SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 501 de 22/07/1993

LEI Nº 198 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 1090 de 27/05/1996

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 1353 de 30/12/1996

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 2459 de 11/10/1999

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 2896 de 24/01/2002

Altera o quantitativo de cargos efetivos de Professor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica alterada, na forma do Anexo desta Lei, o quantitativo de cargos efetivos de Professor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, criada pela Lei nº 66, de 18 de dezembro de 1989.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 06 de dezembro de 1991

103º da República e 32º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO

(Art. 1º, da Lei nº 198, de 06 de 1991)

CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF (FEDF)
CARGO DENOMINAÇÃO CLASSE PADRÃO QUANTITATIVO
ANTERIOR ANUAL
PROFESSOR NÍVEL 3 ÚNICA I a XXV 10.700 10.250
PROFESSOR NÍVEL 2 ÚNICA I a XXV 2.900 2.602
PROFESSOR NÍVEL 1 ÚNICA I a XXV 6.750 7.498

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 09/12/1991 p. 1, col. 1