SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 2896 de 24/01/2002

LEI N° 1.353, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 2459 de 11/10/1999

Altera o quantitativo de cargos efetivos da carreira Magistério Público do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

Art 1° - Fica alterado, na forma do Anexo único desta Lei, o quantitativo de cargos efetivos de Professor Nível 1 e de Professor Nível 2 da carreira Magistério Público do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, criada pela Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989, alterada pelas Leis n°s 198, de 6 de dezembro de 1991, n° 501, de 22 de julho de 1993, e N° 1.090, de 27 de maio de 1996.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1996

108° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

ANEXO ÚNICO

(art. 1° da Lei 1.353, de 30 de dezembro de 1996)

CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

CARGO CLASSE PADRÃO QUANTITATIVO
      ANTERIOR ATUAL
Professor Nível 1 Única I a XXV 9.033 11.533
Professor Nível 2 Única I a XXV 3.331 5.831
Professor Nível 3 Única I a XXV 9.150 9.150
Especialista de Educação Única I a XXV 400 400
TOTAL GERAL     21.914 26.914

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1996 p. 10781, col. 1