<< Início | < Anterior | Página 4 / 14 | Próximo > | Fim >> |
Acompanhamento de Ações Judiciais | |||
Tribunal | Tipo | Número | Ementa |
TJDFT - 2ª Instância | ADI | 20110020204103 | Lei nº 4.381/09. Concessão de adicional noturno aos servidores ocupantes de cargos efetivos ou empregos permanentes que prestam serviços em horário noturno e em regime de escala de revezamento. Alteração legislativa introduzida por emenda parlamentar. Vício de iniciativa. |
TJDFT - 1ª Instância | MS | 20110111909667 | Pagamento do adicional de insalubridade aos servidores integrantes da Carreira Atividades Penitenciárias. |
TJDFT - 2ª Instância | ADI | 20110020144361 | Inconstitucionalidade formal e material do artigo 4º da Lei nº 1.370/97. Transposição funcional (ou “redistribuição”), sem prévia aprovação em concurso público, de “titulares de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dos quadros de pessoal dos órgãos relativamente autônomos, das autarquias e das fundações públicas do Distrito Federal para a carreira Apoio às Atividades Policiais”.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir os titulares de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dos quadros de pessoal dos órgãos relativamente autônomos, das autarquias e das fundações públicas do Distrito Federal para a carreira Apoio às Atividades Policiais, criada pela Lei nº 783, de 26 de outubro de 1994, desde que se encontrassem, em 1º de julho de 1996, lotados e em exercício em órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Civil do Distrito Federal. (Artigo e parágrafos vetados pelo Governador, mas mantidos pela Câmara Legislativa. Promulgação publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/4/1997.) § 1º A redistribuição de que trata este artigo dar-se-á nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, extinguindo-se nos quadros de pessoal de origem tantos cargos quantos forem os servidores redistribuídos. § 2º A redistribuição ocorrerá no mesmo nível do cargo de que o servidor for titular no órgão de origem e para classe e padrão correspondentes a vencimento igual. § 3º O disposto neste artigo aplica-se aos aposentados e pensionistas. |
STF | ADI | 4594 | Carreira Atividades Penitenciárias. Ação proposta contra os artigos 3º e 4º da Lei nº 4.508/10. Transposição de cargos de nível médio para nível superior, tendo em conta alteração da escolaridade exigida em concurso público. Afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
No TCDF a questão está sendo examinada no Processo nº 1266/2011. |
STF | RE | 602043 | Aplicação do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da CRFB, introduzido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, sobre o montante das remunerações de dois cargos públicos de médico. |
Clique no Número para consultar o andamento. |