SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 7316 de 04/09/2023

Legislação Correlata - Lei 7351 de 11/12/2023

Legislação Correlata - Lei 7352 de 11/12/2023

Legislação Correlata - Lei 7350 de 11/12/2023

Legislação Correlata - Lei 7484 de 27/03/2024

Legislação Correlata - Lei 7503 de 03/06/2024

Legislação Correlata - Lei 7565 de 22/10/2024

LEI Nº 7.253, DE 02 DE MAIO DE 2023

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo Único.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos aposentados e pensionistas.

Art. 2º Excetuam-se do disposto nesta Lei os servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.

Brasília, 02 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Anexo único

VIGÊNCIA

1º/07/23

1º/07/24

1º/07/25

REAJUSTE

6%

6%

6%

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2023 p. 3, col. 1