Legislação Correlata - Lei 2896 de 24/01/2002
(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 2459 de 11/10/1999
Altera o quantitativo de cargos efetivos da carreira Magistério Público do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art 1° - Fica alterado, na forma do Anexo único desta Lei, o quantitativo de cargos efetivos de Professor Nível 1 e de Professor Nível 2 da carreira Magistério Público do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, criada pela Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989, alterada pelas Leis n°s 198, de 6 de dezembro de 1991, n° 501, de 22 de julho de 1993, e N° 1.090, de 27 de maio de 1996.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1996
108° da República e 37° de Brasília
(art. 1° da Lei 1.353, de 30 de dezembro de 1996)
CARGO | CLASSE | PADRÃO | QUANTITATIVO | |
ANTERIOR | ATUAL | |||
Professor Nível 1 | Única | I a XXV | 9.033 | 11.533 |
Professor Nível 2 | Única | I a XXV | 3.331 | 5.831 |
Professor Nível 3 | Única | I a XXV | 9.150 | 9.150 |
Especialista de Educação | Única | I a XXV | 400 | 400 |
TOTAL GERAL | 21.914 | 26.914 |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1996 p. 10781, col. 1