Legislação Correlata - Portaria 444 de 13/09/2019
Legislação Correlata - Decreto 39736 de 28/03/2019
Legislação correlata - Portaria 250 de 31/05/2019
Legislação correlata - Portaria 60 de 10/02/2020
Legislação Correlata - Portaria 500 de 31/10/2019
Legislação Correlata - Portaria 218 de 16/06/2020
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 204 de 12/05/2023)
Estabelece a área de atuação e competência das instâncias da Unidade de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - UNIGOV-PGDF.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos I e V, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, considerando o Decreto n.º 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º O Comitê Interno de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal- CIG-PGDF, tem atuação e competência para:
I. aprovar o Planejamento Estratégico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e suas revisões, bem como outros instrumentos de planejamento previstos no Regimento Interno ou na legislação;
II. monitorar a execução do Planejamento Estratégico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e realizar avaliações periódicas dos seus resultados;
III. definir os objetivos estratégicos que norteiam as boas práticas de governança;
IV. aprovar diretrizes, metodologias e mecanismos de monitoramento e comunicação de governança;
V. emitir e monitorar as resoluções, recomendações e orientações para o aprimoramento da governança;
VI. apoiar a inovação integrada às boas práticas de governança;
VII. institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;
VIII. apoiar a integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis da organização, de modo a garantir o alcance dos objetivos institucionais e a melhoria contínua de desempenho institucional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
IX. definir e atualizar as estratégias de implementação da gestão de risco e controles internos, considerando os contextos externo e interno;
X. definir os níveis de apetite e tolerância a risco dos processos organizacionais;
XI. monitorar a evolução dos níveis de risco e a efetividade das medidas de controle implementadas;
XII. definir os Indicadores de Desempenho Estratégico;
XIII. apoiar a integração e o desenvolvimento contínuo dos agentes responsáveis pela governança;
XIV. promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
XV. aprovar a Sistemática para Mapeamento e Modelagem de Processos de Trabalho;
XVI. supervisionar os mecanismos de mapeamento de processos e adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
XVII. aprovar, direcionar, monitorar e avaliar estratégias, programas, projetos e ações consideradas prioritários no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
XVIII. supervisionar a atuação das demais instâncias da Unidade de Governança Pública da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal - UNIGOV/PGDF;
XIX. praticar outros atos de natureza técnica e administrativa necessários ao exercício de suas competências.
Art. 2º A Comissão Técnica do Comitê Interno de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - CT-CIG-PGDF, tem atuação e competência para:
I. auxiliar na definição do Planejamento Estratégico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e suas revisões;
II. apoiar a implementação do Planejamento Estratégico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, alinhada aos objetivos estratégicos;
III. auxiliar na definição da estratégia de implementação da Gestão de Riscos e suas revisões, considerando os contextos externo e interno;
IV. auxiliar na definição dos níveis de apetite e tolerância a risco dos processos organizacionais;
V. auxiliar na definição dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais;
VI. apoiar a construção dos indicadores de desempenho para a Gestão de Riscos, alinhados aos Indicadores de Desempenho Estratégico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
VII. apresentar proposta da Política de Gestão de Riscos e suas revisões;
VIII. apresentar proposta da Metodologia de Gestão de Riscos e suas revisões;
IX. dar suporte à identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação da Gestão de Riscos;
X. assegurar que o risco seja gerenciado de acordo com a Política de Gestão de Riscos;
XI. medir o desempenho da Gestão de Riscos objetivando a sua melhoria contínua;
XII. requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos dados e elaboração dos relatórios gerenciais;
XIII. consolidar os resultados das diversas áreas em relatórios gerenciais e encaminhá-los ao CIGPGDF;
XIV. oferecer capacitação continuada em Gestão de Riscos para os servidores e membros da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal;
XV. elaborar e executar Plano de Comunicação de Gestão de Risco;
XVI. garantir que as informações adequadas sobre o risco estejam disponíveis em todos os níveis da organização;
XVII. implementar, manter, monitorar e revisar os controles internos da gestão, tendo por base a identificação, a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecução dos objetivos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
XVIII. praticar outros atos de natureza técnica e administrativa necessários ao exercício de suas competências.
Art. 3º O Núcleo de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - NUG-PGDF, tem atuação e competência para:
I. identificar, analisar e avaliar os riscos dos processos no âmbito das respectivas áreas de atuação, em conformidade com os objetivos estratégicos e a Política de Gestão de Riscos;
II. propor respostas e medidas de controle a serem implementadas nos processos organizacionais no âmbito das respectivas áreas de atuação;
III. monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controles implementadas nos processo organizacionais no âmbito das respectivas áreas de atuação;
IV. informar a CT-CIG-PGDF sobre mudanças significativas nos processos organizacionais no âmbito das respectivas áreas de atuação;
V. responder as requisições do CT-CIG-PGDF;
VI. responder as requisições do NUGIP-PGDF quanto ao gerenciamento de riscos de integridade no âmbito das respectivas áreas de atuação;
VII. disponibilizar as informações adequadas, quanto ao gerenciamento de riscos dos processos no âmbito das respectivas áreas de atuação, a todos os níveis da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e demais partes interessadas.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2019 p. 17, col. 1