LGPD no TCDF

Pautado pela transparência e pela segurança das informações, o TCDF tem adotado diversas iniciativas para garantir o pleno cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Por meio da Portaria n° 141, de 04 de maio de 2021, a Corte instituiu Grupo de Trabalho para com a finalidade de elaborar estudo e identificar as medidas necessárias para regulamentar a LGPD no âmbito do TCDF.

As ações do Grupo do Trabalho resultaram na instituição do Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), por meio da Resolução n° 347, de 04 de agosto de 2021, e na indicação da Comissão encarregada pelo tratamento de dados pessoais no Tribunal, com designação dos seus membros pela Portaria n° 192, de 13 de agosto de 2021.

A implementação da LGPD abrange todas as áreas do Tribunal, com o objetivo de alcançar uma transformação cultural em relação ao tratamento das informações pessoais e sensíveis dos cidadãos no âmbito da administração pública. Dessa forma, o Comitê Gestor de Proteção de Dados está empenhado em concretizar esse desafio e assim garantir a completa aderência da Corte aos preceitos da LGPD. Conheça a estrutura do CGPD e as suas atribuições específicas, clicando aqui.

Plano de Trabalho

Para a implantação das diretrizes da LGPD no Tribunal, as seguintes ações foram inicialmente identificadas: