Legislação Correlata - Lei 501 de 22/07/1993
(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 1090 de 27/05/1996
(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 1353 de 30/12/1996
(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 2459 de 11/10/1999
(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 2896 de 24/01/2002
Altera o quantitativo de cargos efetivos de Professor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada, na forma do Anexo desta Lei, o quantitativo de cargos efetivos de Professor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, criada pela Lei nº 66, de 18 de dezembro de 1989.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasilia, 06 de dezembro de 1991
103º da República e 32º de Brasília
ANEXO
(Art. 1º, da Lei nº 198, de 06 de 1991)
CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF (FEDF) | |||||
CARGO | DENOMINAÇÃO | CLASSE | PADRÃO | QUANTITATIVO | |
ANTERIOR | ANUAL | ||||
PROFESSOR NÍVEL 3 | ÚNICA | I a XXV | 10.700 | 10.250 | |
PROFESSOR NÍVEL 2 | ÚNICA | I a XXV | 2.900 | 2.602 | |
PROFESSOR NÍVEL 1 | ÚNICA | I a XXV | 6.750 | 7.498 |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 09/12/1991 p. 1, col. 1