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Acompanhamento de Ações Judiciais | |||
Tribunal | Tipo | Número | Ementa |
TJDFT - 1ª Instância | MS | 20090111680055 | Restabelecimento do pagamento do abono de permanência aos Delegados da Polícia Civil do Distrito Federal que implementaram os requisitos para aposentadoria especial de policial na vigência da EC nº 41/03, com fundamento na LC nº 51/85.
Observação: No âmbito do TCDF, a suspensão do pagamento do abono de permanência aos integrantes da PCDF foi determinada pela Decisão nº 2257/08, adotada no Processo nº 9044/07. |
TJDFT - 2ª Instância | ADI | 20090020112773 | Lei nº 4.291/08 (artigos 4º, 5º e 6º)
Remissão de débitos de servidores pelo recebimento indevido de parcelas remuneratórias. Anistia de débitos de professores decorrentes do percebimento indevido da TIDEM (gratificação por dedicação exclusiva em tempo integral). |
STF | RE | 584388 | CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REINGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EDIÇÃO DA EC 20/98 E FALECIMENTO POSTERIOR À EMENDA. CUMULAÇÃO DE PENSÕES POR MORTE. POSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA JURÍDICA E ECONÔMICA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Celso de Mello, Cezar Peluso e Eros Grau. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie. |
STF | ADI | 3916 | Lei nº 3.669/05 (artigo 7º, incisos I e III, e artigo 13)
Cria a Carreira de Atividades Penitenciárias e respectivos cargos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências. DECISÃO: O Tribunal, por maioria, rejeitou a questão de ordem no sentido de suspender o julgamento para determinar ao Advogado-Geral da União que apresente defesa da lei impugnada, nos termos do artigo 103, § 3º, da Constituição Federal, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio (suscitante) e Joaquim Barbosa. Votou o Presidente. Em seguida, após o voto do Senhor Ministro Eros Grau (Relator), julgando improcedente a ação, os votos dos Senhores Ministros Cármen Lúcia e Cezar Peluso, julgando parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 13, caput, da Lei Distrital nº 3.669, de 13 de setembro de 2005, e os votos dos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Britto, julgando totalmente procedente a ação, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 07.10.2009. |
TJDFT - 2ª Instância | ADI | 20090020117510 | Lei nº 4.266/08 (artigo 2º, incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, e §§, e artigo 3º, §2º)
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. |
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