Lei Geral de Proteção de Dados

Você já parou para pensar em quantas organizações, públicas ou privadas, têm acesso aos seus dados pessoais? E já refletiu sobre que tipo de uso elas podem fazer com as informações de que dispõem a seu respeito? Há pouco tempo, o Brasil não dispunha de regras estabelecidas em lei para corrigir essa assimetria de poder entre você, que é o dono dos seus dados pessoais, e aqueles que guardam, acessam e compartilham suas informações.

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2018, foi criada para garantir a você, cidadão, direitos fundamentais sobre suas informações pessoais. Mais do que permitir ou não que esses dados sejam utilizados, você pode, amparado pela LGPD, estabelecer como, para qual finalidade e por quanto tempo seus dados podem ser usados por aqueles que tiverem sua permissão. E, ainda, terá a quem recorrer caso seja feito o uso inadequado ou não autorizado dos seus dados pessoais.

Todas as instituições públicas e privadas que tenham sob sua responsabilidade dados pessoais de cidadãos que estejam no Brasil precisam observar a LGPD e garantir, na prática, os direitos e limites ali estabelecidos.

Nesta página, você vai saber mais sobre a LGPD e sobre as principais modificações trazidas por ela, além de conhecer as ações promovidas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) para a proteção dos dados pessoais que estão sob sua custódia e/ou tratamento. A página traz ainda conteúdos complementares relacionados à legislação, como as últimas publicações sobre o tema da proteção de dados.

Para você se familiarizar com os termos técnicos dessa lei, sugerimos que consulte o Glossário da LGPD, elaborado pelo Governo Federal.