SINJ-DF

LEI Nº 1.090, DE 27 DE MAIO DE 1996

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 1353 de 30/12/1996

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 2459 de 11/10/1999

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 2896 de 24/01/2002

Altera o quantitativo de cargos efetivos de Professor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI,

Art. 1° - Fica alterado, na forma do anexo desta Lei, o quantitativo de cargos efetivos de Professor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, criada pela Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n° 198, de 06 de dezembro de 1991, e pela Lei n° 501, de 22 de julho de 1993.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de Maio de 1996

108° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

ANEXO

(Art. 1º da Lei nº 1.090, de 27 de Maio de 1996)

CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

FEDF

Cargo / Denominação Classe Padrão Quantitativo
anterior atual
Professor nível 3 única I a XXV 10.250 9.150
Professor nível 2 única I a XXV 3.331 3.331
Professor nível 1 única I a XXV 7.933 9.033
Total Geral 21.514 21.514

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 28/05/1996 p. 4306, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 100 de 30/05/1996 p. 7, col. 1