Acompanhamento de Ações Judiciais
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STF ADI 4582 Servidor público. Reajustamento de aposentadorias e pensões. Inconstitucionalidade do artigo 15 da Lei federal nº 10.887/04, na redação dada pelo artigo 171 da Lei nº 11.784/08.

Extrapolação da competência da União para legislar sobre norma geral de previdência social.
STF RE 612975 Repercussão Geral. Teto remuneratório estabelecido pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação da EC nº 41/03. Aplicação isolada, sobre cada remuneração, ou sobre o montante decorrente da acumulação lícita de cargos públicos.
STF RE 602584 TETO REMUNERATÓRIO – INCIDÊNCIA SOBRE O MONTANTE DECORRENTE DA ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO – ARTIGO 37, INCISO XI, DA CARTA FEDERAL E ARTIGOS 8º E 9º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003.

Possui repercussão geral a controvérsia sobre a possibilidade de, ante o mesmo credor, existir a distinção do que recebido, para efeito do teto remuneratório, presentes as rubricas proventos e pensão, a teor do artigo 37, inciso XI, da Carta da República e dos artigos 8º e 9º da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Noticiado no Informativo do STF nº 617, referente ao período de 21 a 25 de fevereiro de 2011
STF ADI 4507 Impugnação de dispositivos da Lei nº 10.486/02. Retificação da inicial para considerar inconstitucional apenas o parágrafo único do artigo 38 daquela norma legal:

"Art. 38. O beneficiário a que se refere o item III do art. 37 poderá ser instituído a qualquer tempo, mediante declaração na conformidade com as regras constantes nesta Lei ou testamento feito de acordo com a lei civil, mas só gozará de direito à pensão militar se não houver beneficiário legítimo.

Parágrafo único. Nas mesmas condições do caput, o militar contribuinte da pensão militar com mais de 10 (dez) anos de serviço, licenciado ou excluído a bem da disciplina, em virtude de ato da autoridade competente, deixará aos seus herdeiros a pensão militar correspondente, conforme as condições do art. 37."

Observação: O TCDF considerou ilegais pensões militares por morte ficta concedidas com fundamento no parágrafo único do artigo 38 ou com base no § 3º, inciso I, do artigo 36 da Lei nº 10.486/02 (Decisões nº 3046/07 e nº 4091/10).
STF MS 26974 Impossibilidade da acumulação de proventos decorrentes de cargos não acumuláveis na atividade, à conta do regime de previdência previsto no artigo 40 da CRFB. Ação judicial impetrada em face do Acórdão TCU nº 1.042/2005, confirmado pelo Acórdão TCU nº 3.233/2007, proferidos nos autos do Processo TC nº 013.611/2004-7.
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