SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 2896 de 24/01/2002

LEI Nº 2.459, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999 (*)

(Autor: Poder Executivo)

Altera o quantitativo de cargos da carreira Magistério Público do Distrito Federal, criada pela Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1.989

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica alterado, na forma do anexo à esta Lei, o quantitativo de cargos efetivos de Professor níveis 1, 2 e 3 da carreira Magistério Público do Distrito Federal, criada pela Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1.989, e alterada pelas Leis nº 198, de 6 de dezembro de 1.991, n° 501, de 22 de julho de l 993, nº 1.090, de 27 de maio de 1.996 e nº 1.353, de 30 de dezembro de 1.996.

Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1999

111° da República e 40 de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

(*) Republicada por conter erro material de digitação nos originais publicados nos DODF 197, de 13 de outubro de 1.999 e DODF 199, de 15 de outubro de 1.999.

ANEXO ÚNICO

(Art. 1° da Lei n° de de de 1999)

CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

CARGO / DENOMINAÇÃO

CLASSE

PADRÃO

QUANTITATIVO

ANTERIOR

ATUAL

PROFESSOR NÍVEL 1

PROFESSOR NÍVEL 2

PROFESSOR NÍVEL 3

ÚNICA

ÚNICA

ÚNICA

I a XXV

I a XXV

I a XXV

 

11.533

5.831

9.150

 

13.033

6.331

10.650

TOTAL

 

I a XXV

26.514

30.014

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 13/10/1999 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 15/10/1999 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 16/11/1999 p. 1, col. 2