Acompanhamento de Ações Judiciais
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TJDFT - 2ª Instância ADI 20110020204103 Lei nº 4.381/09. Concessão de adicional noturno aos servidores ocupantes de cargos efetivos ou empregos permanentes que prestam serviços em horário noturno e em regime de escala de revezamento. Alteração legislativa introduzida por emenda parlamentar. Vício de iniciativa.
TJDFT - 1ª Instância MS 20110111909667 Pagamento do adicional de insalubridade aos servidores integrantes da Carreira Atividades Penitenciárias.
TJDFT - 2ª Instância ADI 20110020144361 Inconstitucionalidade formal e material do artigo 4º da Lei nº 1.370/97. Transposição funcional (ou “redistribuição”), sem prévia aprovação em concurso público, de “titulares de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dos quadros de pessoal dos órgãos relativamente autônomos, das autarquias e das fundações públicas do Distrito Federal para a carreira Apoio às Atividades Policiais”.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir os titulares de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dos quadros de pessoal dos órgãos relativamente autônomos, das autarquias e das fundações públicas do Distrito Federal para a carreira Apoio às Atividades Policiais, criada pela Lei nº 783, de 26 de outubro de 1994, desde que se encontrassem, em 1º de julho de 1996, lotados e em exercício em órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Civil do Distrito Federal.

(Artigo e parágrafos vetados pelo Governador, mas mantidos pela Câmara Legislativa. Promulgação publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/4/1997.)

§ 1º A redistribuição de que trata este artigo dar-se-á nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, extinguindo-se nos quadros de pessoal de origem tantos cargos quantos forem os servidores redistribuídos.

§ 2º A redistribuição ocorrerá no mesmo nível do cargo de que o servidor for titular no órgão de origem e para classe e padrão correspondentes a vencimento igual.

§ 3º O disposto neste artigo aplica-se aos aposentados e pensionistas.
STF ADI 4594 Carreira Atividades Penitenciárias. Ação proposta contra os artigos 3º e 4º da Lei nº 4.508/10. Transposição de cargos de nível médio para nível superior, tendo em conta alteração da escolaridade exigida em concurso público. Afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

No TCDF a questão está sendo examinada no Processo nº 1266/2011.
STF RE 602043 Aplicação do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da CRFB, introduzido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, sobre o montante das remunerações de dois cargos públicos de médico.
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