(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 1353 de 30/12/1996
(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 2459 de 11/10/1999
(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 2896 de 24/01/2002
Altera o quantitativo de cargos efetivos de Professor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art. 1° - Fica alterado, na forma do anexo desta Lei, o quantitativo de cargos efetivos de Professor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, criada pela Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n° 198, de 06 de dezembro de 1991, e pela Lei n° 501, de 22 de julho de 1993.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
108° da República e 37° de Brasília
ANEXO
(Art. 1º da Lei nº 1.090, de 27 de Maio de 1996)
CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Cargo / Denominação | Classe | Padrão | Quantitativo | |
anterior | atual | |||
Professor nível 3 | única | I a XXV | 10.250 | 9.150 |
Professor nível 2 | única | I a XXV | 3.331 | 3.331 |
Professor nível 1 | única | I a XXV | 7.933 | 9.033 |
Total Geral | 21.514 | 21.514 |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 28/05/1996 p. 4306, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 100 de 30/05/1996 p. 7, col. 1