A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto nos artigos nºs 63 a 66 e 194 da Lei Federal nº 8.112/90, adotada nesta casa pela Lei Distrital nº 197/91 e Ato da Mesa Diretora nº 97/97, bem como os Decretos Legislativos nºs 7/95 e 7/99, ambos do Congresso Nacional, adotados nesta Casa pelos Atos da Mesa Diretora nºs 57/97 e 28/2000,
Art. 1º Autorizar o pagamento da gratificação natalina do ano de 2002, aos servidores da CLDF, bem como da remuneração prevista no art. 2°, do Decreto Legislativo n° 7/95, do Congresso Nacional, aos Srs. Deputados, juntamente com a folha de pagamento do mês de novembro.
Parágrafo único. Será deduzida do pagamento a que se refere este artigo, a parcela antecipada, pelo Ato da Mesa Diretora nº 50/2002, no mês de junho, ou por solicitação do servidor, no período de férias.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 25 de outubro de 2002
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 197 de 28/10/2002 p. 2, col. 1