ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais, devendo ser observado por todas as áreas e níveis de atuação desta Secretaria e aplicado aos processos de trabalho, programas, projetos, atividades e ações respectivas.

§3º A Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (ASGOV) da Secretaria Executiva (SECEX), por intermédio da área técnica específica, é a unidade administrativa responsável por implementar, coordenar e monitorar, na Secretaria de Educação, as ferramentas de Governança Pública estabelecidas por este Programa.

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para fins desta Resolução, levando em conta as disposições do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, e a norma ABNT NBR ISO 37.000/2021, considera-se:

I - Governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle voltados para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução e geração de resultados nas políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - Integridade pública: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público e sobre os interesses privados no setor público;

III - Valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelo órgão ou entidade que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos;

IV - Alta administração: ocupantes de cargos de natureza política, secretários executivos, subsecretários e cargos a estes equivalentes na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;

V - Gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar o órgão, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;

VI - Ferramentas de governança: conjunto das melhores práticas de liderança, estratégia e controle que devem ser adotados pela SEEDF para que as funções de governança referentes à gestão, à avaliação, ao direcionamento e ao monitoramento institucional sejam executadas de forma satisfatória;

VII - Instrumento de Maturidade em Governança e Gestão (IMGG): indicador baseado em metodologia desenvolvida pelo Governo Federal que mensura a capacidade do órgão ou entidade de implementar boas práticas de Governança Pública;

VIII - Sustentabilidade: consiste na harmonização dos pilares social, ambiental, econômico, cultural, ético, político-institucional, diversidade, equidade, saúde, segurança ocupacional e qualidade de vida no trabalho;

IX - ESG (Environmental, Social and Governance): é uma sigla, em inglês, para os termos ambiente, social e governança corporativa e refere-se a um conjunto integrado de práticas e políticas voltadas para a sustentabilidade ambiental, a responsabilidade social e a governança corporativa de uma organização.

§1º Os aspectos das práticas ESG são:

I - Ambiental: inclui a gestão eficiente dos recursos naturais, a redução de emissões de carbono e a implementação de práticas sustentáveis;

II - Social: abrange políticas que promovem direitos humanos, inclusão, diversidade e bem-estar social, além de fortalecer os relacionamentos com servidores, sociedade, comunidades e outras partes interessadas;

III - Governança: envolve sistemas e procedimentos que asseguram liderança ética, transparência, responsabilidade corporativa e alinhamento das ações organizacionais com os interesses mais amplos da sociedade.

§2º Os três componentes que formam a ESG (Ambiental, Social e Governança) complementam-se para criar uma organização mais sustentável, responsável e transparente, beneficiando o órgão, o meio ambiente e a sociedade.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º O Programa de Governança Pública da SEEDF tem por principal objetivo estabelecer os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e o processo de gestão da governança neste órgão, em conformidade com as boas práticas do tema adotadas no setor público, e deverá promover:

I - o fortalecimento da imagem institucional e a geração de valor público;

II - a identificação de ferramentas em potencial que possam melhorar a consecução dos objetivos estratégicos institucionais;

III - o alinhamento da gestão com as estratégias de Governança Pública adotadas;

IV - a promoção da sustentabilidade das atividades organizacionais;

V - o aperfeiçoamento do processo de tomada de decisão da alta gestão;

VI - o aprimoramento dos processos administrativos.

CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º Os princípios norteadores do Programa de Governança Pública da SEEDF são:

I - Conformidade legal: garantir que todas as atividades estejam em total alinhamento com as leis e os regulamentos aplicáveis, promovendo a cultura de respeito à legalidade;

II - Eficiência: buscar a otimização de recursos e a maximização de resultados mediante processos bem geridos e inovadores que respeitem os limites econômicos e ambientais;

III - Equidade: assegurar tratamento justo e imparcial para todas as partes interessadas, independentemente de gênero, raça, religião ou qualquer outra característica, fortalecendo a inclusão e a diversidade;

IV - Ética: reforçar o compromisso com a conduta ética por meio de códigos de ética claros, treinamentos regulares e sistemas de denúncia que promovam a cultura de transparência e responsabilidade;

V - Inovação: encorajar a adoção de novas ideias e tecnologias que possam melhorar a qualidade e a eficácia das políticas públicas e da administração educacional;

VI - Integridade pública: manter um padrão elevado de conduta ética em todas as operações, promovendo a honestidade e a conformidade como fundamentos de todas as práticas administrativas e decisões;

VII - Participação pública: fomentar a inclusão de diversas vozes no processo de tomada de decisão, permitindo que a comunidade participe ativamente;

VIII - Resiliência: desenvolver capacidades para responder e adaptar-se a mudanças e adversidades, mantendo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados;

IX - Responsabilidade e prestação de contas: comprometer-se com a responsabilização contínua por ações e resultados e com a implementação de mecanismos rigorosos de prestação de contas que incluam avaliações regulares de desempenho, auditorias internas e externas e, ainda, relatórios detalhados sobre a gestão dos recursos e as atividades executadas;

X - Sustentabilidade: implementar práticas que garantam a viabilidade a longo prazo das políticas públicas, considerando impactos ambientais, sociais e econômicos;

XI - Transparência: assegurar a clareza e a disponibilidade de informações relacionadas às atividades da SEEDF, permitindo que a sociedade e demais partes interessadas tenham acesso fácil e garantido a dados e decisões.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES

Art. 5º Consistem em diretrizes do Programa de Governança Pública da SEEDF:

I - promover a cultura de governança e gestão que permeie toda a organização;

II - estabelecer responsabilidades claras e atribuições em todos os níveis hierárquicos;

III - integrar os processos organizacionais, incluindo planejamento estratégico, tomada de decisão e execução de projetos;

IV - identificar e avaliar os processos associados às atividades, aos objetivos e às iniciativas da organização;

V - desenvolver e implementar estratégias e planos de ação para implementar as ferramentas de Governança Pública;

VI - estabelecer critérios claros para priorizar e alocar recursos na Governança Pública;

VII - garantir a comunicação eficaz e transparente sobre Governança Pública a todas as partes interessadas, internas e externas;

VIII - promover alinhamento das ferramentas de governança com as estratégias adotadas;

IX - desenvolver e implementar estratégias e planos de ação que integrem as práticas de Governança Pública com os princípios ambiental, social e de governança relacionados às práticas ESG;

X - cumprir leis, regulamentos e padrões aplicáveis relacionados à Governança Pública.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DOS ATORES ENVOLVIDOS

Art. 6º Ao Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação – CIG/SEEDF, segundo o art. 14 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, e no contexto da Governança Pública, compete:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos neste Decreto;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas à:

a) implementação do acompanhamento de resultados no órgão, valendo-se inclusive de indicadores;

b) promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) implementação de mecanismos para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de Governança Pública definidos pelo Conselho de Governança do Distrito Federal;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.

Art. 7° Aos gestores da SEEDF, no âmbito das unidades respectivas, compete:

I - Implementar e supervisionar as ações referentes ao Programa de Governança Pública;

II - Promover a conscientização e a capacitação dos servidores sobre a importância da Governança Pública;

III - Garantir a conformidade das atividades do Programa de Governança Pública;

IV - Coordenar, orientar e assegurar a correta execução das ações do Programa de Governança Pública; e

V - Monitorar e avaliar continuamente as práticas de governança e, se necessário, propor melhorias ao Programa.

Art. 8º À Assessoria de Governança e Gestão Estratégica – ASGOV, como unidade responsável pela temática da Governança Pública no âmbito da SEEDF e conforme a norma ABNT NBR ISO 37.000/2021, compete:

I - promover ações que visem assegurar que a governança seja adequadamente considerada no estabelecimento dos objetivos estratégicos da organização;

II - levantar e submeter ao Comitê Interno de Governança Pública da SEEDF os riscos aos quais a organização está exposta na busca de seus objetivos estratégicos;

III - promover ações visando à implementação das ferramentas de governança e monitorá-las para que operem eficazmente;

IV - monitorar os riscos identificados no contexto dos objetivos estratégicos da organização;

V - promover a comunicação das informações sobre as ferramentas de Governança Pública;

VI - monitorar as atividades realizadas pelos agentes públicos envolvidos no processo de Governança Pública;

VII - propor melhorias nos processos de tomada de decisão realizados pelo CIG/SEEDF com base nas ferramentas de Governança Pública;

VIII - elaborar o Plano de Ação do Programa de Governança Pública da SEEDF;

IX - monitorar, acompanhar e avaliar a implementação do Programa de Governança Pública da SEEDF.

X - auxiliar o Comitê Interno de Governança Pública da SEEDF no monitoramento da execução do Programa de Governança Pública da SEEDF e na promoção do seu efetivo cumprimento;

XI - definir e atualizar as estratégias de implementação da governança, considerando os contextos externo e interno;

XII - promover apoio institucional e fomentar a gestão da governança;

XIII - promover o alinhamento da governança à conformidade normativa, à ética, aos valores e à missão da SEEDF;

XIV - revisar as políticas relativas ao tema;

XV - zelar pelo cumprimento da Política de Governança Pública do DF;

XVI - realizar estudos técnicos para dar suporte à tomada de decisões pelo Comitê Interno de Governança Pública da SEEDF;

XVII - dirimir eventuais dúvidas e conflitos de atuação decorrentes do processo da governança;

XVIII - desenvolver e promover a cultura de Governança Pública baseada nas práticas ESG;

XIX - realizar a interlocução entre a SEEDF e os órgãos de controle no que se refere ao tema.

CAPÍTULO VI

DOS ELEMENTOS ESTRUTURANTES DO PROGRAMA

Art. 9º São elementos estruturantes do Programa de Governança Pública da SEEDF:

I - a Política de Governança Pública do DF;

II - o Comitê Interno de Governança Pública – CIG;

III - o Plano Estratégico Institucional – PEI;

IV - a Política de Gestão de Riscos;

V - o Programa de Gestão de Riscos;

VI - a Política de Integridade Pública;

VII - o Programa de Integridade Pública;

VIII - o Escritório de Processos;

IX - o Controle Interno;

X - a Ouvidoria;

XI - a Transparência;

XII - a Assessoria de Governança e Gestão Estratégica – ASGOV, na qualidade de unidade responsável pela governança na SEEDF.

Art. 10. O Programa de Governança Pública da SEEDF e seus atores são organizados nos termos do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.

Parágrafo único. Integram o Programa de Governança Pública da SEEDF:

I - o Comitê Interno de Governança Pública – CIG;

II - os gestores da SEEDF;

III - a Assessoria de Governança e Gestão Estratégica – Asgov;

IV - a Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF e demais órgãos fiscalizadores.

CAPÍTULO VII

DO PROCESSO DA GOVERNANÇA

Art. 11. Conforme a norma ABNT NBR ISO 37.000/2021 e o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, o processo de governança é compreendido pelas seguintes fases:

I - Definição de princípios e valores: estabelecer os princípios fundamentais de governança, responsabilidade, transparência e equidade como base para todas as atividades de Governança Pública da SEEDF;

II - Estruturação organizacional: desenvolver uma estrutura organizacional que suporte efetivamente a governança, definindo claramente os papéis e as responsabilidades das unidades administrativas relacionadas à Governança Pública;

III - Planejamento Estratégico: metodologia que objetiva articular a visão, a missão e os objetivos estratégicos da organização, integrando-os com as políticas de Governança Pública para direcionar a tomada de decisões e a alocação de recursos;

IV - Implementação de políticas e procedimentos: executar as políticas e os procedimentos que sustentam as práticas de Governança Pública, assegurando que estas sejam conhecidas, compreendidas e aplicadas em toda a organização;

V - Monitoramento e avaliação de desempenho: monitorar e avaliar o desempenho organizacional em relação aos objetivos de Governança Pública estabelecidos, utilizando indicadores de desempenho e realizando auditorias internas e revisões regulares;

VI - Comunicação e engajamento: manter comunicação eficaz e engajamento com as partes interessadas, incluindo a divulgação de informações relevantes que promovam a transparência e permitam a reação construtiva;

VII - Gestão de riscos: integrar a gestão de riscos ao processo de governança, identificando, avaliando e mitigando riscos que possam impactar a capacidade da organização de alcançar seus objetivos;

VIII - Integridade pública: fortalecer a integridade pública por meio da promoção de padrões éticos elevados e consistentes em todas as práticas e decisões da organização, garantindo que a gestão pública esteja livre de corrupção, conflitos de interesse e qualquer outra forma de má conduta.

IX - Responsabilização: assegurar que existam mecanismos claros e eficazes de responsabilização em todos os níveis da governança, promovendo a integridade e o alinhamento com os objetivos organizacionais;

X - Melhoria contínua: fomentar uma cultura de melhoria contínua dentro da organização, revisando e atualizando as práticas de governança em resposta a mudanças internas e externas, aprendizados e inovações.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. As decisões relacionadas ao Programa de Governança Pública da SEEDF deverão observar as orientações emanadas pelos órgãos de controle interno e externo, e as seguintes normas e referenciais teóricos:

I - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

II - Lei Orgânica do Distrito Federal;

III - Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais;

IV - Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

V - Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015, que dispõe sobre o Plano Distrital de Educação do DF de 2015-2024.

VI - Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências;

VII - Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a política de Governança Pública no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;

VIII - Decreto nº 44.629, de 13 de junho de 2023, que dispõe sobre a Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS e dá outras providências;

IX - Portaria nº 993, de 27 de setembro de 2023, que institui o Comitê Interno de Governança Pública da SEEDF;

X - Portaria nº 258, de 15 de março de 2024, que dispõe sobre a Comissão de Ética da SEEDF;

XI - Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação;

XII - Resolução nº 02, de 12 de dezembro de 2023, do Conselho de Educação do Distrito Federal, que estabelece normas e diretrizes para a Educação Básica no sistema de ensino do Distrito Federal;

XIII - Resolução nº 01, de 29 de junho de 2023, do Comitê Interno de Governança Pública da SEEDF, que instituiu o regimento interno deste Comitê;

XIV - Resolução nº 02, de 29 de junho de 2023, do Comitê Interno de Governança Pública da SEEDF, que instituiu a Política de Integridade Pública da SEEDF;

XV - Resolução nº 03, de 07 de agosto de 2023, do Comitê Interno de Governança Pública da SEEDF, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da SEEDF;

XVI - ISO 31.000/2018 - norma internacional que fornece diretrizes para gerenciar riscos enfrentados pelas organizações;

XVII - ISO 37.000/2021 - norma internacional que fornece diretrizes para governança nas organizações.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Secretário-Executivo de Educação do Distrito Federal

ALEXSANDRA SANTANA DE BRITO

Chefe de Gabinete, Substituta

TÂNIA DE ÁVILA

Chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica

IÊDES SOARES BRAGA

Subsecretária de Educação Básica

VERA LÚCIA RIBEIRO DE BARROS

Subsecretária de Educação Inclusiva e Integral

ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR

Subsecretária de Gestão de Pessoas

HENRIQUE CÉSAR DE OLIVEIRA FERNANDES

Subsecretário de Formação Continuada dos Profissionais de Educação

FERNANDA MATEUS COSTA MELO

Subsecretária de Apoio às Políticas Educacionais

FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE A. FERREIRA

Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação

ANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA PAULA

Subsecretária de Infraestrutura Escolar

FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA

Subsecretário de Administração Geral

LUAN LOPES LEITE

Subsecretário de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 01/08/2024 p. 19, col. 1